Controle Social

Com a Constituição promulgada em 1988 a sociedade brasileira passou a ter o direito e o dever de participar da formulação, planejamento e fiscalização das ações do governo e dos gastos públicos no que tange à política de saúde nas suas várias instâncias (federal, estadual, municipal e, em alguns lugares, como em Campinas, até dos próprios serviços de saúde locais).

Com isso buscava-se ampliar a democracia direta através da atuação de cidadãos comuns, atuando junto aos governantes, de
forma legítima e independente. A essa atuação, na qual a população participa ativamente das atividades do estado, controlando-as e ampliando-as, deu-se o nome de Controle Social, invertendo-se a lógica tradicional de controle sobre as polítcias publicas exercidas unicamente pelo estado e pelos governos.

O controle social ou, em outros termos, a participação dos cidadãos na saúde consiste na formulação estratégica das políticas públicas de saúde que se dá através de alguns mecanismos e dispositivos. Os mais importantes, consagrados nas várias legislações que regem o SUS, são as Conferências e os Conselhos de Saúde.

A Conferências de Saúde é um dispositivo legal pelo qual usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde se reúnem, conforme regras nacionais e locais, com periodicidade máxima de 4 anos, para avaliar a situação de saúde daquele âmbito de governo e propor diretrizes, ações e metas para a formulação da política de saúde (nacional, estadual e municipal).

Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, cujas atribuições (avaliação da política de saúde,
formulação de propostas e diretrizes estratégicas, controle, monitoramento e fiscalização de serviços e do uso das verbas públicas
em saúde) estão definidas em lei nacionais, particularmente na Lei nº 8.142/90, e locais (vide a lei que criou o Conselho Municipal de Saúde).

Tanto as Conferências quanto os Conselhos são compostos por representantes do governo, de prestadores de serviço, de profissionais de saúde e de usuários, de forma paritária e nas seguintes proporções: 

  • Usuários: 50% dos Conselheiros(as) ou Delegados(as) das Conferências;
  • Trabalhadores da Saúde: 25% dos Conselheiros(as) ou Delegados(as) das Conferências; 
  • Gestores e prestadores de serviços de saúde: 25% dos Conselheiros(as) ou Delegados(as) das Conferências.

As instituições e ou cidadãos que podem participar de cada um dos segmentos acima são definidos por leis nacionais, estaduais e municipais. De modo geral, temos:

a) os usuários são representantes de entidades não governamentais e movimentos sociais de usuários do SUS, tais como Movimentos Populares de Saúde, Associações de Doentes, Associações de Defesa do Consumidor, Sindicatos de trabalhadores, entre outras, a depender das legislações federais, estaduais e municipais;

b) os profissionais de saúde - representantes de trabalhadores da saúde e de entidades de profissionais de saúde tais como sindicatos próprios e conselhos de classe, incluída a comunidade científica;

c) o governo - profissionais que atuam junto ao governo em cargos de gestão e por ele são indicados;

d) os prestadores de serviço - representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde e empresariais com atividades na área da saúde.

No caso de Campinas a representatividade de cada um dos segmentos no Conselho Municipal de Saúde está detalhada no artigo 3º. da lei municipal no13.230, de 21 de dezembro de 2007, cuja composição atual pode ser acessada aqui

Para mais informações sobre controle social veja o site do Conselho Nacional de Saúde, onde também poderão ser verificadas as ações daquele Conselho. Também pode ser acessado o Conselho Estadual de Saúde, para acompanhar as decisões do mesmo.

As legislações relativas ao Conselho Municipal de Campinas, bem como as atas do Conselho Municipal de Saúde, a relação de integrantes e outras informações que se referem aos Conselhos de Saúde do município podem ser encontradas neste mesmo site.