RESOLUÇÃO CMS – Nº01 25/03/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
Propostas da Comissão de Fortalecimento e Acompanhamento das Eleições dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) relativas ao processo eleitoral dos CLS aprovadas na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 25 de Março de 2026.
Ficam aprovadas, para orientação do processo eleitoral dos Conselhos Locais de Saúde a ser realizado a partir de maio de 2026, as seguintes diretrizes:
1. Quanto às eleições dos Conselhos Locais de Saúde das UBS
1.1. Será realizada eleição mesmo com o número mínimo de seis candidatos, sendo quatro titulares e dois suplentes, na primeira tentativa e, se necessário uma segunda tentativa com, no mínimo, quatro candidatos, em substituição à regra anterior que exigia oito candidatos.
1.2. Não foi aprovada a proposta de limitação do número de mandatos consecutivos para conselheiros locais, uma vez que não há, na legislação aplicável aos Conselhos Locais de Saúde, restrição dessa natureza.
1.3. As eleições fora da UBS somente deverão ocorrer em casos de extrema dificuldade, cabendo à Comissão Eleitoral avaliar, em conjunto com o Conselho Local, a coordenação da unidade e o Distrito de Saúde, a definição de outro local adequado, sempre próximo à UBS.
1.4. A eleição dos/as trabalhadores/as deve ocorrer com voto em urna, cobrindo todos os turnos de trabalho.
2. Quanto aos serviços da RAPS / Saúde Mental
2.1. Os CECOs poderão contar com Conselho Local de Saúde composto por quatro membros, sendo dois representantes de usuários, um de trabalhadores e um da gestão, com seus respectivos suplentes. A regra anterior (com 4 usuários, 2 trabalhadores e 2 gestores) poderá ser mantida caso haja ampliação das equipes com um número de trabalhadores suficiente. (a ser avaliado no próprio CECO)
2.2. Uma pessoa da família ou responsável poderá ocupar vaga do segmento de usuários nos Conselhos Locais dos CAPS.
2.3. A eleição de usuários e usuárias nos CAPS poderá ocorrer em assembleia, desde que haja divulgação com antecedência mínima de 30 dias.
3. Quanto à representação dos usuários nas UPAs
3.1. Não haverá eleição de usuários diretamente nas UPAs sendo sua representação definida por indicação dos Conselhos Distritais correspondentes ao distrito geográfico em que se localiza cada unidade ou que seja referência. Um serviço que é referência para dois ou mais distritos deverá ter eleição dos usuários nos CDS destes dois ou mais, compondo com no mínimo um titular de cada distrito. Composição de titulares e suplentes será proporcional às UBS de cada distrito. ---------
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3.2 Trabalhadores das UPAs terão eleição própria, de acordo com autonomia da unidade
4. Quanto às comissões eleitorais distritais
4.1. Quanto à composição das Comissões Eleitorais Distritais, alterando o item 5 da normatização aprovada pelo CMS em maio de 2024 define-se que pessoas candidatas às eleições dos Conselhos Locais de Saúde poderão compor as Comissões Eleitorais Distritais, desde que não atuem na organização nem na fiscalização da eleição de sua própria unidade, de modo a resguardar a lisura do processo e evitar conflito de interesses.
Diante do exposto, o pleno do Conselho Municipal de saúde aprova as propostas acima relacionadas, para subsidiar a organização do próximo processo eleitoral dos Conselhos Locais de Saúde.
Lucio Rodrigues
Presidente
Conselho Municipal de Saúde de Campinas
Campinas, 25 de Março de 2026.