8ª. Conferência Municipal de Saúde de Campinas

SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: POLÍTICAS DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO

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RELATÓRIO FINAL

INTRODUÇÃO

Com caráter de Pré-Conferência Estadual de Abrangência Regional, conforme Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Saúde, foi realizada, nos dias 17 e 18 de agosto de 2007, a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas. No dia 17 os trabalhos ocorreram das 18 às 21 horas, no Salão Vermelho do Paço Municipal, e no dia 18, das 8 às 19:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal,

Convocada paritariamente, através da Portaria SMS – 08, de 20 de julho de 2007, teve como  objetivos: discutir e elaborar propostas para a 5ª Conferência Estadual e 13ª Conferência Nacional de Saúde; homologar as deliberações da 7ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em abril de 2006; eleger os delegados para as etapas subseqüentes.

A Conferência contou com a participação de 295 delegados, sendo 131 usuários, 78 trabalhadores e 86 gestores / prestadores, além de 64 convidados, num total de 359 participantes.

Apesar de constar da programação uma avaliação da implementação das deliberações da 7ª Conferência Municipal de Saúde, devido ao grande número de propostas apresentadas no período da manhã, o plenário deliberou por continuar o debate sobre o tema central.

Terminada a votação das propostas e das moções, foi feita a homologação da 7ª Conferência Municipal de Saúde e, em seguida, os representantes dos três segmentos reuniram-se separadamente para fazer a eleição dos delegados para a 5ª Conferência Estadual e 13ª Conferência Nacional de Saúde.

Seguem abaixo as propostas aprovadas, divididas conforme os 3 eixos determinados pelo Conselho Nacional de Saúde.

Eixo I - Desafios para a Efetivação do Direito Humano à Saúde no Século XXI: Estado, Sociedade e Padrões de Desenvolvimento

1.    Descentralizar e desburocratizar o acesso a medicamentos de alto custo.

2.    Elaborar lei que permita o estabelecimento de convênio entre Prefeituras e Laboratórios com relação aos anti-plaquetários potentes, devido ao seu alto custo e a carência dos usuários em adquiri-los. Deverá haver um cadastro desses usuários sob responsabilidade de uma assistente social para examinar a real necessidade de cada família.

3.    Fornecer medicamentos de alto custo pelo SUS apenas para as patologias que não têm medicamentos padronizados.

4.    Lutar pela inclusão da infusão de reposição enzimática na lista do SUS, a fim de que os hospitais credenciados possam realizar as infusões em pacientes portadores de doenças lisossômicas de depósito.

5.    Cumprir Estatuto da Criança e do Adolescente promovendo, implementando e/ou criando pelo menos um Centro de Referência de Atenção Integral à Saúde do Adolescente, em todos os municípios em gestão plena no país.

6.    O SUS, junto com o INSS, através de uma política nacional, deverá garantir a integração de suas ações visando o atendimento digno e humanizado ao cidadão.

A perícia médica do INSS deverá respeitar o Código de Ética de Medicina e garantir os direitos dos cidadãos, tais como: atendimento com privacidade para o paciente, direito a acompanhante nas perícias, uso de crachás por parte dos peritos, assinatura com identificação do nome e CRM do perito nos laudos. O perito deverá considerar a oferta de recursos do SUS, em relação a exames e consultas especializadas, utilizando formulários específicos para os encaminhamentos ou solicitações necessários, sempre levando em consideração os relatórios e orientações fornecidos pelo médico assistente.

7.    Priorizar, nas 3 esferas de governo, a elaboração de políticas públicas para a área de saúde mental, destacando:

a) realização de PAM (Plano de Ação e Metas) da Saúde Mental;

b) realização de Conferência de Saúde Mental a partir de 2008;

e) ampliação da rede de atenção garantindo que todos os CAPS funcionem 24 horas para adolescentes envolvidos com álcool e drogas, prioritariamente com atendimento nos Centros de Saúde e abertura de leitos especializados em desintoxicação em hospitais gerais.

Eixo II - Políticas Públicas para a Saúde e Qualidade de Vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Saúde

1.    Apoiar o cumprimento da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Saúde, de 08 de maio de 2003.

2.    Desenvolver trabalho de prevenção de uso de drogas junto às Escolas de Medicina.

3.    Encaminhar ao governo estadual, através da Conferência, solicitação de que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, já estabelecido pelo governo federal, seja aplicado aos trabalhadores da saúde.

4.    Garantir a autonomia das Secretarias Municipais de Saúde, conferindo CNPJ aos Fundos Municipais de Saúde e criando e/ou fortalecendo as áreas meio de apoio, como assessoria jurídica e departamentos de aquisições públicas dentro das SMS.

5.    Garantir a descentralização do financiamento e recursos orçamentários do SUS (nos 3 níveis), até a porta de entrada do Sistema (Atenção Básica), para planos de investimento e implementação da qualidade da assistência individual e coletiva nas respectivas áreas de abrangência.

6.    Garantir a vinculação do orçamento federal em saúde através da regulamentação da EC 29 e aumentar os valores dos tetos municipais e estaduais, vinculando-os a planos de metas construídas de forma participativa e mediante aprovação dos Conselhos de Saúde.

7.    Garantir bloco de financiamento específico para os Núcleos de Educação dos Trabalhadores da Saúde como instância responsável pela qualificação da gestão e assistência no SUS.

8.    Garantir, em todas as esferas governamentais, orçamentos que permitam a inclusão social no SUS de maneira universal.

9.    Garantir a universalização do acesso à política de redução de danos.

10.    Incluir a política de redução de danos como componente curricular dos cursos de graduação nas áreas de saúde, educação, assistência e cultura.

11.    Incorporar profissionais pertencentes às várias áreas de conhecimento, como forma de propiciar o desenvolvimento de ações interdisciplinares e multiprofissionais.

12.    Intensificar a defesa do atual modelo técnico-assistencial conhecido como Estratégia de Saúde da Família

13.    Intensificar a defesa do SUS como Política de Estado e não somente de Governo.

14.    Promover amplo debate nos Conselhos e Secretarias de Saúde, em todas as esferas de governo, sobre as formas de gestão na saúde.

15.    Promover amplo debate nos Conselhos e Secretarias de Saúde, em todas as esferas, com as corporações de classe, pautando suas práticas profissionais no sentido da defesa da vida e não dos interesses corporativos.

16.    Respeitar a Constituição Federal no que se refere à  saúde  como direito do cidadão e dever do Estado, inclusive quanto ao acesso a medicamentos de alto custo.

Eixo III - A participação da sociedade na efetivação do direito humano à saúde

1.    Buscar o fim da terceirização de serviços na saúde e das Organizações Sociais no Estado de São Paulo.

2.    Defender o complexo hospitalar universitário vinculado às Universidades financiado pelos Ministérios de Ciência e Tecnologia, Saúde e Educação.

3.    Estimular a intensificação da política de formação permanente dos profissionais da saúde.

4.    Estimular a luta para que não haja qualquer tentativa de privatização do Sistema Público de Saúde.

5.    Exigir o cumprimento da lei que estabelece a constituição do controle social nos hospitais e instituições de saúde vinculada ao SUS, por meio de conselhos gestores democráticos.

6.    Garantir que os trabalhadores que participam de Conselhos Locais, Distritais e/ou Municipais de Saúde tenham abonadas as horas referentes a sua participação, em cumprimento à Resolução nº  333 do Conselho Nacional de Saúde, de 04 de novembro de 2003.

7.    Posicionar-se contra as Fundações Estatais de Direito Privado e contra o Projeto de Lei nº 92/2007, que representa a privatização dos hospitais universitários.

8.    Promover e fomentar a criação de fóruns (com participação de todos os segmentos) para construção de estratégias de enfrentamento da lei de Responsabilidade Fiscal (com a lei de responsabilidade sanitária) e revisão da lei de aquisição pública.

MOÇÕES

MOÇÃO DE APOIO

Nós, delegados (as) reunidos na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, apoiamos a inclusão da infusão de reposição enzimática na lista do SUS. Desta forma, os hospitais credenciados ao SUS poderão realizar as infusões em pacientes portadores de doenças lisossômicas de depósito.

MOÇÃO DE APOIO

Apoio ao Projeto de Lei 1.140 que regulamenta as profissões de Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental.

MOÇÃO DE APOIO

Vimos, por meio desta Moção de Apoio, nos solidarizar com os trabalhadores e famílias de trabalhadores expostos a contaminação ambiental da Shell e BASF no município de Paulínia/SP. Os referidos trabalhadores e familiares têm sofrido várias patologias relacionadas à exposição por organofosforados, organoclorados, piretróides, solventes halogenados, orgânicos aromatizados e outras substâncias, sofrendo alterações diversas como nódulos e cânceres de pulmão, tireóide, hepatomegalia, etc.

A intenção desta moção é dar maior visibilidade ao caso, além de solidarizarmo-nos com estes trabalhadores e familiares e outras tantas vítimas de exposição no trabalho.

MOÇÃO DE APOIO

Nós, delegados (as) da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, pedimos ao Conselho Nacional de Saúde e à 13ª Conferência Nacional de Saúde que realizem, no ano de 2008, a Conferência Nacional de Saúde Mental.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nós, usuários da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, vimos repudiar a falta de medicações de alto custo no DRS VII, devido muitos medicamentos estarem em demora de aquisição, prejudicando o tratamento dos pacientes para lá encaminhados.

MOÇÃO DE REPÚDIO 

O Brasil ainda não concluiu o processo de descentralização das políticas sociais e fiscal aos entes federados, mas adotou uma Lei que prioriza o pagamento de dívidas apuradas de maneira nebulosa em detrimento das políticas sociais básicas. Os limites estabelecidos pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, particularmente aqueles referentes aos investimentos em pessoal, são utilizados a todo o momento pelos gestores públicos para justificar terceirizações, precarizações, falta de contratações, contratação de OSCIP e OS. Assim, estes mesmos gestores não enfrentam a questão da corrupção, que onera recursos públicos das políticas sociais e do próprio modelo de financiamento do Estado brasileiro.

Por isso, repudiamos a lei de responsabilidade fiscal e suas conseqüências danosas para o povo brasileiro, o seu uso para justificar a inoperância do Estado e a necessidade de privatizações.

Conclamamos todos os participantes das Conferências de Saúde a se envolver em uma campanha de revogação da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprovação de uma Lei de Responsabilidade Social.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nós, delegados da 8ª Conferência Muncipal de Saúde, rejeitamos os projetos que desvinculam os hospitais da UNICAMP da Universidade.

1.    Não ao projeto de Lei 92/2007 que cria Fundação Estatal de Direito Privado nos Hospitais Universitários.

2.    Todo atendimento médico-hospitalar deve ser gratuito e de qualidade

3.    Ampliação das verbas orçamentárias destinadas aos hospitais da UNICAMP, aumentando o atendimento à população a fim de garantir o ensino, pesquisa e extensão.

4.    Constituição do controle social no Complexo Hospitalar da UNICAMP por meio de Conselhos Gestores, conforme as diretrizes do SUS.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nós, participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, vimos demonstrar nosso repúdio à forma de tratamento e atendimento prestado pela Perícia Médica do INSS aos segurados da Previdência Social. Como exemplo, elencamos: altas programadas; não consideração dos relatórios redigidos pelos médicos assistentes (do SUS ou dos convênios); exigência de exames e relatórios recentes, o que sobrecarrega o SUS; não identificação dos peritos, que não utilizam crachás e não assinam os laudos / decisões periciais.

Portanto, exigimos providências imediatas do Ministério da Previdência Social para reverter essa situação.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nós, participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde, vimos por meio desta moção de repúdio nos colocar contra o controle exercido por funcionários da Câmara de Campinas, proibindo atos corriqueiros como tomar medicação ou água no interior do plenário, sentar-se no chão ou escadas, colocar faixas no espaço externo a Câmara, etc. Pedimos e exigimos dos nossos representantes do Legislativo uma revisão deste controle.

Obs: Estamos em Conferência de Saúde e não a serviço da Câmara.

“Pela Democratização do Espaço Legislativo”

MOÇÃO AO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO

ESTADO DE SÃO PAULO

A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2007, dirige-se ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), à Secretaria de Estado da Saúde, ao Governo do Estado de São Paulo, à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com vistas a denunciar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos do Estado de São Paulo em comparecer ao DPME para realização de perícias médicas.

O DPME tem bloqueado prontuários dos servidores com históricos longos e sucessivos de afastamentos para tratamento de saúde, obrigando os mesmos a realizarem perícias médicas no DPME na cidade de São Paulo. Entretanto, tal procedimento tem confiscado uma significativa parte dos vencimentos destes servidores, visto que o DPME ou a Secretaria de Estado de lotação do servidor não reembolsa as despesas referentes ao deslocamento (transporte, alimentação, hospedagem, etc.). Além disso, muitos servidores necessitam de acompanhantes, aumentando significativamente as despesas para a realização da perícia médica.

Reivindicamos, para tanto, que o DPME viabilize a realização de perícias médicas no município de residência do servidor e, em caso de necessidade extrema de comparecimento do servidor na sede do DPME para realização de perícia médica, que as despesas sejam reembolsadas pela Secretaria de Estado em que o servidor esteja lotado.

Ante ao exposto, que do deliberado pela Plenária da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas seja oficiado às entidades do funcionalismo público estadual, bem como o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Saúde, o Governo do Estado de São Paulo, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Contra a Presidente do Supremo Tribunal Elen Gracie que desobrigou o Estado de Alagoas a distribuir medicamentos de alto custo a transplantados e usuários de hemodiálise e contra o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Saúde que apoiou a decisão.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nós, delegados (as) reunidos na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, exigimos e repudiamos a atitude dos nobres deputados federais e governo federal de “engavetamento” do PL 01/03, que diz respeito à Emenda Constitucional 29, que irá destinar mais recursos financeiros para a saúde e enquadrar os maus gestores.

ANEXOS

1)    Programação

2)    Regulamento Interno

3)    Portaria SMS-08, de 20 de julho de 2007.

4)    Distribuição dos delegados

5)    Lista de delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual e 13ª Conferência Nacional de Saúde

6)    Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde 

 

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