7ª. Conferência Municipal de Saúde de Campinas

SUS-CAMPINAS, O DESAFIO DA CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA

RELATÓRIO FINAL

ORGANIZAÇÃO DA REDE BÁSICA

A REDE BÁSICA NO CONTEXTO DO SUS – CAMPINAS

Em concordância com as diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde, a Unidade Básica de Saúde (UBS) deve se constituir no pilar e na porta de entrada principal do sistema (principal e não única, uma vez que o pronto-socorro também é porta de entrada). A UBS, situada próxima ao local de moradia, é o serviço de referência do usuário e responsável pelo seu seguimento ao longo da vida, mesmo quando encaminhado para outros níveis de atenção.

O município de Campinas tem uma rede de UBS que vem ampliando gradualmente sua capacidade de atender às diferentes necessidades de saúde dos usuários, construída em resposta às reivindicações históricas dos movimentos sociais e que tem se moldado às mudanças do perfil epidemiológico da população.

A 7ª Conferência Municipal de Saúde delibera que esse processo deve continuar ocorrendo, sem concessões aos retrocessos que signifiquem diminuição da capacidade das unidades de resolver problemas de saúde e diminuição do acesso e integralidade da atenção.

O modelo de atenção dessa rede, compreendido como  forma de organizar as UBS e definir suas atribuições, incorpora muitos dos princípios do “Programa de Saúde da Família”, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Ao mesmo tempo o modelo é único e próprio do município, pois respeita a construção coletiva dos trabalhadores de saúde,  usuários, gestores e  universidades que, através da história de construção do SUS em Campinas, vem buscando responder aos desafios de atender as necessidades de saúde e  aumento da qualidade de vida das pessoas, garantindo as diretrizes do SUS a partir da realidade concreta da nossa cidade.

NECESSIDADE DE RECURSOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA REDE BÁSICA

A permanente construção da rede básica é tarefa imprescindível para consolidação do SUS Campinas e implica em ampliação gradual de recursos a serem investidos nos seus serviços.  Dessa forma, a 7ª Conferência delibera que a rede básica receba os recursos necessários para:

1.  Garantir o padrão de consumo dos materiais e medicamentos, entendendo que "manter o padrão de consumo" implica em atualização tecnológica, aumento da quantidade e qualidade de materiais colocados à disposição das unidades, de acordo com o aumento da demanda, da complexidade de ações e ampliação dos serviços.

2.  Garantir regularidade do abastecimento de materiais e medicamentos necessários com uma freqüência compatível ao espaço físico das UBS e controle de qualidade. Abolir as situações de restrição do atendimento que tem ocorrido pela carência de itens essenciais, cabendo na atual conjuntura ressaltar a garantia dos medicamentos essenciais, dos materiais de enfermagem, saúde bucal, saúde mental, material administrativo e impressos, material de limpeza,   material educativo e materiais necessários ao trabalho dos agentes comunitários de saúde, o que é um dever fundamental do gestor público, visando garantir a qualidade dos serviços de saúde.

3.  Realizar manutenção predial sistemática de toda rede, reforma, renovação de contratos de aluguel, ampliação dos prédios e construção de unidades, garantindo as condições para o desenvolvimento das ações de sua responsabilidade .

4.  Transformar imediatamente os Módulos de Saúde em UBS.

5.  Construir novas UBS, nos locais onde haja necessidade, com estrutura compatível com a população a ser atendida, as características do território, o acesso a outros serviços e o perfil  epidemiológico.

6.  Ampliar gradualmente o horário de funcionamento das UBS para o período noturno e sábados,  considerando-se as peculiaridades do território,  visando a otimização dos equipamentos e instalações, bem como garantindo segurança e alocando pessoal necessário.

7.  Prover as UBS e  Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de equipamentos compatíveis com sua finalidade, substituindo equipamento e mobiliário, com garantia de manutenção preventiva e sistemática. Garantir transporte e combustível para o trabalho das equipes, passes para as equipes desenvolverem ações no território nos locais mais distantes e transporte para usuários dos CAPS.

8.  Garantir a informatização de todas as unidades de saúde e interligar todos os serviços de saúde do município (próprios e conveniados) em rede; garantir assistência técnica pelos programadores para o funcionamento perene dos programas utilizados na gestão dos serviços de saúde.

9.  Construir sede própria para os Distritos de Saúde.

 ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

A atribuição da UBS é prestar atendimento integral e universal à saúde dos usuários de sua área de abrangência. Isso implica em estender os compromissos abaixo para todas as faixas etárias e para todas as áreas de atuação em saúde, incluindo saúde mental, saúde bucal e saúde coletiva. Esses compromissos são:

1.  Garantir o acesso humanizado e ágil para as urgências clínicas e para o sofrimento agudo físico e mental e encaminhar para os outros níveis do sistema os casos de complexidade maior que a capacidade de resolução da UBS e Módulo.

2.  Garantir seguimento contínuo, ao longo da vida, para os usuários com problemas crônicos, de acordo com suas necessidades e particularidades. 

3.  Atender de forma sistematizada e com prioridade aos grupos de risco e vulnerabilidade, definidos tanto pelas diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde como pelas características de cada local.

4.  Encaminhar para os outros níveis do sistema de maneira responsável, de acordo com os protocolos pré-estabelecidos, priorizando os usuários com maior risco.

5.  Desenvolver ações de educação em saúde, a partir da interação com os usuários e com o território, visando aumentar o grau de autonomia das pessoas em relação à sua saúde e a ampliação da consciência sanitária da coletividade, divulgando os impactos obtidos para a comunidade.

6.  Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção das doenças e de proteção ao meio ambiente.

7.  Atuar com outros setores, como escolas, pré-escolas, entidades assistenciais, grupos organizados da sociedade, sendo sua referência para as questões de saúde e desenvolvendo trabalhos conjuntos e projetos intersetoriais.

8.  Constituir-se em espaço de formação dos profissionais de saúde, atuando de forma integrada com as instituições de ensino, a partir da construção de projetos com os gestores locais, coordenados pelo Centro de Educação dos Trabalhadores de Saúde (CETS) e pelos Distritos de Saúde, sendo que as UBS devem ser acompanhadas através de processo de educação permanente.

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NAS UNIDADES BÁSICAS

As diretrizes que devem nortear a organização do processo de trabalho nas UBS e CAPS são:

1.  Acolhimento: entendido como postura da equipe de reconhecimento do direito do usuário de ser ouvido na sua necessidade de saúde e tê-la atendida, seja imediatamente, seja através de encaminhamento ou agendamento, de acordo com a complexidade e o risco do problema. O acolhimento é uma responsabilidade de toda a equipe e da rede de saúde como um todo, a ser constantemente trabalhada pelos gestores dos serviços através da educação permanente. O acolhimento não é só uma atividade, é uma postura da equipe em toda a linha de cuidado. Não se entende portanto "acolhimento com hora marcada" ou acolhimento que ocorre em um período só de funcionamento da unidade. Garantir ao usuário o acolhimento a que tem direito pode implicar em atendimentos eventuais de usuários de fora da área de abrangência da unidade, bem como de usuários não vinculados aos profissionais disponíveis no momento para o atendimento. Implica também na eliminação de toda forma de tratamento degradante como: filas na madrugada, salas de espera sem condições mínimas de conforto, falta de banheiros com produtos de limpeza e bebedouros adequados, normas restritivas e autoritárias, proibição de presença de acompanhante na consulta, não priorizar o usuário em sofrimento agudo, idosos, pessoas com deficiência, gestantes e  mães com crianças de colo, não respeitar a privacidade, o que tem prejudicado profundamente a imagem dos trabalhadores. Especial cuidado deve ser dado ao trabalho nas recepções das UBS que se constituem em locais estratégicos para garantia do acolhimento.

2.  Vínculo: entendido como a relação bilateral entre usuário e profissional de saúde que cria confiança e é facilitada pela adscrição, isto é: pela definição da responsabilidade das equipes por um número determinado de famílias ou de usuários. O dispositivo organizacional da adscrição não pode, entretanto, ser adotado de maneira burocrática e inflexível. Ele visa a responsabilização e vínculo. É, portanto, um meio e não um fim em si mesmo.

3.  Trabalho em equipe: entendido como a atuação multidisciplinar e integrada dos profissionais da UBS, entendendo que é uma das formas para que a rede básica amplie a eficácia de suas ações. As reuniões da equipe devem se constituir em espaços de educação permanente, de construção de projetos terapêuticos, de intervenção no território e de gestão.

4.  Atenção integral: entendida como a atenção que contempla as variadas necessidades de saúde e a consideração do usuário dentro do seu contexto familiar e social. A atenção integral implica ainda na diversificação das ações de saúde que não podem se resumir em consultas médicas, na terapia medicamentosa, nos procedimentos odontológicos curativos, nos procedimentos de enfermagem. As atividades físicas orientadas, as atividades socioculturais, os grupos terapêuticos, os grupos de cuidadores, os grupos educativos, a ação intersetorial,  o atendimento e as visitas domiciliares, as ações extramuros, o apoio matricial, fazem parte obrigatória das atribuições das UBS. 

5.  Gestão colegiada e co-gestão com o Conselho Local de Saúde, visando à democratização e participação de gestores, trabalhadores e usuários na construção do projeto da unidade e na sua permanente avaliação a partir de metas construídas consensualmente.

6.  Consolidação de Núcleos de Saúde Coletiva como espaços de construção de projetos de intervenção no campo da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental.

 

COMPOSIÇÃO DA EQUIPES

As UBS devem contar com equipes compostas pelas seguintes categorias profissionais:

1.  Médico generalista,  médico pediatra, médico ginecologista, médico clínico, assistente social, enfermeira, auxiliar e técnico de enfermagem, cirurgião-dentista, auxiliar de consultório odontológico,   técnico de higiene dental, agentes comunitários de saúde, recepcionista, técnico  de farmácia,  pessoal administrativo, zeladora, guarda de patrimônio e segurança.

2.  A SMS deve estabelecer como meta a imediata contratação de equipes de saúde mental para todas as UBS, segundo critérios de risco e dados populacionais

3.  As equipes de saúde mental devem contar com médico psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional, em número compatível com a área de abrangência, incluindo as unidades vizinhas às quais forem prestar apoio matricial e assistencial.

4.  Além dessas categorias profissionais, cada vez mais, fica clara a necessidade de incorporação de novas disciplinas e de novos profissionais para a solução dos problemas de saúde. A incorporação gradual de fisioterapeutas, farmacêuticos, assistentes sociais, nutricionistas, fonoaudiólogos e psicopedagogos em UBS para apoio matricial de micro regiões a partir de riscos e perfil epidemiológico deve ser uma meta do SUS-Campinas. Além disso as UBS estarão incorporando docentes e estudantes, atendendo as mudanças curriculares e a política nacional de integração ensino-serviço.

A REDE DE SAÚDE MENTAL

1.  A rede de saúde mental do município deverá continuar a sua construção respeitando os princípios e diretrizes do SUS, da reforma psiquiátrica e demais portarias vigentes,  respeitando a lógica do trabalho em rede.

2.  Consolidar a capacitação das equipes das UBS para atendimento dos problemas de saúde mental que estiverem dentro do seu nível de competência e realizar os encaminhamentos para a rede, compartilhando responsabilidades pelos usuários e contribuindo na elaboração de projetos terapêuticos.

3.  Construir sede própria dos CAPS com ampliação do horário de funcionamento dos que ainda não fazem atendimento 24 horas,  entendendo que estes serviços devem respeitar a lógica de trabalho territorializado. Garantir porta aberta, reabilitação psicossocial,  cuidado à crise, hospitalidade integral e ações de apoio matricial. Para tanto deve haver redimensionamento  de recursos humanos e construção de novos serviços, de acordo com a necessidade e peculiaridade do território, com garantia de segurança em todo período.

4.  Consolidar a rede de cuidados voltados para a criança e o adolescente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação psicossocial, integrando as ações das UBS, do CAPS infantil, do Serviço de Atenção aos Distúrbios de Aprendizagem (SADA), do Centro de Referência de Atenção Integral à Saúde do Adolescente (CRAISA) e dos Centros de Convivência.

5.  Ampliar o número de CAPS ad (álcool e drogas) e infantil que contemple as necessidades de saúde da população, respeitando dados epidemiológicos, bem como as condições de acesso aos já existentes no município.

6.  Implementar, de maneira efetiva, nas UBS, ações para a promoção e prevenção de dependência química (alcoolismo, tabagismo e demais substâncias químicas).

7.  Garantir a existência de lugar específico e adequado para crianças e adolescentes que necessitem de internação psiquiátrica, respeitando o ECA e adequando essa demanda aos princípios e diretrizes do SUS e da reforma psiquiátrica.

RELAÇÃO USUÁRIOS, TRABALHADORES DE SAÚDE E COORDENADOR NA UBS

1.  As UBS são locais privilegiados para o exercício do controle social e para a criação de parcerias sólidas entre os gestores, usuários, trabalhadores de saúde e outros parceiros. A rede básica de Campinas, que se construiu a partir dessa parceria, tem muitas vezes enfrentado sérios conflitos com a quebra dessa relação de solidariedade. A 7ª Conferência destaca esse tema para ser trabalhado pelos conselhos, pois dele depende a humanização dos serviços e a criação das condições necessárias ao trabalho em saúde.

2.  Adotar a obrigatoriedade do uso de uniformes (aventais, jalecos) com o nome do funcionário ou crachás para todos os trabalhadores, que devem ser fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, para que possam ser identificados com facilidade pelos usuários.

3.  As unidades deverão afixar, em local acessível, quadro com relação de nomes e bairro de moradia dos conselheiros locais, horário das reuniões do Conselho Local de Saúde (CLS) e direitos básicos dos usuários.

4.  A SMS deve emitir portaria proibindo toda e qualquer atividade comercial dentro das unidades, incluindo a propaganda de medicamentos, excetuados os produtos de projetos sociais dos próprios serviços, rede SUS e parceiros, considerando que essas atividades dispersam os funcionários e atrasam o atendimento. O coordenador da unidade deve ser responsável pela implementação dessa medida.

5.  O agendamento de consultas deve ocorrer em todo o período de funcionamento das unidades.

6.  Utilizar todos os mecanismos existentes nas unidades para prestar informações aos usuários (telefone, quando adequado, boletins, folhetos, quadros murais).

7.  Os problemas de postura inadequada de funcionários, que comprometem os direitos dos usuários e acabam comprometendo a relação de toda a equipe com a população, devem ser discutidos de forma ampliada nos colegiados gestores e conselhos locais e, se necessário, remetidos às instâncias superiores: Distrito e SMS.

8.  Os coordenadores das UBS devem se responsabilizar pela comunicação entre Conselho Municipal de Saúde, Conselhos Distritais e Locais, fazendo chegar aos conselheiros documentos e correspondências.

9.  Os conselheiros usuários devem informar suas bases de representação sobre as normas de funcionamento e os limites das UBS e CAPS e, sempre que possível, canalizar as reclamações dos usuários para debate nos CLS.   

SERVIÇOS DE RETAGUARDA: ESPECIALIDADES E CENTROS DE REFERÊNCIA

O acesso para a retaguarda especializada (consultas de especialidades e exames especializados) deverá ser referenciado pelas equipes das UBS e demais Serviços de Referência, desde que seguidos os protocolos. Estas equipes são responsáveis pela classificação de risco dos usuários encaminhados para a retaguarda especializada, priorizando o atendimento daqueles mais graves.

 

1.    Implementar e adequar protocolos existentes e elaborar novos protocolos de acordo com a prioridade.

2.    Ampliar as ofertas da retaguarda especializada a partir das necessidades dos usuários e garantindo sua atenção integral, priorizando os serviços próprios, através de:

2.1. Contratação de profissionais (equipes) e estruturação dos serviços próprios (área física e equipamentos).

2.2. Realização de novos convênios complementares aos recursos próprios, quando necessário.

2.3. Ampliação de oferta de retaguarda terciária para as especialidades, garantindo a resolutividade.

2.4. Construção de prédio próprio para todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

2.5. Garantir a manutenção dos equipamentos específicos para exames e procedimentos, bem como a sua renovação.

2.6. Garantir o abastecimento de insumos necessários.

2.7. Rever, junto a UNICAMP, PUCC e DIR XII, a forma de agendamento de todas as vagas para as especialidades, qualificando o acesso.

3.    As UBS e os serviços de retaguarda (Centros de Referência, Laboratório, Ambulatórios de Especialidades próprios e conveniados, Serviço de Atendimento Domiciliar) deverão manter e aprimorar a integração entre si, compreendendo que os usuários têm o seu principal vínculo com as equipes das UBS, através de:

3.1. Qualificar o sistema de referência e contra-referência já existente, sendo obrigatório o preenchimento da contra-referência e devolução à unidade de origem;

3.2. Discutir e elaborar projetos terapêuticos para os usuários comuns nos casos de maior vulnerabilidade;

3.3. Elaborar relatórios periódicos, quando necessário, e relatórios de alta sobre os usuários em acompanhamento nos serviços de retaguarda para as UBS;

3.4. Sensibilizar os profissionais sobre a integralidade da assistência;

3.5. Garantir a educação permanente dos profissionais dos serviços de retaguarda para o aprimoramento profissional, através do investimento da SMS e/ou parcerias (Pólo de Educação Permanente);

3.6. Implementar o cartão do adulto para sistematizar as informações clínicas do usuário.

3.7. Os serviços de retaguarda devem matriciar a rede de serviços do SUS, oferecendo educação continuada e permanente, sempre que houver necessidade, para qualificação da assistência.

4.    Otimizar as ofertas de vagas para retaguarda especializada através de:

4.1. Implantar a central de regulação de atenção especializada;

4.2. Organizar, quando possível, de número adicional de consultas, além da capacidade da agenda, a critério da SMS e dos serviços de retaguarda;

4.3. Reduzir a perda de vagas por falta do paciente através de:

4.3.1.   Regionalizar a oferta para as especialidades;

4.3.2.   Informatizar os serviços para viabilizar o agendamento no momento do encaminhamento;

4.3.3.   Qualificar a orientação ao paciente sobre o agendamento, completando e capacitando a equipe;

4.3.4.   Negociar, junto aos órgãos competentes, as necessidades de melhoria da rede de transportes para as pessoas com deficiência ou redução da mobilidade, assim como para pacientes que não têm transporte na zona rural;

4.3.5.   Monitorar a utilização das vagas e dos motivos de falta nas consultas.

5.    Adotar estratégias especiais para acabar com as filas de algumas áreas específicas, com resolutividade e avaliação do impacto.

6.    Implantar os Centros Especializados de Odontologia (CEO) em todos os Distritos, priorizando, em curto prazo, a implantação de uma referência municipal para atendimento dos pacientes com deficiência, na região central.  

7.    Descentralizar os Serviços de Atendimento Domiciliar (SAD) para todos os Distritos, qualificando a relação destes com os demais serviços de saúde, melhorando o acesso, incorporando novas tecnologias, bem como novas categorias profissionais (odontologia, psicologia e outros). Garantir os recursos humanos, equipamentos e insumos previamente estabelecidos no protocolo do programa.

7.1. Implementar imediatamente o serviço no Complexo Ouro Verde.

7.2. Implementar o protocolo de atendimento, garantindo o matriciamento para as equipes das UBS.

8.    Implantar Centros de Referência em Reabilitação em todos os Distritos de Saúde, iniciando pela ampliação dos recursos atualmente instalados no Ambulatório Ouro Verde e no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

9.    Em relação ao Laboratório Municipal:

9.1. Priorizar a sua informatização com o objetivo de qualificar e otimizar os pedidos de exames.

9.2. Estruturar o posto de coleta regional no Complexo Ouro Verde, visando ampliar a oferta de exames, inclusive os complexos, para as UBS.

9.3. Estruturar o Posto Avançado de Coleta (PAC) na região central.

9.4. Implementar efetivamente o manual de coleta através da capacitação dos profissionais da rede.

9.5. Garantir o abastecimento de insumos necessários.

9.6. Rever e completar o quadro de pessoal de acordo com a necessidade.

10. Garantir a continuidade da implementação do protocolo de “redução de danos no uso de silicone industrial e hormonioterapia na população de travestis e transexuais”.

11. Redefinir o espaço de decisões político-técnicas dos Centros de Referência.

12. Garantir a realização do planejamento orçamentário dos Centros de Referência de Reabilitação e Saúde do Trabalhador (Plano de Ação e Metas), com a participação de usuários, trabalhadores e gestores.

13. Elaborar, implementar e assumir, de forma permanente, uma política pública municipal de incentivo ao retorno ao trabalho, através de oficinas de geração de renda e centros de convivência que contemplem:

13.1.     Fortalecer os dispositivos existentes e a criar novos, garantindo:

13.1.1.Espaços físicos, recursos materiais e humanos adequados para o seu funcionamento.

13.1.2.Estabelecer convênios com a iniciativa privada, que estimulem e aprovem as experiências de geração de renda e centros de convivência em relação à contratação de usuários, divulgação e comercialização dos serviços e produtos.

13.2.     Negociar intersetorialmente, com órgãos competentes de outras Secretarias,  para viabilizar tal política.

14. Garantir que o Conselho Municipal de Saúde e os gestores da Secretaria conheçam, discutam e deliberem sobre a criação do Centro de Referência de Saúde da Mulher.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

1.    Garantir, em curto prazo, a implementação e manutenção de um sistema de informatização da rede de atendimento da urgência e emergência, SAMU e internação hospitalar, integrado à rede básica, de forma que a rede básica tenha informação sobre exames e tratamentos realizados ao paciente.

2.    Garantir o atendimento multiprofissional e a avaliação de risco, inclusive psiquiátrico, às crianças e adolescentes atendidas nas suas urgências e emergências nas Unidades de Saúde.

3.    Criar, em curto prazo, o Pronto Atendimento de Urgência Odontológica, em local centralizado, com horário de atendimento após  o horário de funcionamento das UBS, referenciando os pacientes atendidos à sua unidade de origem.

4.    Criar 4 leitos de retaguarda para atendimento de queimados, qualificar e responsabilizar os  serviços  do município para atendimento aos pequenos e médios queimados, garantindo aos grandes queimados vagas e transporte para os serviços especializados.

5.    Garantir que a decisão sobre a  priorização das construções dos Pronto Socorros não hospitalares seja feita exclusivamente pelo Conselho Municipal de Saúde e Câmara Técnica de Urgência e Emergência.

6.    Criar um sistema de transporte inter hospitalar e de egressos, independente do gerenciamento do sistema de regulação do SAMU, com manutenção e reposição de   viaturas  após  3 anos de uso, bem como manter política de reposição e manutenção de equipamentos.

7.    Realizar regulação única e  integrada entre SAMU, DIR XII, concessionárias e Corpo de Bombeiros.

8.    Manter educação permanente para a população quanto à utilização racional do SAMU e  busca adequada  de serviço compatível à gravidade do caso.

9.    Qualificar e normatizar o serviço  de saúde mental  pré-hospitalar.

10. Adequar e capacitar  as unidades de atendimento de urgência e emergência para dar suporte  a dependentes químicos, assegurando sua inserção nas unidades especializadas. Qualificar e otimizar  os leitos hospitalares  de retaguarda.

11. Criar mecanismos ágeis de reposição de recursos humanos com processo seletivo  e construção de edital específico, contemplando o perfil profissional,  remuneração e  condições de trabalho adequadas.

12. Recontratar, readequar e otimizar os   leitos dos  hospitais secundários de retaguarda , de acordo com a complexidade dos casos.

13. Investir e fortalecer o Núcleo de Educação de Urgência,  em parceria com os hospitais de ensino, utilizando recursos do Município, Estado e União, como estratégia de qualificação dos atendimentos às urgências, padronizando  e adequando  equipamentos, materiais  e medicamentos de urgência ao perfil da unidade.

14. Garantir que o Hospital Ouro Verde tenha gestão  pública , colegiada,  com conselho local paritário, buscando a integralidade  e  humanização  no atendimento,  com foco no paciente.

SAÚDE COLETIVA E MEIO AMBIENTE

SAÚDE AMBIENTAL

1. garantir que a secretaria municipal de saúde participe efetivamente das políticas públicas municipais de saneamento, indicando a implantação de saneamento básico (água, esgoto e coleta de lixo) para a totalidade do território ocupado com o objetivo de minimizar os problemas de saúde decorrentes da falta de infraestrutura, especialmente nas ocupações irregulares, com  intervenção na deterioração ambiental que ocorre nos cursos hídricos, tendo respeitada a sua competência técnica para estas questões, sem, no entanto, comprometer nenhuma parte de seu orçamento (saúde) e financiamento nesta área (saneamento).

2. elaborar mapas de risco para nortear as ações de saúde coletiva e ações intersetoriais, contemplando problemas como: áreas contaminadas, radiações não - ionizantes (antena de celular), doenças transmitidas por vetores (dengue, febre maculosa, leishmaniose, leptospirose), qualidade da água para consumo humano, lixões, recicladores, poluição do ar, com adequado apoio jurídico e legal para garantir a agilidade das ações.

CONTROLE DE ZOONOSES

3. Garantir a reorganização do centro de controle de zoonoses, ampliando o acesso a vacinação anti-rábica em postos fixos descentralizados em todos os distritos, com recursos materiais adequados e profissionais capacitados que possam orientar a população quanto aos riscos à saúde pública, bem como a efetivação de programas educativos, tais como posse responsável, vigilância e controle de vetores e doenças com ampla divulgação de suas ações.

INTERSETORIALIDADE

4. Fortalecer a política da intersetorialidade por meio da elaboração de um plano com a participação dos diversos conselhos e das secretarias municipais como estratégia para intervenção nos grandes problemas ambientais e sociais, tais como: habitações em áreas irregulares, terrenos baldios, construções abandonadas, cortes irregulares de árvores, degradação de mananciais e áreas degradadas e o investimento para aumentar o número de cooperativas de recicladores.

5. Fomentar junto ao departamento de limpeza urbana as discussões sobre a política municipal de gestão dos resíduos, como: ampliação da coleta seletiva para todo o município, ampliação do programa cata-bagulho através de coleta sistemática e regular, com utilização de caçambas comunitárias e áreas adequadas para descarte.

NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA

6. Fortalecer os núcleos de saúde coletiva como formuladores de propostas para os problemas de saúde coletiva existentes no território de abrangência, com contrato de metas, enfocando grupos de maior vulnerabilidade, como por exemplo a questão da aids, contando com a retaguarda técnica das vigilancias em saúde distritais (visa) e apoiadores institucionais, de forma integrada.

SAÚDE DO TRABALHADOR

7.garantir a vigilância do ambiente de trabalho e a qualidade das ações de saúde do trabalhador nas unidades, referente a abordagem dos seus direitos, no cuidado à dor crônica, a lesões por esforços repetitivos (ler) / doenças osteoarticulares (dort) e outras patologias que limitam o trabalhador, bem como promover a discussão sobre sua reabilitação e preparo para o retorno ao trabalho.

8.priorizar ações dirigidas à proteção da saúde dos trabalhadores informais, a exemplo dos catadores de material reciclável, extratores de areia e de outras atividades de risco (motociclistas profissionais, ...).

EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE

9. Fortalecer as políticas públicas voltadas a promoção e educação em saúde com vistas à desmedicalização  e autonomia dos usuários, investindo nos grupos terapêuticos, programa corpo e movimento, uso de fitoterápicos, hortos terapêuticos, hortas comunitárias, programa de redução de danos (priorizando usuários de drogas), acesso ao programa de tabagismo e alimentação saudável.

10. Fortalecer as políticas voltadas à prevenção de doenças e agravos, tais como: ampliação da cobertura e faixa etária da vacina de hepatite b, prevenção de doenças mais prevalentes na terceira idade, capacitação das equipes de saúde para enfrentamento das doenças emergentes e re-emergentes.

AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

11. Desenvolver ações de vigilância sanitária, de maneira eficiente e ágil, com prioridade para clínicas de estética, hospitais dia, asilos, alojamentos, casas de apoio, em parceria com as unidades de saúde e conselhos locais de saúde.

 GESTÃO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA

12. Garantir o dimensionamento e a utilização dos recursos financeiros necessários ao fortalecimento das equipes de vigilância (valorização profissional, fixação, capacitação), com provisão de recursos materiais e humanos, entre outros.

13. Garantir dimensionamento adequado de recursos humanos nos serviços de saúde, possibilitando acesso, qualidade e efetividade das ações de saúde coletiva, a exemplo da sala de vacina e dispensação de medicamentos, com funcionamento sem interrupção.

14. Implantar uma equipe de vigilância em saúde específica para a região central, de forma a atender suas necessidades e complexidades: grande número de estabelecimentos, grande fluxo de trabalhadores, pessoas de outros municípios da região metropolitana, sub - moradias, entre outros.

 CONTROLE SOCIAL E SAÚDE COLETIVA

15. Ampliar o controle social nas questões relativas a saúde coletiva e meio ambiente, a fim de fomentar as articulações junto aos setores institucionais e outros segmentos da comunidade, com o objetivo de implementar as questões apontadas. 

INFORMAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO

16. Aprimorar os canais e fluxos de informação e comunicação para todos os assuntos da saúde coletiva (site, jornais, participação em reuniões de conselhos locais e outros), por meio do projeto de informatização de qualidade, em curso na secretaria municipal de saúde.

GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

1.    Retomar, através dos Distritos de Saúde, as medidas para criação e articulação dos Conselhos Distritais, convocando uma plenária de conselheiros locais e insistindo na participação de gestores e trabalhadores. Essas plenárias deverão ocorrer no mínimo anualmente ou a partir da avaliação dos conselheiros.

2.    Garantir que todos os projetos de investimentos e criação de novos serviços da Secretaria Municipal de Saúde sejam submetidos ao Conselho Municipal de Saúde, criando condições para o debate amplo e democrático, contemplando recursos necessários, localização e forma de gestão do serviço proposto. Incluir prioritariamente na pauta de maio de 2006 do CMS a discussão do Pronto Socorro Leste, conforme encaminhamento feito pela 7ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas. 

3.    Elaborar plano de ação dos serviços próprios com a participação de usuários e conselheiros de saúde, para o estabelecimento e monitoramento das metas a serem pactuadas.

4.    Garantir que a gestão do SUS Campinas seja feita direta e exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, não delegando a gestão em nenhum grau para entidades privadas, atendendo à deliberação desta Conferência Municipal de Saúde.

4.1.      O CMS deverá promover um seminário, ainda neste semestre, sobre      critérios e parâmetros para o estabelecimento de parcerias no âmbito do SUS, com entidades não governamentais (OS, OCIP, organizações não   governamentais - ONG, privadas filantrópicas ou não).

5.    Responsabilizar a Secretaria de Saúde pela educação permanente (capacitações, atualizações, formação) dos profissionais de saúde, conselheiros, usuários, parceiros e prestadores, legitimando e fortalecendo o SUS local, a partir das necessidades identificadas pela gestão.  O CMS apoiará iniciativas da sociedade civil organizada (Movimento Popular de Saúde - MOPS, Sindicatos, ...) em formação e educação permanente para o desenvolvimento da cidadania dos usuários do SUS e lideranças, respeitando sua autonomia e priorizações temáticas, promovendo a troca de experiências entre os conselheiros (locais, distritais e municipais).

6.    Garantir que a Secretaria de Saúde apresente prestação de contas da situação de recursos humanos ao CMS (incluindo licença para tratamento de saúde - LTS,  relação de profissionais comissionados, prestando serviços em outras instituições e/ou municípios, funções de coordenação e assessorias), bem como explicitar critérios e submeter periodicamente à sua avaliação uma política de saúde e segurança voltada aos trabalhadores da saúde, que vise proteger, promover e recuperar sua saúde, além de realizar gestões junto à Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho para avaliar e encaminhar medidas para punição e responsabilização de funcionários beneficiados com afastamentos indevidos, bem como os profissionais que favoreceram os mesmos.

7.    Desencadear parcerias entre a SMS e o CMS com os movimentos sociais para o desenvolvimento de ações políticas (Prefeitura Municipal, Frente Parlamentar, Comissão Intergestores Bipartite, Comissão Intergestores Tripartite, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, Conselho Nacional de Saúde – CNS, Conselho Estadual de Saúde - CES e Plenária Nacional de Conselhos de Saúde) de enfrentamento à lei de responsabilidade fiscal, com o objetivo de garantir a contratação por concurso público de recursos humanos para a saúde.

8.    Criar ou contratar um sistema de manutenção predial que possibilite pintura e restauração dos prédios e do mobiliário de toda a rede municipal de saúde. Requerer ao Prefeito que esse seja um projeto prioritário dentro de outras obras na cidade. A Conferência manifesta-se favorável à estratégia de transformação de todas as  unidades com prioridade àquelas que apresentam maior grau de deterioração.

9.    Fazer gestões junto a Prefeitura para garantir o respeito ao calendário de feriados e pontos facultativos feito no início do ano, de modo a evitar suspensões do expediente de última hora, bem como promover discussões e deliberações para garantia da assistência em saúde nos períodos de feriados prolongados, visto que nem todas as regiões têm retaguarda acessível a serviços de urgência/emergência.

10.A SMS e o CMS devem rejeitar e repudiar as interferências de gestores e políticas de governo que desrespeitem e descumpram as deliberações aprovadas para política pública de estado, validadas nas conferências de saúde e resguardadas nas diretrizes do SUS, mantendo seu compromisso de ética, transparência, coerência, moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

11.O CMS deverá tomar providências quanto ao descumprimento da deliberação da 6ª Conferência Municipal de Saúde no tocante a redução do orçamento da saúde a limites inferiores aos garantidos, inclusive, se for o caso, encaminhando denúncia ao Ministério Público.

12.Elaborar projeto de lei que garanta autonomia legal, política e funcional ao Fundo Municipal de Saúde para efetiva gestão plena dos recursos fundo a fundo. Empenhar esforços junto a PMC para que os recursos financeiros e orçamentários próprios obedeçam a descentralização e priorização necessárias à saúde, conferindo autonomia ao Departamento Administrativo (aquisição), Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (convênios) e Fundo Municipal de Saúde (execução financeira), mantendo a transparência da aplicação dos recursos, com pleno funcionamento do Conselho Fiscal. a SMS deve obrigatoriamente atender às solicitações de documentos contábeis e fiscais encaminhadas pelo Conselho Fiscal a fim de apurar efetivamente os gastos. Deve também facilitar, de todas as maneiras, que a qualquer momento, haja a fiscalização dos gastos em saúde pelo CMS, conforme previsto na legislação em vigor.

13.O Secretário Municipal de Saúde e o CMS devem fazer gestões junto ao gabinete do Prefeito para criar decreto que defina autonomia financeira dos distritos de saúde e serviços de saúde, visando a maior descentralização e autonomia dos distritos, estabelecendo competências técnicas, administrativas, políticas e financeiras com documento aprovado previamente no CMS, até  dezembro de 2006.

14.  Avaliar anualmente o grau de satisfação dos usuários e trabalhadores com os serviços públicos e conveniados ao SUS, pautando a apresentação do resultado em  reunião ordinária do CMS.

15.Ampliar os cargos e contratar todos os profissionais de saúde através de concurso público, exceção feita aos agentes comunitários de saúde - ACS que deverão ser contratados por processo seletivo público, conforme determina a  emenda constitucional 51. Promover formas de reposição dos profissionais, considerando dimensionamento de recursos humanos para cada unidade de saúde, incluindo estudo referente à reserva técnica (LTS prolongada, abonos, faltas, férias e licença prêmio).

16.Propor a criação do Conselho Metropolitano de Saúde.

17.Dar publicidade às prestações de contas da secretaria municipal de saúde (audiências públicas) através da página da PMC na internet e/ou outros setores da imprensa.

18.Garantir que todos os serviços de saúde conveniados (PUCC, Maternidade Campinas, Beneficência Portuguesa, Albert Sabin, Irmandade de Misericórdia,...) Ao SUS Campinas tenham um conselho gestor do convênio.

19.Criar mecanismos que garantam que não haja diferenciação entre a assistência prestada pelos serviços conveniados (PUCC, Maternidade Campinas, Beneficência Portuguesa, Albert Sabin, Irmandade de Misericórdia,...) aos usuários do SUS e particulares.

FINANCIAMENTO: 3 ESFERAS DE GOVERNO

 O município de Campinas tem um investimento no seu sistema de saúde que traduz o resultado da luta social e do compromisso público com o setor.

1.    Manter o percentual do orçamento municipal destinado à saúde, que não deverá ser menor do que o executado no ano anterior. Estabelecer um percentual de aumento igual ou maior ao acréscimo populacional. Repelir as formas de manipulação dos dados, através das quais itens não constitutivos do setor saúde venham a fazer parte desse orçamento.

2.    A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde devem fazer gestões constantes junto aos outros níveis de governo (estadual e federal) para garantir os repasses necessários ao município. O CMS deve ser informado a cada trimestre do balanço desses repasses, a fim de que possa deliberar quanto às medidas a serem tomadas. Que se faça cumprir o financiamento tripartite (município, estado e união) para a estratégia do PSF/PACS (Programa de Saúde da Família).

3. Elaborar projeto de descentralização  orçamentária e financeira para os Distritos de Saúde e apresentá-lo ao CMS ainda no ano de 2006 (proposta já aprovada na 5ª e na 6ª Conferência e não implementada), destinando recursos financeiros às UBS, Pronto Atendimentos (PA) e demais serviços de saúde para atender as despesas de pronto pagamento.

4. Garantir que a proposta orçamentária seja construída coletivamente no Conselho Municipal de Saúde, prevendo todo o investimento em obras da Secretaria Municipal de Saúde.

5. Regulamentar a lei de compensação dos serviços prestados por convênios para os atendimentos dos conveniados realizados no setor público.

6. Garantir que o Fundo Municipal da Saúde tenha seu cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, para que o mesmo tenha autonomia financeira na gestão dos recursos próprios do município e que os mesmos sejam repassados ao FMS a cada dez dias.

7. Realizar gestões junto ao Conselho Estadual, Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Regional – CIR, visando garantir mecanismos legais de repasse de recursos compensatórios por outros municípios quanto ao atendimento integral, principalmente através da PPI - Programação Pactuada Integrada, promovendo a defesa do acesso universal e equânime a todos os cidadãos, como preconiza o SUS.

8. Destinar ao Conselho Municipal de Saúde um percentual da dotação orçamentária da Secretaria de Saúde, para que o mesmo possa exercer o controle social. Investir na sua capacitação, estrutura física e logística, conforme determina a resolução 333 do CNS.

9. Criar dispositivo legal para que seja repassado ao Fundo Municipal de Saúde o percentual mínimo de 20% das multas municipais de trânsito arrecadadas. Recomendar que os carros locados pelo poder executivo recolham seus impostos no município de Campinas (IPVA e licenciamento).

10. Garantir que o recurso financeiro oriundo de convênios ou outros tipos de pactuação para áreas pré-determinadas (VISA, RENAST, Saúde Mental, Saúde Bucal, ...) seja efetivamente gasto para aquela destinação, de acordo com a portaria 698/GM, de 30 de março de 2006, art. 6° - ¨Os recursos de cada bloco de financiamento devem ser aplicados exclusivamente, nas ações e serviços de saúde relacionados ao bloco¨.

12. Garantir que o recurso financeiro complementar da Secretaria de Saúde, oriundo de taxas de inspeção e multas aplicadas pela Vigilância em Saúde, seja utilizado na sua totalidade na operacionalização das ações das VISA, bem como incremento das condições de trabalho e valorização dos trabalhadores (autoridades sanitárias) da área, de acordo com o planejamento anual da COVISA.

13. Garantir que as emendas parlamentares sejam discutidas  no CMS, visando a melhor alocação dos recursos.

14. Definir verba especifica no orçamento da SMS para estruturação e financiamento dos conselhos locais, distritais e municipal, mediante proposta discutida e deliberada no CMS, a fim de favorecer a maior e melhor organização operacional e política do controle social no SUS Campinas.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

I.UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

1-    Promover o uso racional de medicamentos:

1.1. Ampliar a oferta de grupos e realizar maior divulgação das alternativas terapêuticas não medicamentosas existentes, para os profissionais e para a população, com avaliação e divulgação dos benefícios conseguidos.

1.2. Implementar programa de capacitação contínua dos profissionais da rede, com informação científica, para a realização de uma prescrição racional de medicamentos.

1.3. Informar os profissionais das universidades e conveniados do sus sobre os protocolos implantados na rede.

1.4. Todos os profissionais prescritores devem conhecer e respeitar a padronização de medicamentos, os protocolos e legislação vigentes.

1.5. Implementar indicadores de avaliação de assistência farmacêutica. Incluir no planejamento metas de melhoria contínua destes indicadores.

1.6. Trabalho junto aos conselhos de saúde para o esclarecimento sobre o uso racional de medicamentos e automedicação.

2-Implementar sistema de farmacovigilância

2.1. Monitorar os desvios de qualidade e efeitos adversos.

Implementar a monitorizacão das intoxicações por medicamentos, tornando-a de notificação compulsória.

3-Promover capacitações

3.1. Realizar capacitação dos profissionais para prescrição, legível, completa, com a devida orientação ao paciente. A orientação deve ser realizada pela equipe multiprofissional (médicos, dentistas, equipe de enfermagem, equipe de farmácia, agentes comunitários de saúde e outros profissionais) e deve ajudar a garantir a adesão ao tratamento.

3.2. Avaliar o impacto das capacitações realizadas.

4.Implementar o bulário municipal (memento).

5. Realizar orientação farmacêutica aos cuidadores.

II. DISPONIBILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

6. A PMC e suas Secretarias deverão tomar todas as medidas necessárias para evitar a falta de medicamentos e demais itens padronizados, tais como: material de enfermagem, limpeza, odontologia. Rever as cotas periodicamente de forma a dar conta das necessidades de cada região.

7. Adequar a padronização:

7.1. A lista padronizada de medicamentos e materiais deve ser revista e atualizada continuamente, utilizando-se critérios rigorosamente científicos para esta análise e de sua viabilidade financeira, a partir da implantação de uma comissão permanente de farmácia e terapêutica, com participação dos prescritores da rede municipal. As alterações devem ser implementadas pela SMS.

7.2. Promover de 02 em 02 anos revisão completa da padronização.

7.3. A padronização de medicamentos de todos os CAPS da rede deve ser uniformizada, tanto para atendimento das urgências quanto para a dispensação.

8. Facilitar o acesso aos medicamentos de alto custo

8.1. O nível municipal deve cobrar e contribuir para o cumprimento das responsabilidades dos níveis estadual e federal em relação à assistência farmacêutica, bem como fornecer informações, esclarecer dúvidas dos prescritores, facilitando o acesso da população aos medicamentos de alto custo.

 8.2. O município deve pressionar a Secretaria de Estado da Saúde - SES para desburocratizar o acesso aos medicamentos de alto custo, ampliar os pontos de dispensação, garantir recursos para infra-estrutura e pessoal, humanizando a dispensação destes medicamentos. Discutir formas de melhorar a gestão deste programa.

8.3. A SMS de Campinas deverá iniciar uma pactuação com a SES a fim de que seja repassada fundo a fundo a verba referente aos medicamentos utilizados no tratamento das doenças mais prevalentes hoje na lista de alto custo  (dislipidemias, asma, osteoporose e glaucoma)

9- Ampliar o fornecimento de medicamentos fitoterápicos na rede.

9.1. Garantir pleno funcionamento da botica da família (fitoterápicos), com instalações adequadas, equipamentos necessários, controle de qualidade, contratação de funcionários e capacitação necessária.

10. Divulgar os recursos destinados à aquisição de medicamentos e correlatos.

11. Garantir o controle fiscal do conselho municipal de saúde sobre os recursos empregados na assistência farmacêutica dos diferentes níveis de governo.

  12. Adequar as condições de armazenamento , distribuição e controle

       12.1. Adequar as condições de área física do almoxarifado central da Secretaria  Municipal de Saúde, recursos materiais e de pessoal para distribuição de medicamentos /materiais para as unidades, em período mensal,quinzenal ou semanal, conforme a necessidade.

12.2.  Adequar as condições de armazenamento e controle dos medicamentos (espaço   físico, mobiliário e equipamentos) das unidades de saúde.

12.3. Melhorar a comunicação sobre as questões de medicamentos entre: almoxarifado, distritos e unidades e destes para com a população.

12.4. A informatização deve contemplar todas as etapas da assistência farmacêutica e suprimentos , incluindo a elaboração de receitas.

III. FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS

13.Contratar profissionais da área (farmacêutico e auxiliares de farmácia, desenvolvendo as ações necessárias para criar o cargo de técnico de farmácia e a contratação destes profissionais) numa construção gradativa até se chegar à totalidade das unidades, de acordo com a complexidade dos serviços, prestando contas anualmente ao conselho municipal de saúde destas contratações, que visam qualificar e humanizar o atendimento realizado pelas farmácias das unidades.

13.1.     O farmacêutico em relação as unidades de saúde deve: supervisionar as atividades de assistência farmacêutica desenvolvidas, capacitar continuamente os auxiliares, orientar os pacientes mais graves e com dificuldades de adesão aos tratamentos, capacitar os profissionais para prescrição racional de medicamentos, orientar a população para o uso racional de medicamentos, desenvolver estudos de utilização de medicamentos.

13.2.     O auxiliar da farmácia deve: garantir o armazenamento, controle e dispensação de medicamentos de forma adequada à população.

14. Ampliar o acesso aos medicamentos, mantendo a farmácia  aberta durante todo o tempo de funcionamento da unidade,   tendo funcionários suficientes para isso.

15. Garantir a dispensação de medicamentos nos pronto socorros do município de Campinas durante os finais de semana e feriados, para os casos de urgência que necessitarem .

16. Ampliar os recursos destinados à assistência farmacêutica nas três esferas de governo de modo a garantir o suprimento adequado de medicamentos,  de acordo com os protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.Garantir a elaboração e implementação de Política Municipal de Geração de Renda e Centros de Convivência, contemplando recursos financeiros, materiais e pessoal.

1.1. Criar intersetorialmente Centro de Convivência na área central que contemple toda a população desse território – incluindo a população atendida pelo SUS (Caps ad, CS Centro, CS Aurélia) e Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Serviço de atendimento ao migrante, itinerante e mendicante - SAMIN, Serviço de acolhimento e referenciamento social - SARES) – e ampliar a oferta do Centro Profissionalizante de Campinas - CEPROCAMP e outros programas profissionalizantes e de geração de renda, assegurando o acesso a egressos de CAPS e aos cidadãos em situação de rua.

2. Garantir o transporte adaptado compatível com a especificidade das pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade, como condição básica para acesso aos serviços de saúde e discutir especificamente o SAE (Serviço de Atendimento Exclusivo); garantir também transporte próprio (carro, combustível, motorista, etc) para cada equipamento de Saúde Mental.

3. Garantir o fornecimento regular de cadeiras de rodas, órteses e próteses músculo-esqueléticas de qualidade (com certificação da ABNT, Inmetro ou órgão específico), com recursos das três esferas de governo, através da manutenção e atualização do valor da verba específica para este fim; garantir ainda o fornecimento regular das demais órteses, próteses e meios auxiliares necessários, com recursos das três esferas de governo, incluindo especialmente a prótese dentária e óculos.

4. Garantir o cumprimento da portaria do Ministério da Saúde com ampliação da rede, descentralização e adequação de CAPS Infantil e CAPS ad (álcool e drogas) Infantil. Para tanto adequar infra-estrutura para a internação de curto prazo, quando necessário, de crianças e adolescentes com transtornos ou doenças mentais ou uso nocivo de substâncias psico-ativas, em espaço apropriado, em consonância com o Estatuto da Criança e do adolescente e com as portarias do MS.

5. Organizar e qualificar os grupos de cuidadores e os serviços de saúde do município para as rotinas da vida diária das pessoas com necessidades especiais e propor a mesma adequação para os serviços particulares e conveniados, cumprindo a Portaria Ministerial sobre essa questão, assim como criar moradias assistidas e unidades de cuidados diários para pessoas com deficiência, incapacitadas e sem apoio familiar.

6. Implementar casas-dia para idosos através de ações intersetoriais, com qualidade e humanização, bem como as deliberações das Conferências anteriores referentes aos idosos, tendo como base a Política Municipal do Idoso e o Estatuto do Idoso.

7. Criar intersetorialmente moradias transitórias para cidadãos adultos e crianças e adolescentes em situação de rua em tratamento intensivo da dependência química e transtornos psíquicos graves, assim como garantir a destinação de leitos de retaguarda nos hospitais gerais, conforme portaria já existente.

8. Garantir a constituição de outros CAPS ad no município e a ampliação do apoio matricial às UBS na questão das substâncias psico-ativas, assegurando sede própria para todos os CAPS.

9. Humanizar a atenção a população de travestis e transexuais, garantindo a capacitação dos profissionais de saúde sobre a legislação a esse respeito.

10. Garantir o fornecimento regular  de insumos, com financiamento pelas 3 esferas de governo, bem como o fornecimento de materiais informativos e outros insumos (camisinhas feminina, masculina de tamanho maior ou menor, dispositivo de proteção para mulheres lésbicas ou bissexuais, materiais dirigidos a prevenção DST/HIV/AIDS, para pessoas com deficiências, pessoas com transtornos mentais e adolescentes entre outros).

11. Implantar diretrizes para a política de atendimento ao adolescente no SUS, garantindo seu acesso aos serviços de saúde de forma singular, reconhecendo suas especificidades e peculiaridades e investindo em trabalhos com adolescentes multiplicadores para as questões da sua vivência; garantir ainda o acolhimento às dificuldades de pais de adolescentes no trato com as questões dessa fase peculiar de desenvolvimento e oferecer programas de apoio e orientação à família.

12. Garantir dotação orçamentária municipal e buscar financiamento das outras esferas (estadual, federal) para segmentos em situação de maior vulnerabilidade por sua condição peculiar, associado com a elaboração de um plano de ação e metas para os mesmos (Reabilitação Física, CAPS I, CAPS ad e CAPS ad I, CAPS Gerais, Idosos , Oficinas de Geração de Renda, entre outros).

13. Adequar com urgência os equipamentos das Unidades de Saúde, cumprindo deliberação da VI Conferência Municipal de Saúde, para garantir o direito ao atendimento das mulheres com deficiência (Ex: Mesa Ginecológica) e a implementação de formação de intérpretes de Libras conforme Portaria do Ministério.

14. Garantir que os serviços de saúde operem também na ótica da redução de danos por meio de sensibilização e capacitação das equipes para o acolhimento e atendimento adequados ao usuário de substâncias psico-ativas.

15.  Garantir a avaliação dos serviços conveniados que atendem os portadores de necessidades especiais de forma a estabelecer claramente o perfil da clientela assistida e os critérios de acesso aos serviços prestados.

16. Garantir o cumprimento da Portaria 1.028 do MS, de 1 de julho de 2005, que institui a ótica de redução de danos e regula suas ações como política pública para a atenção aos usuários de álcool e outras drogas.

17.  Atuar de forma propositiva em relação às ações intersetoriais que garantam uma parceria efetiva e co-responsável entre as Secretarias Municipais, criando espaços de discussão sistemática, que envolvam os vários serviços descentralizados e permitam a elaboração de projetos conjuntos.

17.1. Dentre estes projetos priorizar a criação de "Casas de Vivência" para idosos, com recursos intersetoriais, que visarão a integração social, através do desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e atividades físicas de prevenção de doenças. Elas serão espaços de integração para passar o dia, mantendo a relação familiar, e enfrentando o grave problema da sociedade atual em que os idosos são condenados ao isolamento social, ao sofrimento psíquico e ao maior adoecimento.

18. Criar casa de passagem municipal, com recurso intersetorial, para abrigar pessoas com sofrimento psíquico, sem respaldo familiar e sem local de moradia, como complemento do tratamento. Esse equipamento deverá ser caracterizado como local temporário após período de tratamento .

19.  Garantir a criação de serviços de atendimento intensivo, para adultos, crianças e adolescentes com deficiência mental grave e severa, através de parcerias intersetoriais, que complementem as ações já existentes na rede de saúde do município.

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