Recomendações foram aprovadas em reunião do pleno de 13/10/2021
Em 08/09/2021 o Conselho Municipal de Saúde de Campinas (CMS) manifestou-se mais uma vez contrário à privatização dos serviços públicos e recomendou à Secretaria de Saúde que suspendesse as iniciativas de terceirização e privatização dos serviços de urgência e emergência da cidade. Indicou que os esforços da gestão deveriam se voltar para estratégias e ações para melhorar e tornar efetivos tais serviços, através da gestão pública e com trabalhadores/as estáveis e concursados/as.
Desrespeitando esta decisão, em 30/09/21 a Autarquia Rede Mario Gatti (RMG) publicou Edital de Chamamento Público para terceirizar a UPA Campo Grande, num contrato de aproximados 33 milhões de reais.
Avaliamos, além da privatização, por si só um problema, há, no edital, questões que necessitam melhor avaliação e cuidados:
- o prazo de inscrição para a entrega de propostas é de apenas 7 dias úteis. É um objeto incomum, complexo e de grande valor e, a nosso ver, nenhuma instituição conseguiria preparar algo desse porte em prazo tão curto;
- estabelece uma inadequada modalidade de licitação, por leilão, quando, tecnicamente, a melhor abordagem seria a concorrência por técnica e preço, com prazo mínimo de 45 dias para elaboração de propostas;
- nas justificativas constantes do edital o maior problema da UPA é a falta de profissionais para a assistência, mas o mesmo é direcionado para a formação de profissionais médicos para o SUS;
- não se aponta um real dimensionamento dos profissionais para pleno funcionamento da unidade, desconsiderando, inclusive, as necessidades de acompanhamento do ensino;
- a jornada dimensionada para a contratação de assistente social (que deveria ser 30h/semanais) é ilegal e não atende as necessidades do serviço, que funciona 24h/7dias por semana;
- o dimensionamento dos profissionais de enfermagem não é seguro e adequado à população (não contempla o Índice de Segurança Técnica);
- nos objetivos do edital, consta que a RMG poderia fazer convênios, ofertando campo de estágio a terceiros, cuja supervisão seria da vencedora da licitação. Em outros termos, essa vencedora receberá recursos para supervisionar alunos de outra instituição. Para que se entenda o problema, suponhamos que a PUCC ganhe esta licitação: como a Faculdade São Leopoldo Mandic tem programas de graduação e residência médica na RMG, a Prefeitura estaria pagando para a primeira cuidar dos alunos e residentes da segunda;
- por fim, como a PUCC não tem (ainda) residentes na RMG, caso seja a contratada, ao colocar residentes na UPA, receberá recursos da Prefeitura para fazer os seus programas de ensino, sem que isso esteja claro e declarado nos documentos.
A RMG alega, no edital, ter tomado todas as medidas possíveis para o provimento de pessoal até o momento, chamando atenção para a impossibilidade de realização de concurso público. Todavia escamoteia que a lei que proíbe transitoriamente a realização de concursos (Lei Complementar n. 173/2020), os impede para ampliação, mas não para reposição de aposentados e demitidos; ademais o impedimento é até 31/12/21, a menos de três meses, tempo adequado para se fazer o planejamento necessário para o concurso. Outrossim, a realização de concurso público está prevista desde 2018 na lei de criação da autarquia e não se pode alegar, como costuma ser praxe, a lei de responsabilidade fiscal como impedimento para realizá-lo, pois atualmente a Prefeitura de Campinas utiliza apenas 32% de suas despesas com pessoal, um dos índices mais baixos na história recente do serviço público da cidade.
Cabe ressaltar que a RMG, apesar dos 4 anos de existência, não fez concursos para seus cargos e conta com servidores cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, além daqueles contratados, em modalidades diversas, que precarizam o trabalho o serviço realizado. Optou, portanto, por renunciar das suas responsabilidades gestoras em relação à pessoal, delegando-a a terceiros, que o fazem, muitas vezes, precarizando as relações de trabalho.
Diante da gravidade e indícios de ilegalidades elencados, RECOMENDAMOS que a Autarquia RMG suspenda imediatamente o referido edital e passe desde já a tomar todas as medidas para realização da contratação por concurso público, atendendo as prerrogativas legais e as necessidades da prestação de serviços de saúde como estabelecido nas normas legais vigentes e no direito à saúde constante em nossa constituição.