5ª. Conferência Municipal de Saúde de Campinas

 SUS: CONSTRUÇÃO DE TODOS

 RELATÓRIO FINAL

Campinas, 18, 19 e 20 de fevereiro e 18 de março de 2000


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 - Prefeitura Municipal de Campinas

Titulares

. Igor Carlos Concilio Del Guercio

. José Carlos da Silva

Suplentes

. Celi Vendramini Munhoz

. Maria Cecília Brandt Piovesan

 

- Diretoria Regional de Saúde

. Regina Maria Carneiro de Lara Campos

 

- Universidade Estadual de Campinas

Titular

. Roberto Teixeira Mendes

Suplente

. Flávio César Sá

 

- Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Titular

. Luiz Maria Pinto

Suplente

. Silvio Augusto Ciquini

 

- Movimento Popular de Saúde

Titulares

. Armando Bota

. Maria da Graça Silva Xavier

. Rosenilze A. Degrossoli de Souza

Suplentes

. José Araújo da Silva Filho

. João Xavier

 

- Conselhos Locais de Saúde

Titulares

. Balie P. Koudou

. Jerosalina Maria da Silva

. João Olímpio Santana Ferreira

. Lúcio Rodrigues

. Verônica de Lima Ribeiro

Suplentes

. Aldimir Hervella

. Ampara de Lourdes C. Silva

. Aparecida de Lourdes Wolf

. Maria do Carmo Mendes

 

- Movimento Sindical

Titulares

. Darci Pinheiro de Oliveira

. Raildo Neves

. Elisabete de Jesus Reimão

. José Luiz Zétula

. Jacó dos Santos Bastos

. Itamar José R. Sanches

Suplentes

. Angelo Rafael Barreto

. Celso Aparecido Lopes

. Fátima Martins Coelho

- Entidades Patronais

. Wagner Alexandre dos Santos

 

- Associações de Portadores de Deficiência e/ou Patologias

Titular

. Rosângela P. Oliveira

Suplente

. Estela Maria A. Silva e Mello

 

- Trabalhadores de Saúde

Titulares

. Maria Francisca Cardoso

. Jorge Carlos Machado Curi

. Claudinei dos Santos

. Maria do Carmo Carpintéro

. Ricardo Abud Gregório

Suplentes

. João de Fátima

. Esequiel Laco Gonçalves

. Moacyr Esteves Perche

. Ana Paula de Moraes

. Renata Cocolisce Sigrist

 

- Prestadores de Serviço Não Filantrópicos

. Orestes Mazzariol Júnior

 

- Prestadores de Serviço Filantrópicos

Titular

. Leda Turchiari

Suplente

. Antonio Orlando

 

- Prestadores de Serviços Não Hospitalares

Titular

. Silvia B. Bertazzoli Belucci

Suplente

. Sebastião Ximenes Junior

 

- Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

Titular

. Sérgio Dias

Suplente

. Donato Tambascia Filho

 

- Serviços de Saúde da UNICAMP

Titular

. Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva

Suplente

. Luiz Carlos Zeferino

 

- Serviços de Saúde da PUCCAMP

. Edilson Baqueiro

 

- Serviços de Saúde Municipais

Titular

. Antonio Angelo Corte

Suplente

. Vicente Pisani Neto


 
COMISSÃO ORGANIZADORA

 

. Antonio Angelo Corte

. Celi Vendramini Munhoz

. José Carlos da Silva

. Maria do Carmo Cabral Carpintéro

. Maria da Graça Silva Xavier

. Márcia Helena Amaral

. Nilda Rodrigues

. Rosenilze A. Degrossoli de Souza

. Silvia Simões Teixeira Nicolau

. Yara de Oliveira Corrêa

 

COMISSÃO DE REDAÇÃO

 

. Antonio Angelo Corte

. Heloísa Maria Carneiro Leão

. José Carlos da Silva

. Márcia Helena Amaral

. Silvia Simões Teixeira Nicolau

. Vicente Pisani Neto

. Waldiney José Biz

 

APOIO TÉCNICO

. Antonia do Carmo M. de Queiroz

. Eleni Guatura

. Glauce Goulart

. Lilian Nascimento

. Mariângela Medéa

. Miriam Silva

. Renata Timm

. Valéria Cristina Martins dos Santos

  

FACILITADORES DE GRUPO

Controle Social

. Maria da Graça Silva Xavier

. Yara de Oliveira Corrêa

Organização da Atenção e Assistência à Saúde

. Márcia Helena Amaral

. Maria Haydée de Jesus Lima

. Vera Elisa de Oliveira

. Vicente Pisani Neto

Descentralização/Distritos

. Antonio Angelo Corte

. Lígia Ap. Neiame de Almeida

Organização da Assistência Hospitalar

. Adail de Almeida Rollo

. Jane Márcia Moura Rocha Lima

Recursos Humanos

. Adriane Pianowski

. Silvia A.M.L.D. Carmona

Informação, Avaliação e Controle

. Maria Cristina Restitutti

. Savério Paulo L. Gagliardi

Financiamento

. Adilson Micheloni

. Maria do Carmo Carpintéro

Vigilância em Saúde

. Salma Regina Rodrigues Balista

. Tereza de Jesus Martins

Saúde do Trabalhador

. Flávia Teresinha B. Rapello

. Marco Antonio Gomes Perez


Í N D I C E

 - Mensagem do Secretário Municipal de Saúde 

- Regimento Interno 

- Programação 

- DELIBERAÇÕES

      Controle Social
        Organização da Atenção e Assistência à Saúde
        Organização da Assistência Hospitalar
        Recursos Humanos
        Informação, Avaliação e Controle
        Financiamento
        Vigilância em Saúde
        Saúde do Trabalhador 

- MOÇÕES 

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

     “Nosso século demonstra que a vitória dos ideais de justiça e igualdade é sempre efêmera, mas também que, se conseguirmos manter a liberdade, sempre é possível recomeçar. Não há porque desesperar, mesmo nas situações mais desesperadas.”         

Léo Valiani (historiador italiano)                                                   

A visão que aparece aos nossos olhos, às portas de um novo século, não poderia ser a da realidade que se apresenta: incerteza quanto ao futuro, nosso e de nossos filhos, violência crescente, desemprego, aumento no consumo de drogas ameaçando toda uma geração, velhas doenças ressurgindo, meio ambiente degradado e uma ou várias dezenas de problemas, aparentemente progressivos e insolúveis. Devemos ser otimistas ou pessimistas? Nem um, nem outro; devemos sim, manter o nosso senso de realidade, alimentando o sonho (pois é preciso sonhar) mas com os pés no chão, buscando aproximar nossas possibilidades das necessidades reais expressas por nosso povo.

Como enfrentar as dificuldades?

Vontade, disposição para a luta, união em torno de um objetivo comum, no rumo da construção de uma sociedade mais solidária, mais humana, mais igualitária.

Na letra fria da lei maior que rege o país, isto já se conseguiu escrever, na área da saúde, mas fazer com que isso se torne realidade, fato consumado, é a grande tarefa e desafio.

A construção do SUS não é tarefa de um gestor, de um prefeito ou de um Ministério, por melhores que sejam as cabeças ou as intenções; será, sim, a somatória do trabalho de todos nós, no dia a dia, no conjunto de tarefas que decidimos realizar, porque somos humanos, porque nos preocupamos com nosso semelhante, porque queremos que cada ser humano que habita nosso planeta possa ter o direito de usufruir da vida com a saúde mantida, no limite que se possa alcançar.

Por estarmos vivos e com a disposição de construir, é que partimos para a 5ª CONFERÊNCIA, contando com o empenho, o espírito crítico, a vontade de debater e a crença de que muitas cabeças e muitas mãos saberão continuar a construção desta que é uma das maiores conquistas do povo brasileiro: o seu sistema de saúde, o SUS.

Igor Del Guercio

Secretário Municipal de Saúde

  Em tempo:

“É melhor acender uma vela do que praguejar contra a escuridão.”

                                                                                                 Adágio

                                            

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

REGIMENTO INTERNO

1. A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas terá como tema central:

. SUS: CONSTRUÇÃO DE TODOS.

2. Participarão da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, mantendo a paridade de representação, 388 Delegados com direito a voz e voto, assim distribuídos:

a. 160 Delegados eleitos pelo segmento dos usuários;

    160 Delegados eleitos pelo segmento dos prestadores de serviços;

     68 Delegados do Conselho Municipal de Saúde, Delegados Natos à 5ª  Conferência    

          Municipal de Saúde de Campinas

3. Participarão ainda:

. Convidados e Ouvintes, com direito a voz.

4. A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas será realizada nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2000, com a seguinte programação:

4.1. Dia 18 de fevereiro de 2000:

19:00 h - Abertura Solene

    Conferência: SUS - Dificuldades e Perspectivas

    Coquetel

4.2. Dia 19 de fevereiro de 2000:

08:00 h - Credenciamento dos delegados

08:30 h - Aprovação do Regimento Interno

09:00 h - Mesa Redonda: “O Município Como Gestor Efetivo do Sistema”

09:45 h - Debates

10:15 h - Intervalo

10:30 h - Discussão em grupos

12:30 h - Almoço

14:00 - 18:00 h - Discussão em grupos

A inscrição dos suplentes como delegados ocorrerá a partir das 11h30’ até às 14h30', quando será encerrada a inscrição dos Delegados.

4.3. Dia 20 de fevereiro de 2000

08:00 h - Mesa Redonda: “SUS: Avaliação do Usuário”

10:00 h - Plenária

12:30 h - Almoço

14:00 h - Plenária

17:00 h - Encerramento

5. Está prevista a organização de 20 (vinte) grupos de trabalho com os seguintes temas:

- Vigilância em Saúde (02 grupos)

- Recursos Humanos (02 grupos)

- Financiamento (02 grupos)

- Controle Social (02 grupos)

- Informação, Avaliação e Controle (02 grupos)

- Organização da Atenção e Assistência à Saúde: acesso e resolutividade dos serviços / Estratégias de Assistência (PACS, PSF, ...) (04 grupos)

- Organização da Assistência Hospitalar (02 grupos)

- Descentralização / Distritos de Saúde (02 grupos)

- Saúde do Trabalhador (02 grupos)

5.1. Os grupos serão compostos pelos Delegados e Ouvintes/Convidados presentes, tendo direito a voto, caso necessário, apenas os delegados.

5.2. Na formação dos grupos buscar-se-á uma representatividade entre os segmentos, para que seja garantido o aprofundamento dos temas.

5.3. Deverá ser respeitado o limite máximo de 20 Delegados por grupo.

5.4. Os componentes do grupo deverão escolher um coordenador para dirigir os trabalhos, garantindo o debate democrático no mesmo, e  um relator, o qual deverá preparar Relatório do Grupo para encaminhar à Comissão de Redação.

5.4.1. As propostas a serem encaminhadas para a Plenária deverão ser aprovadas por 30% dos Delegados presentes.

6. A Comissão de Redação, já constituída, terá a função de sistematizar as propostas oriundas dos grupos de trabalho para apresentação em Plenária Final.  Este trabalho será acompanhado pelos relatores dos grupos.

7. Caberá à Plenária Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas proceder a votação das propostas sistematizadas pela Comissão de Redação, as quais, uma vez aprovadas, integrarão o Relatório Final da Conferência.

O processo de votação em Plenária (20.02.00) só ocorrerá com o quorum mínimo de 50% dos Delegados credenciados até às 14h30' do dia 19.02.00.

7.1. A Plenária Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas será conduzida da seguinte forma:

7.1.1. Serão consideradas aprovadas em Plenária as propostas aprovadas por maioria simples - 50% + 1 - dos Delegados presentes.

7.1.2. No processo de encaminhamento da votação, todas as propostas aprovadas pelos grupos serão lidas e apenas as que a Plenária levantar destaque serão aprovadas em separado.

7.1.3. Durante este processo de encaminhamento das propostas que foram destacadas será permitida a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para contestação, tendo cada um 2 minutos para sua manifestação.  Caberá à Mesa Coordenadora definir a oportunidade de conceder réplica ou tréplica  de mais 1 minuto cada, se assim considerar necessário.

7.1.4. Na seqüência a proposta será colocada em votação.

7.1.5. Durante o processo de votação os Delegados deverão se manifestar levantando o crachá.

7.1.6. A contagem de votos será feita pela Mesa Coordenadora com auxílio da equipe de apoio.

7.1.7. As questões de ordem e problemas surgidos no processo de votação serão decididos pela Mesa Coordenadora dos trabalhos, composta por 3 membros indicados pelo Conselho, e apoiada pela Comissão Organizadora e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

8. Serão aceitas Moções com um mínimo de 20% de assinaturas dos Delegados da Conferência.

8.1. As Moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora até às 12 horas do dia 20.02.00, impreterivelmente.

8.2. As Moções, após leitura, serão votadas pelo Plenário.

9. Será produzido um Relatório Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde.

10. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde, que estará em reunião permanente durante todo o tempo de realização da Conferência.

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

 P R O G R A M A

 18.02.00

 19:00 h - Abertura Solene

  Conferência: SUS - Dificuldades e Perspectivas

Dr. Gilberto Natalini - Presidente do CONASEMS e Presidente do COSEMS/SP

  Coquetel

19.02.00

08:00 h - Credenciamento dos delegados

08:30 h - Aprovação do Regimento Interno

09:00 h - Mesa Redonda: “O Município Como Gestor Efetivo do Sistema”

              Dr. José Enio Servilha Duarte - Secretário Municipal de Saúde de Marília

              Dr. José Carlos de Moraes - Secretário Municipal de Saúde de Caçapava

              Coordenador: Dr. Igor Carlos C. Del Guercio - Secretário Municipal de Saúde de Campinas

09:45 h - Debates

10:15 h - Intervalo

10:30 h - Discussão em grupos

12:30 h - Almoço

14:00 - 18:00 h - Discussão em grupos

20.02.00

08:00 h - Mesa Redonda “SUS: Avaliação do Usuário”

              Sra. Maria Elisa Gouveia - Conselho Estadual de Saúde

              Sra. Fátima Marina Celin - Conselho Municipal de Saúde de Limeira

  Coordenador: Sr. Armando Bota - Conselho Municipal de Saúde de   Campinas

10:00 h - Plenária Final

Mesa Coordenadora: Sr. Angelo Rafael Barreto - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

Dr. Igor Del Guércio - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas

Dr. Orestes Mazzariol Jr. - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

Apoio à Mesa Coordenadora: Sr. Esequiel Laco Gonçalves - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

Dra. Maria do Carmo Carpintéro - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

12:30 h - Almoço

14:00 h - Plenária Final

18.03.00

08:00 h - Continuação da Plenária Final

               Mesa Coordenadora: Sr. José Luiz Zétula - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

               Dr. Igor Del Guércio - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas

               Dra. Maria do Carmo Carpintéro - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

Apoio à Mesa Coordenadora: Sr. Esequiel Laco Gonçalves - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

Sra. Maria da Graça Silva Xavier - Conselho Municipal de Saúde de Campinas

 

DELIBERAÇÕES

CONTROLE SOCIAL

1. A Secretaria Municipal de Saúde deverá constituir comissões gestoras tripartite para cada convênio com os prestadores da assistência hospitalar referendada pelo Conselho Municipal de Saúde, até julho de 2000.

2. O Conselho Municipal de Saúde deverá fazer gestões para os níveis estadual e federal do sistema no sentido de instalar os Conselhos Gestores paritários das Unidades de Sáude da UNICAMP, hospitais públicos e conveniados ao SUS.

3. Os Distritos de Saúde deverão responsabilizar-se pela implantação do Conselho Gestor do Laboratório Municipal e dos Conselhos Locais das Unidades de Referência, até 30/05/2000.

4. O Conselho Municipal de Saúde deverá criar grupos tarefas com representantes de usuários e trabalhadores em todos os Centros de Saúde para acolher com responsabilização, assim como detectar e encaminhar os problemas de violência doméstica, contando com o apoio dos Distritos de Saúde, até 30/04/2000.

5. Criar em cada Centro de Saúde grupos intersetoriais (escolas, igrejas, ONG, movimentos populares, sociedade amigos de bairro, núcleos comunitários, etc.) para mobilização contra a violência doméstica, sob a responsabilidade dos Distritos de Saúde, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 30/05/2000.

6. Os Conselhos Locais de Saúde devem promover debates junto à sociedade civil organizada, em relação à violência e suas conseqüências, para que sejam propostas ações possíveis de intervenção e/ou orientação a toda sociedade.

7. Deliberar e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde para executar a criação e/ou ampliação de equipes interdisciplinares de atenção ao adolescente, para implantar propostas de educação sexual, prevenção ao uso de drogas e promoção à saúde, educação social, com recorte de gênero e de etnia rompendo com preconceito e a discriminação.

8. O Conselho Municipal de Saúde deverá criar projetos de educação em saúde e cidadania, garantindo espaços na mídia: remeter à Secretaria Municipal de Saúde.

9. A Secretaria Municipal de Saúde deverá interceder junto à Secretaria de Assistência Social para ampliar e garantir o acesso ao projeto renda mínima.

10. A Secretaria Municipal de Saúde deverá liberar recursos para cursos de capacitação e encontros periódicos para usuários, trabalhadores e coordenação, visando o estímulo ao controle social.

- Facilitar participações em reuniões fora da unidade

- Permitir discussões entre funcionários sobre CLS (no horário de trabalho),  seu papel, suas normas, etc..

- Flexibilizar agenda, etc.

- Cobrar dos gerentes que assumam seu papel de incentivadores do controle social em sua área de abrangência.

- Incentivar  a organização de familiares e usuários de saúde mental nos conselhos gestores.

- Promover seminários, debates, etc., que atualizem os conselheiros a respeito de legislação e normas técnicas do SUS, bem como a legislação e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Os representantes dos usuários e trabalhadores devem acompanhar e viabilizar a realização, em cada serviço de saúde, de atividades de estímulo à participação nos Conselhos Locais de Saúde e prestando esclarecimentos sobre o SUS.

11. A Secretaria Municipal de Saúde deverá implementar, em caráter de emergência, projetos de capacitação continuada dos trabalhadores, visando a humanização e responsabilização quanto à assistência  à saúde.

12. A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar e utilizar informações de fácil entendimento à população quanto aos gastos municipais de saúde e atividades executadas nas unidades de saúde.

13. A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde o resultado dos trabalhos dos grupos que estão elaborando propostas em relação ao acesso a exames complementares e cirurgias eletivas.

14. A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, e implantar através dos Distritos, propostas para melhorar a qualidade da assistência integral, com destaque para os grupos da terceira idade, deficientes físicos, auditivos e visuais, usuários de órteses e próteses, doenças crônico-degenerativas,  doenças do trabalho e infecciosas (TB, MH, esquistossomose, etc).

15. A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar e aumentar o repasse financeiro, a ampliação das equipes, a aquisição de tecnologias e equipamentos para a vigilância á saúde, contando com a participação de representantes de usuários e trabalhadores na elaboração do referido projeto.

16. Avaliar bimestralmente a implementação das deliberações da 5ª Conferência Municipal de Saúde.

17. Fazer valer as deliberações da 4ª Conferência Municipal de Saúde.

18. Garantir o cumprimento da deliberação da 4ª Conferência Municipal de Saúde, no que se refere ao apoio financeiro e logístico ao Conselho Municipal de Saúde, por meio de:

- verba definida do orçamento do Fundo Municipal de Saúde

- designação de um(a) funcionário(a) com exclusividade para secretariar o Conselho Municipal de Saúde.

19. Garantir a divulgação das atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde até 07 (sete) dias após terem ocorrido.

20. Facilitar o acesso dos conselheiros às informações de outras Secretarias Municipais.

21. Que os projetos de intersetorialidade entre as Secretarias Municipais sejam levados ao Conselho Municipal de Saúde.

22. Centros de Referência e Conselhos Locais de Saúde deverão se co-responsabilizar por políticas sociais efetivas na prevenção a AIDS.

23. Promover uma rede de atendimento de forma integrada, efetivando a intersetorialidade.

24. A Secretaria Municipal de Saúde deve divulgar à população a existência dos Conselhos Locais e seu papel, abrindo maiores espaços de participação, como por exemplo: rádios comunitárias e agentes da dengue.

25. Criar e distribuir manual com informações sobre quais são, como utilizar e como controlar os serviços do SUS-Campinas.

26. Avaliar periodicamente, e incorporar nas reuniões dos CLS, discussões sistematizadas sobre as propostas contidas no Relatório Final da 5ª Conferência.

ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE

I –  UNIDADES BÁSICAS

A estrutura do SUS Campinas é composta de Unidades Básicas – Centros de Saúde – como base de todo o sistema.

Essas unidades devem ter como características:

1. Alta resolutividade dos problemas mais prevalentes da população.

2. Ser administradas num processo de co-gestão com os usuários, através do Conselho Local de Saúde.

3. Ter autonomia para o planejamento local, com participação do Conselho Local de Saúde, respeitadas as diretrizes do SUS e do Conselho Municipal de Saúde.

4. Garantir acesso de toda a população da área adstrita.

5. Desenvolver estratégias para abordar a saúde de forma integral.

6. Ter como diretriz o trabalho intersetorial.

7. Alocar recursos que permitam ações extra-muros.

8. Priorizar a aplicação de seus recursos a partir do diagnóstico de áreas e famílias de risco.

9. Incorporar as ações das diversas profissões e disciplinas nas unidades de saúde.

10. Garantir a ampliação gradual do período de atendimento das unidades de saúde (noturno e finais de semana), respeitando o planejamento local .

11. Retomar o horário de funcionamento anterior nas que diminuíram o seu período de atendimento.

12. Que o atendimento ampliado para o período noturno e fins de semana  respeite o modelo de atenção na unidade e o planejamento local.

13. Dar ênfase nas ações educativas que criem autonomia gradual dos usuários para o auto cuidado e a consciência dos determinantes de saúde.

14. Garantir  que  em todo o seu período de funcionamento, tenham a totalidade das ações de saúde dentro do seu nível de complexidade.

15. Garantir infra-estrutura e capacitação do pessoal  para o atendimento e adequado encaminhamento das urgências.

16. Que todos os trabalhadores dos serviços façam uso constante de crachás para facilitar a relação com o usuário.

 

II- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE RETAGUARDA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA

1. Readequar os serviços do Laboratório Municipal para o atendimento de rede, prevendo inclusive o crescimento dos serviços nos próximos anos.

2. Readequar a oferta dos serviços de especialidades, garantindo eqüidade em todos os distritos e apontando para a implantação de Centros de Referência em cada um dos distritos.

3. Otimizar serviços de retaguarda nos serviços públicos antes de comprar de terceiros.

4. Reorganizar o fluxo dos usuários entre as UBS e as especialidades de maneira que as mesmas se responsabilizem pelo usuário durante todo o processo.

5. Efetivar o uso de instrumento de referência e contra-referência em toda a rede.

6. Garantir atenção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica pelas UBS, através de capacitação de suas equipes pela equipe do CRAISA, com sua retaguarda para garantir o atendimento aos casos mais graves.

7. Criar o Serviço de Reabilitação em cada Distrito. Incorporar  recursos para a reabilitação para o cotidiano das UBS. Implementar discussões a respeito de referência hospitalar em reabilitação.

8. Em relação a Saúde Bucal:

- Garantir o atendimento para tratamento odontológico para pacientes especiais (agravos mentais)

- Garantir atendimento odontológico de urgência 24 horas

- Ampliar a oferta das retaguardas em saúde bucal (ampliar o acesso à endodontia, próteses, ortodontia e buco-maxilo-facial).  

9. Criar Serviço de Atendimento Domiciliar em todos os Distritos, nos moldes do existente no Distrito Sul.

10. Redefinir as normas de encaminhamento dos usuários removidos para os Pronto-Socorros, de maneira que não sejam enviados à sua revelia como ocorre hoje.

11. Promover a capacitação da equipe do SAMU no atendimento humanizado, que respeite as condições da equipe de unidade básica, dos usuários e seus familiares.

12. Implantar um Conselho Gestor no SAMU, com participação da população.

13. Criar bases avançadas do SAMU, de maneira a agilizar o atendimento das regiões mais distantes.

14. Ampliar o transporte de crônicos, descentralizando e ficando sob a coordenação distrital.

15. Que a Secretaria Municipal de Saúde interceda junto à EMDEC para ampliar o transporte adaptado de deficientes físicos para atendimento nos serviços de saúde, de forma a contemplar toda a demanda  atualmente reprimida.

16. Saúde Mental:

Ampliar o acesso na área de saúde mental, de acordo com as necessidades apontadas nos planejamentos locais e regionais, obedecendo as deliberações da  4ª Conferência , tais como:

- Garantir que todas as unidades acolham os pacientes em sofrimento mental independente de ter equipe de saúde mental no serviço. Para isso promover a capacitação das equipes.

- Alocar equipes de saúde mental em maior número de UBS e capacitá-los para ação extra-muro.

- Ampliar equipes já existentes antes de criar novas.

- Implantar leitos psiquiátricos em hospitais gerais, com enfermaria para adultos e crianças.

- Criar equipamentos intermediários regionalizados para todas as faixas etárias.

- Garantir atendimento de urgência psiquiátrica nos Pronto-Socorros do SUS.

- Manter a qualidade de atendimento de todos os equipamentos de saúde mental existentes.

- Ampliar o número de ambulâncias psiquiátricas no serviço de remoção e transporte.

- Definir e implementar medidas de absorção do egresso de hospital psiquiátrico nos equipamentos intermediários na rede básica.

17. Criar projetos voltados para reabilitação psico-social:

- centros de convivência;

- oficinas de trabalho;

- lares abrigados.

Esses equipamentos deverão ter equipes multidiciplinares para desenvolver trabalho em parcerias intersetoriais e com as comunidades locais

18. Garantir ao paciente de saúde mental que a medicação específica esteja disponível na UBS mais próxima de sua residência, mesmo que esta não tenha equipe de saúde mental.

19. Inserir o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira (SSCF) e o Hospital Tibiriçá nas instâncias formais dos Distritos em que estão localizados.

20. Garantir o cumprimento das contrapartidas previstas no convênio do SSCF e demais prestadores e realizar periodicamente audiências públicas de avaliação.

21. Garantir supervisão técnica e institucional para as equipes de saúde mental .

22. Integrar os serviços de saúde mental de Campinas com os de outros municípios, definindo responsabilidades locais e regionais.

23. Redirecionar os investimentos na área de saúde mental, priorizando o atendimento ambulatorial nas suas diversas modalidades

III – PROPOSTAS GERAIS

1. Realizar ampla discussão com representantes de gestores, trabalhadores e usuários para avaliar as  propostas do PSF/ PACS e outros programas.

2. Garantir que a discussão aborde: modelo assistencial, recursos humanos e papel das universidades na formação de recursos humanos.

3. Garantir que a implantação dessas e de outras propostas só ocorra com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, respeitando as especificidades  de cada local.

4. Inserir os serviços conveniados nas instâncias dos Distritos, objetivando a reavaliação de contratados e instrumentos de avaliação de serviços prestados.

5. Inserir os hospitais da UNICAMP na gestão plena do município, conforme relatório final do Ministério da Saúde, de abril de 1999:

“ Os hospitais universitários e gestores do SUS devem buscar a inserção mais orgânica e efetiva no sistema, criando condições reais de exercer sua missão e retribuir com a qualidade técnica que possui na assistência, no ensino, na pesquisa, na educação continuada, na avaliação de incorporação de novas tecnologias”.

Para isso deverão se tornar mais abertos à influência externa, ativando-se o Conselho de Municípios Gestores.

6. Retirar cartazes afixados nas unidades que tratam da lei que diz respeito ao desacato do usuário ao funcionário público.

7. Defesa do SUS

Para defendermos o SUS é necessário:

- Financiamento permanente e adequado;

- Melhorar a qualidade dos serviços;

- Melhorar as condições de trabalho;

- Aperfeiçoar o controle social e melhorar a informação entre os sistemas de saúde.

8. Avaliar o cumprimento das deliberações da 5ª Conferência a cada seis meses, em plenária convocada pelo Conselho Municipal de Saúde.

9. Transformar o atual Departamento de Saúde em Secretaria Adjunta, como instância de fortalecimento do papel regulador do Colegiado Gestor, na construção dos projetos que consolidem o avanço do SUS Campinas, na ótica da integralidade, descentralização e controle social.

10. Os distritos devem ter, sob sua gestão, descentralizados: recursos financeiros para pequenas emergências e melhorias, equipe de manutenção para reparos de menor complexidade, viaturas para transporte de crônicos, portadores de deficiência física e patologias, de acordo com sua complexidade. Deverá ser estabelecida, também, verba de adiantamento às Unidades de Saúde, a fim de suprir pequenas compras de serviços e de materiais em situações emergenciais.

11. Os distritos devem participar ativa e homogeneamente no processo de formação dos conselheiros.

ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

 Conforme as aprovações da 4ª Conferência, discutidas neste grupo, temos a acrescentar as seguintes questões:

LEITOS HOSPITALARES X NECESSIDADE

1. Implementar a curto e médio prazo o centro de diagnose e terapia, cirurgia ambulatorial, leito dia, maternidade e leitos gerais do Complexo Ouro Verde.

2. Efetivar a construção do Hospital Ouro Verde.

3. Solicitar ao Conselho Gestor Regional que avalie a necessidade de mais leitos para queimados, além dos leitos planejados em Limeira (7) e Jundiaí (16) e, caso necessário, que se priorize a implantação dos leitos no Hospital Regional de Sumaré.

4. Criar referência hospitalar para o  município de Campinas para leitos de grandes queimados.

5. Ampliar número de leitos em cirurgia cardíaca no próprio município, preferencialmente nos hospitais de referência e em parceria com Estado.

6. Aliviar os três grandes hospitais (PUCC, UNICAMP e Mário Gatti), com otimização dos leitos já conveniados nos hospitais de médio porte (Albert Sabin, Irmandade de Misericórdia).

SISTEMA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

7. Instituir de fato nos hospitais da rede pública o conceito de vaga zero para emergência e trabalho de parto.

8. Legitimar o SAMU como regulador do atendimento de urgência, definindo a divisão geográfica do município.

9. Implantar o serviço de traumatologia nas unidades de Pronto-Atendimento São José e Anchieta.

10. Controlar o serviço de urgência/emergência através de comunicação documentada e contratos de parceria entre as unidades integrantes do sistema de urgência e emergência.

11. Avaliar a necessidade de instalação de Pronto Atendimento clínico, pediátrico e ortopédico para a região central do município.

PAPEL DOS GESTORES MUNICIPAL E DISTRITAL NA ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

12. O Conselho Municipal de Saúde deverá fiscalizar o cumprimento, por parte dos hospitais universitários e serviços conveniados, enquanto partes integrantes do SUS, do atendimento adequado e da notificação de acidentes e doenças do trabalho. Essa medida visa o cumprimento do disposto nas Leis Orgânicas da Saúde e da Previdência Social.

13. Manter e fortalecer a ação participativa dos Distritos na organização e assistência hospitalar.

CENTRAL REGULADORA DE VAGAS

14. Instituir uma Central de Vagas Municipal que dê respaldo às emergências, que regule todos os leitos disponíveis ao SUS e que seja alocada no SAMU, capacitando-o para tal, com a supervisão da Coordenadoria de Avaliação e Controle - CAC aos prestadores.

15. Inserir as unidades de  pronto atendimento e hospitais na Central de Vagas para pacientes com necessidade de emergência.

16. Informatizar a Central Regional de Vagas.


OUTROS

17. Aprimorar mecanismos de pagamento de atos e procedimentos ambulatoriais com mecanismos mais modernos, controle de sua finalidade pública, direcionando para a remuneração global baseada em custos reais e de metas qualitativas e quantitativas (IVQ e IVR) de prestações de serviços à população a ser coberta, incluindo na composição destes índices o atendimento a acidentes de trabalho, cobertura da demanda do SAMU e outros estrangulamentos do sistema de atendimento hospitalar.

18. Instituir o resumo de alta em todos os hospitais públicos e conveniados ao SUS, com proposta de acompanhamento nas unidades de saúde.

19. Incluir o tempo de espera nas unidades de pronto socorro e pronto atendimento como tópico de avaliação do IVQ.

RECURSOS HUMANOS

RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

1. Desenvolver sistema de informações em recursos humanos, articulando todos os níveis do sistema. (Responsável: Recursos Humanos da Saúde e dos Distritos.)

2. Aplicar com periodicidade o plano de carreira, cargos e salários (PCCS), objetivando valorização e fixação dos profissionais na rede. Devem ser respeitadas as especificidades dos profissionais, como por exemplo aqueles da VISA.

3. Garantir condições de segurança nas unidades de saúde – vigias da guarda municipal sem portar armas de fogo.

4. Desenvolver treinamento para a guarda municipal que contemple a necessidade de atenção especial ao tratar com usuários das unidades de saúde.

5. Garantir a participação de representantes de funcionários nas reuniões de coordenadores dos Distritos.

6. Que a Secretaria Municipal de Saúde garanta que o CETS, enquanto órgão formador e de treinamento, priorize, no planejamento, as necessidades dos trabalhadores e dos serviços.

7. A Secretaria Municipal de Saúde deve garantir a todos os trabalhadores da equipe de saúde, inclusive administrativos e operacionais, expostos ao mesmo risco, direitos e benefícios iguais.

8. Rever a remuneração variável hoje existente na Secretaria Municipal de Saúde (condições adversas de trabalho, prêmio produtividade, etc.) como melhoria da avaliação dos serviços e unidades, baseada em metas contratadas e na manifestação dos usuários.

9. Ampliar o número de vagas de assistente social, de forma a garantir a sua existência nas unidades de saúde, de acordo com o planejamento local, garantindo-se a intersetorialidade com a Coordenadoria Regional de Assistência Social .

10. Criar equipe de nutricionistas nos três níveis: central, regional e local, de acordo com o planejamento local.

11. Inserir técnico em higiene dental (THD) nas equipes de saúde bucal de todas as unidades básicas de saúde.

12. Desenvolver uma política salarial que incentive a dedicação exclusiva e garanta a qualidade dos serviços públicos no município.

13. Estabelecer acordos coletivos, mediante negociação permanente entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Recursos Humanos e os trabalhadores, representados por seu Sindicato, com acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde.

14. Que a Secretaria Municipal de Saúde participe de capacitação de pessoas voluntárias para serem “cuidadores de idosos”, como prevê projeto da associação de aposentados.

15. Garantir concurso público para preenchimento de todos os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, de forma periódica e sistemática.

16. Que os cargos de coordenação de unidades de saúde (básicas e de referência) sejam ocupados através de processo seletivo entre profissionais de carreira da Secretaria Municipal de Saúde. Que a definição do perfil e avaliação sejam realizadas em conjunto com as equipes de saúde envolvidas e respectivos Conselhos Locais de Saúde.

17. A Secretaria Municipal de Saúde deve desenvolver, no seu âmbito, o processo da carreira do gerente que contemple mesma remuneração, mesmos pré-requisitos técnicos básicos, tanto no nível local como distrital, instaurando o processo seletivo para coordenadores locais e equipes do  Distrito.

18. Os coordenadores distritais e locais devem ser continuamente avaliados pelos seus respectivos conselhos e órgão regulador da Secretaria Municipal de Saúde e, se necessário, ser substituídos.

19. Ampliar as equipes distritais, contemplando a criação de novos cargos, de acordo com a complexidade e  que estejam submetidos aos pré-requisitos do plano de carreira dos gerentes.

RECURSOS HUMANOS DO SUS-CAMPINAS DE UMA FORMA GERAL

1. Que a contratação e/ou reposição de recursos humanos seja orientada pelo modelo de atenção, pelas necessidades dos usuários e definida a partir das unidades, levando-se em conta critérios epidemiológicos, de risco, população da área de cobertura, horário de atendimento da unidade e serviços/programas desenvolvidos e/ou previstos.

2. Articular permanentemente as universidades com os serviços públicos de saúde, na formação, qualificação e capacitação de recursos humanos para o SUS, através da criação de um colegiado de formação de recursos humanos.

3. Estabelecer pacto de responsabilidades e compromissos dos profissionais contratados com as diretrizes dos serviços.

4. Realizar Conferência Municipal de Recursos Humanos para o SUS no ano 2000, com envolvimento de Secretaria de Recursos Humanos do município, Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde, aparelho formador (universidades, faculdades, cursos de especialização, etc.), servidores e usuários.

5. Redimensionar as necessidades de recursos humanos para   todos os serviços.

6. Desenvolver uma política salarial competitiva com relação ao mercado.

INFORMAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE

1. Todos os Distritos devem  assumir efetivamente, até o final do ano 2.000, a gestão plena do sistema de saúde na sua área de atuação,  o que permite ampliar e qualificar o processo de avaliação e controle, a definição de prioridade em relação às reais necessidades da população, a divulgação dos termos e fluxos definidos nos contratos e convênios, e o controle social.

2. A Secretaria Municipal de Saúde deve divulgar trimestralmente todos os serviços oferecidos pelo SUS com seus locais, quantidades e fluxos de maneira clara e atualizada, por intermédio de cartazes ou boletins enviados a todas as unidades.

3. Que os relatórios fornecidos aos coordenadores de unidades a respeito das condições de saúde da população, avaliação dos serviços e orçamento sejam anunciados aos Conselhos Locais de Saúde quando chegarem e sejam colocados permanentemente à disposição dos conselheiros.

4. Incluir os serviços próprios nos processos de avaliação e controle, embasados na elaboração de contrato de metas e resultados.

5. Nos termos de convênio de prestação de serviços incluir metas e critérios que envolvam outras formas de avaliação de  qualidade, como emissão de relatório de alta, preenchimento correto das declarações de nascidos vivos e óbito, diminuição do índice de cesariana, satisfação do usuário, entre outros.

6. Implantar mecanismos de retorno aos gerentes locais das informações sobre as internações hospitalares que ocorrem entre os moradores residentes nas áreas de abrangência dos centros de saúde, de forma a permitir o desencadeamento de ações de vigilância pertinentes a cada caso.

7. Construir instrumentos que gerem informações sobre a origem e complexidade das demandas atendidas nos pronto-socorros e pronto atendimentos, a fim de que possamos visualizar o fluxo dos pacientes no sistema.

FINANCIAMENTO

1. Garantir aplicação dos recursos da saúde priorizando os serviços públicos, a contratação do prestador universitário e filantrópico, devendo os serviços privados ser complementares.

2. Conseguir do governo federal a manutenção dos recursos de programas específicos para que o gestor garanta a aplicação de acordo com o que já foi aprovado pelas instâncias municipais e pelo Conselho Municipal de Saúde.

3. No processo de implantação dos Distritos, estabelecer níveis de autonomia orçamentária e financeira, integrados ao Fundo Municipal de Saúde.

4. Definir o orçamento da saúde e prestação de contas a partir de plenárias regionais e municipais, sob responsabilidade dos conselhos, anterior ao prazo legal de encaminhamento da proposta orçamentária municipal.

5. Estabelecer uma comissão interdistrital e nível central para equacionar a aplicação de recursos de todos os gastos, priorizando e compatibilizando o orçamento com as necessidades e para constituir o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, a ser aprovado e controlado pelo Conselho Municipal de Saúde.

6. O Conselho Fiscal deve elaborar boletins periódicos que simplifiquem a apresentação de contas aos Conselhos Locais.

7. Os Conselhos Locais, Distritais e Municipal devem acompanhar os gastos com os serviços próprios e conveniados.

8. O Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde devem fazer gestão junto à DIR XII para implantação da Câmara de Compensação de procedimentos realizados entre os municípios, com retaguarda de recursos do Estado consolidando a PPI (Programação Pactuada Integrada).

9. Vincular gradualmente o orçamento de cada unidade por contrato de metas que garanta os repasses dos seus custos, com a participação dos Conselhos Locais e Distritais.

10. Estabelecer contratos  de metas, quantitativas e qualitativas, com a UNICAMP, mediadas e acompanhadas pela Secretaria de Estado da Saúde, que dimensionem o seu compromisso com o atendimento das demandas de Campinas e demais municípios incluídos na sua área de cobertura preferencial.

11. Que o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti passe a integrar, como diretoria, a Secretaria Municipal de Saúde, como unidade de gestão administrativa autônoma, com aprovação e prestação de contas junto ao Conselho Municipal de Saúde.

 

VIGILÂNCIA À SAÚDE

ESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

1. Ficam mantidas as deliberações da 4ª Conferência Municipal de Saúde, exceto o item do esclarecimento sobre a NOB/96 e o item sobre a elaboração de Código Sanitário Municipal, por já terem sido cumpridos.

2. Articular, com criadores de animais para abate e consumo da população, a criação de uma cooperativa que viabilize o abate através de um matadouro adequadamente instalado, segundo as normas vigentes e sem riscos à saúde dos consumidores.

2.1.  Fazer gestão junto à administração municipal para regulamentação imediata da Lei Municipal nº 10039/99 que trata das cooperativas.

2.2. Promover campanha de esclarecimento junto à população sobre o consumo do leite, seus derivados e outros que não seguem as normas legais, devendo as denúncias ser levadas aos CLS para conhecimento e cobrança das VISA.

3. Estabelecer como diretrizes para a vigilância à saúde:

3.1. Colocar a vigilância à saúde como um dos pilares do modelo assistencial .

3.2. Garantir a existência de enfoque educativo em toda atuação

3.3. Garantir a existência de trabalhos coletivos: manipuladores de alimentos, meio ambiente (terrenos baldios, água e esgoto), controle da população animal (posse responsável).

3.4. Garantir a existência de  trabalhos intersetoriais:

- Participar ativamente no comitê das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jaguari, proporcionando integração entre os municípios para resolução dos problemas de água e esgoto.

- Elaborar documento com a SANASA que garanta a pactuação para resolução de problemas.

- Desenvolver ações intersetoriais para intervenções ambientais, incluindo os ambientes de trabalho, envolvendo o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, VISA/Distrito e outros setores que fazem interface com a saúde do trabalhador.

4. Descentralizar as ações de vigilância para o nível local com incorporação de sanitaristas na rede, garantindo retaguarda técnica e jurídica, infra-estrutura e capacitação.

4.1. Descentralizar a vigilância de instituições coletivas em caráter imediato.

4.2. Que as novas propostas já envolvam o nível local.

5. Garantir retaguarda laboratorial de saúde pública em caráter regional através de convênios com laboratórios credenciados, inclusive para questões do meio ambiente e ambiente de trabalho.

6. Ampliar oferta de vacina de Hepatite B, contemplando adolescentes.

7. Centros de Saúde devem oferecer preservativos masculinos e femininos, garantindo a sistematização e a orientação adequada sobre corpo, sexualidade, enfocando a questão sexo seguro.

8. Implantar projeto de controle de qualidade de medicamentos na rede e implantar projeto de fármaco vigilância.

9. Articular projetos intersetoriais de forma a prevenir e impactar na situação de alta prevalência e mortalidade por doenças ligadas a hábitos de vida (cardiovasculares, causas externas, neoplasias) e doenças ligadas ao trabalho, trabalhando as diversas áreas inerentes, como orientação nutricional e  exercício físico.

MEIO AMBIENTE

1. Participar das ações de controle sobre o meio ambiente em conjunto com outros órgãos que tenham atribuição na área (CETESB, Diretoria do Meio Ambiente, ...).

2. Participar das definições da política de lixo.

2.1. Garantir comprometimento da sociedade, através dos conselhos, quanto à relação dos resíduos, para uma política de coleta seletiva com usina de reciclagem, viabilizando condições para trabalhos e ações educativas.

2.2. Que o Conselho Municipal de Saúde se posicione, exigindo uma política de resíduos ambientalmente seletiva.

3. Garantir efetivamente a atuação intersetorial nas áreas de risco e principalmente nas ocupações, promovendo a construção participativa dos projetos.

4. Procurar a melhor opção para o destino de resíduos químicos no momento em Campinas, devendo o Conselho Municipal de Saúde organizar fórum para discussão do assunto.

5. Orientar consumidores e realizar campanhas sobre destino de resíduos que possam causar contaminação com radioatividade.

6. Monitorar aterro e vala sanitária para carcaças de animais.

7. A VISA deverá repassar às entidades representativas dos trabalhadores e usuários os planos de radioproteção das empresas e serviços públicos que utilizam fontes radioativas.

Ao final das discussões do item "Vigilância à Saúde" foi feita uma observação pelo plenário a respeito da falta de propostas em relação a:

-          risco de epidemias como dengue, febre amarela, etc.

-          doenças causadas pelas enchentes.

Em função da relevância desses temas para a população de Campinas, recomenda-se que o Conselho Municipal de Saúde crie espaço para debate amplo e democrático dessas questões.

SAÚDE DO TRABALHADOR

  VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

1.A vigilância em saúde e ambiente do SUS Campinas deverá definir claramente para a comunidade do município, incluindo órgãos públicos e de representação civil, suas atribuições quanto à vigilância em ambientes de trabalho, providenciando, se necessário, complementação legal no que compete ao seu âmbito.

2. A Secretaria Municipal de Saúde deverá instalar um serviço de assessoria jurídica em direito sanitário, devendo as questões polêmicas passar por discussão e avaliação do Conselho Municipal de Saúde.

3. Os Distritos de Saúde deverão, definitivamente, assumir a vigilância em ambientes de trabalho, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde (lei 8.080, de 19/11/90, art.6º, §3), Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador do SUS (portaria MS no 3.120 de 01/07/98) e Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (portaria/MS n° 3.908/98).

4. As ações de vigilância em ambientes de trabalho devem se integrar às demais ações de vigilância em saúde, descentralizando-as para os demais níveis da rede municipal de saúde (CRST, Distritos e Centros de Saúde).

5. As discussões sobre a saúde do trabalhador devem ser ampliadas com os movimentos sociais, incluindo o movimento sindical, CIPA, movimento popular de saúde, aposentados, trabalhadores autônomos, ONG, etc.).

6. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar a contratação imediata e suficiente, e a capacitação das equipes distritais de VISA para atuar em vigilância da saúde do trabalhador.

7. A Secretaria Municipal de Saúde deve garantir os recursos necessários às equipes de vigilância em saúde dos Distritos de Saúde, de forma a atenderem às questões na área de saúde do trabalhador, segundo critérios de hierarquização por grau de complexidade entre CRST e rede.

8. As ações de vigilância sobre doenças ocupacionais e acidentes do trabalho deverão contar com a participação de outras instituições como o Ministério do Trabalho, Ministério Público e INSS.

9. Aprimorar o sistema de informação em saúde do trabalhador  de modo a organizar dados de acidentes e doenças do trabalho e dados de áreas e ambientes de risco, incluindo a economia informal. Tal sistema deve ser descentralizado a nível regional e propiciar, além do controle epidemiológico, acesso das informações às entidades de representação dos trabalhadores e da sociedade, visando conhecimento das causas destes problemas e definição de estratégias adequadas para planejamento, prevenção e intervenção.

10. A vigilância em saúde do trabalhador do SUS Campinas deverá elaborar o perfil de riscos existentes nos processos produtivos do município, através de um mapeamento de empresas e outros locais, construído e atualizado permanentemente, sendo divulgado entre a rede de ensino local e diversas instituições afins.

11. O mapa de riscos e o PPRA (Programa de Prevenção de Risco de Acidentes) são de realização obrigatória nas empresas. Os centros de saúde deverão solicitar esses mapas das empresas na área de sua abrangência, para a divulgação e intervenção, caso julguem necessário.

12. Que os Centros de Saúde sejam a primeira instância de vigilância e intervenção sobre os problemas de saúde gerados nos ambientes de trabalho.

13. Os instrumentos de notificação de acidentes e doenças do trabalho utilizados pelo SUS de Campinas, incluindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), deverão ser desburocratizados, de forma a melhorar o fluxo de registro e contemplar os trabalhadores da economia informal e os servidores públicos em regime estatutário.

14. Os procedimentos de notificação de acidentes e doenças do trabalho deverão ser uniformizados e aplicados em todos os serviços de saúde, incluindo pronto-socorros, pronto-atendimentos, centros de saúde, hospitais universitários e conveniados.

15.  Viabilizar o registro dos procedimentos vigilância e assistência em saúde do trabalhador devendo, para tal, melhorar a tabela de procedimentos adotada pelo município e rediscutí-la junto à Comissão Intergestora Bipartite.

16. Na necessidade de tomada de decisões, ações e encaminhamentos que dizem respeito à saúde do trabalhador, se houver divergências entre os diversos níveis de autoridade sanitária, estas deverão ser resolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde.

17. Além da fiscalização em saúde do trabalhador, a vigilância deve criar meios para atuar também na orientação/educação da população trabalhadora, através das CIPA e setores como o de segurança do trabalho, recursos humanos das organizações ou diretamente com os trabalhadores.

18. Incrementar ações e definir atribuições dos vários órgãos que se relacionam com o meio ambiente, para que se crie, no SUS Campinas, a vigilância ambiental, incluindo ambientes do trabalho.

ASSISTÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

1. Capacitar a rede a dar acompanhamento sistemático aos casos de doenças do trabalho passíveis de tratamento em unidades básicas e especialidades, considerando o princípio de hierarquização do SUS.

2. Orientar a rede (de serviços municipais de saúde) quanto à relação saúde-trabalho, através dos conhecimentos dos principais riscos que podem estar presentes no exercício das atividades laborais, de forma que a mesma atue como porta de entrada para doenças ocupacionais e do trabalho. Para isso destacar investimentos para capacitação profissional das equipes dos serviços para diagnóstico, tratamento e reabilitação dos trabalhadores com agravos à saúde relacionados com ambientes de trabalho.

3. O Conselho Municipal de Saúde deverá fiscalizar o cumprimento, por parte dos hospitais universitários, serviços conveniados e serviços próprios, enquanto partes integrantes do SUS, do atendimento adequado e da notificação de acidentes e doenças do trabalho. Essa medida visa o cumprimento do disposto nas Leis Orgânicas da Saúde e da Previdência Social.

4. Criar incentivos e compensações para serviços do SUS e conveniados que atendem acidentes de trabalho, inclusive por meio do IVQ (Índice de Valorização de Qualidade) e IVR (Índice de Valorização de Resultados).

5. Capacitar os Centros de Saúde para o atendimento e acompanhamento aos adoecidos de LER.

 

MOÇÕES

As moções abaixo foram aprovadas sem o quorum regimental, tendo os delegados presentes deliberado pela sua inclusão no Relatório Final.

 

MOÇÃO Nº 1

MOÇÃO  AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, realizada nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2000, exige que as verbas de programas específicos sejam mantidas, assegurando o direito do gestor local pleno de aplicá-las de acordo com as necessidades locais, aprovadas pelas várias instâncias e pelo Conselho Municipal de Saúde.

 MOÇÃO Nº 2

MOÇÃO AO SENADO FEDERAL

Os delegados da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas vem por meio deste exigir do Senado a aprovação imediata da PEC-169 já aprovada pela Câmara Federal.

MOÇÃO Nº 3

Nós, delegados abaixo assinados da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, diante da total aplicabilidade dos recursos financeiros até então recebidos com a assinatura da gestão plena, vimos apresentar proposta de revisão do teto financeiro, com conseqüente aumento do repasse de verbas para o município, visando a melhoria da assistência do SUS Campinas.

MOÇÃO Nº 4

CONCURSO DE ACESSO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL

Rever as condições de concurso interno para funcionários de carreira, desde que tenham formação e qualificação técnica para a mudança de função, valorizando o investimento que a própria instituição faz para o servidor.

MOÇÃO Nº 5

Nós, abaixo assinados, reunidos na 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2000, apresentamos a seguinte moção em defesa de melhores condições de trabalho para os profissionais de saúde:

Para melhorarmos o SUS é necessário:

. Sermos contra o contrato temporário de trabalho para os profissionais de saúde

. Sermos contra qualquer corte de direitos

. Melhorar as condições de trabalho, contratando profissionais somente por concurso público, privilegiando a dedicação exclusiva.

MOÇÃO Nº 6

Nós, abaixo assinados, reunidos na 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2000, apresentamos a seguinte moção:

Defendemos a democratização da gestão nos hospitais universitários através da criação do conselho gestor, composto de 50% de usuários, 25% de profissionais da saúde e 25% de gestores da instituição.

Seguindo este caminho de humanização do processo de assistência, onde conta-se com a participação dos usuários, alunos, profissionais de saúde, docentes e gestores públicos, buscaremos novos rumos para os serviços prestados à população, consolidando os mesmos como centro de atenção à saúde de excelência do SUS.

MOÇÃO Nº 7

Nós, do Conselho Distrital Norte, discutimos, refletimos e observamos que:

O documento da 4ª Conferência Municipal de Saúde, de 28 e 29 de julho de 1997, se inicia com a seguinte frase de Vaclav Hanzel:

"A esperança não é a convicção de que alguma coisa terminará bem, mas a certeza de que essa coisa faz sentido independente de como pode terminar."

Quem vivenciou a 4ª Conferência e a não implementação da maioria de suas resoluções compreenderá bem esta frase.

Nesta 5ª Conferência nós podemos mudar esta realidade.

Queremos fazer as resoluções se concretizarem, através de uma postura de defesa da saúde pública em Campinas.

Descobrimos que a nossa luta não é pequena.

Mais do que isso: - persistiremos até que todos os objetivos da 5ª Conferência sejam alcançados.

E ressaltamos que nossa esperança não se dissipou, pelo contrário, fortaleceu-se no decorrer destes anos.

Exigimos, portanto, respeito e compromisso com todas as resoluções que forem aprovadas nesta 5ª Conferência.

MOÇÃO Nº 8

MOÇÃO DE APOIO

Nós, delegados a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, apoiamos a "Carta de Campinas", resultado da 1ª Conferência Municipal de Saneamento Ambiental de Campinas, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 1999, que reivindica e sugere ao poder público municipal, um saneamento público, universalizado, e com controle social. Que entenda o saneamento ambiental como um conjunto de ações essenciais para a vida com um trabalho destinado a melhorar a saúde pública e reabilitar o meio ambiente. Segue em anexo a "Carta de Campinas".

Apoiamos, ainda, a realização da 2ª Conferência Municipal de Saneamento Ambiental, como forma de melhorar os padrões de saneamento em Campinas e assim trabalhar com prevenção e não com o tratamento de uma série de doenças.

MOÇÃO Nº 9

A DISCRIMINAÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS NA DOAÇÃO DE SANGUE

A situação dos estoques de sangue em nosso país ainda é delicada, havendo constantes casos de déficit nos bancos de sangue e hemocentros. Isso, por sinal, justifica as constantes e periódicas campanhas publicitárias de doação de sangue, não limitadas apenas ao período próximo ao dia internacional de doação de sangue - 25 de novembro.

A necessidade sempre colocada de garantir-se a reposição dos estoques de sangue, todavia, parece ser ainda inferior ao preconceito e à discriminação. Os homossexuais ainda são impedidos de doar sangue em bancos de sangue e hemocentros de todo o país, em virtude da Portaria 1376/93 do Ministério da Saúde, que considera todos os homossexuais como pertencentes a grupos de risco para AIDS. O conceito de grupo de risco, por sinal, é anacrônico e ultrapassado, inclusive na esfera científica.

A proibição de coleta do sangue dos homossexuais, em virtude exclusivamente da orientação sexual, é um ato discriminatório que não pode mais prosseguir. Diante disso, a 5ª Conferência Municipal de Saúde apela ao Ministério da Saúde para que seja reformulada a Portaria 1376/93 daquele órgão, entrando imediatamente em vigor a Resolução nº 130 do Mercosul, onde os homossexuais deixam de constar como grupo de risco.

MOÇÃO Nº 10

Nós delegados abaixo assinados da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, considerando o déficit de leitos hospitalares na região de Campinas, vimos solicitar à Secretaria Estadual de Saúde e Universidade Estadual de Campinas o funcionamento do Hospital Municipal de Sumaré na sua total capacidade, sob credenciamento da UNICAMP, no menor prazo possível.

MOÇÃO Nº 11

Nós, abaixo assinados, reunidos na 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2000, apresentamos a seguinte moção:

Que os hospitais da UNICAMP sejam inseridos na gestão plena do município, conforme menciona o relatório final do Ministério da Saúde do Conselho Nacional de Saúde, de abril de 1999:

"Os hospitais universitários e gestores do SUS devem buscar a inserção mais orgânica e efetiva no sistema, criando condições reais de exercer sua missão e retribuir com a qualidade técnica que possui na assistência, no ensino, na pesquisa, na educação continuada, na avaliação de incorporação de novas tecnologias."

MOÇÃO Nº 12

MOÇÃO À CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

- SERVIDORES MUNICIPALIZADOS -

A Conferência Municipal de Saúde de Campinas apela às esferas estadual e federal do SUS para a necessidade de uma solução definitiva para a questão dos servidores que mantêm vínculo com essas esferas de governo, buscando a legalização da situação funcional dos trabalhadores de saúde, estudando formas de completa assimilação destes profissionais à municipalidade, incluindo a questão da contribuição previdenciária.

MOÇÃO Nº 13

PROJETO INTERSETORIAL

O projeto intersetorial de atendimento às crianças em situação de rua, dependentes de substâncias psicoativas, foi elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, ONG, Conselho Tutelar e Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Este projeto veio atender uma necessidade apontada há vários anos pelos diversos programas de atendimento. Esta população, já passou por vários serviços  da rede de proteção à criança e ao adolescente, sem conseguir aderir a nenhum deles, por diversas razões, entre elas, motivações pessoais e questões institucionais, pois não existe, no município, um programa organizado para atender esta demanda com características tão específicas. Por isso, carecem de um programa  altamente especializado, que seja implantado imediatamente em nosso município.

Para execução desse projeto foi convidado o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira (SSCF). A implantação do projeto em Sousas, bem como a parceria com o referido serviço foram aprovados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal da Criança e verba proveniente pela Secretaria de Estado de Promoção Social. Desta forma o Serviço de Saúde Cândido Ferreira realizou processo seletivo, visando formar a equipe de trabalho.

Porém este projeto vem sofrendo fortes resistências para ser implantado, por outros interesses : eleitoreiros de uns e imobiliários de outros, sem que o Secretário de Assistência Social também Presidente do CMDCA tivesse tido ações para coibir as manifestações discriminatórias e garantir o que havia sido aprovado.

Desconsiderando todo o processo democrático de discussão e elaboração do projeto, bem como as deliberações do CMDCA, o referido Secretário assinou, arbitrariamente, um convênio com outra instituição (Lar Caminho da Verdade) que além de não ter participado deste processo não possui experiência técnica para executar esse projeto.

A 5ª Conferência Municipal de Saúde vem apresentar uma moção de repúdio às atitudes e encaminhamentos do Secretário de Assistência Social, bem como do poder público, em relação ao tratamento que está sendo dado ao projeto intersetorial. Manifesta também seu apoio à implantação imediata do projeto intersetorial, conforme aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

MOÇÃO Nº 14

À SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

A 5ª Conferência Municipal de Saúde vem por meio desta se dirigir à Secretaria Municipal de Recursos Humanos fazendo as seguintes reivindicações:

1. Resgatar após discussão com os funcionários o plano de cargos e carreiras com avaliações mais freqüentes (possibilidade de progressão)

2. Implementar a jornada básica de 30 horas semanais para a saúde, sem redução salarial.

3. Garantir à área de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde maior autonomia.

MOÇÃO Nº 15

A SITUAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DA UNICAMP

A população de Campinas e região, inclusive de municípios mais distantes que também recorrem ao Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de Campinas e demais unidades de saúde desta instituição, vem assistindo a uma seqüência de atos, por parte da Superintendência do HC/UNICAMP e dirigentes de outras unidades daquela universidade que acarretam prejuízos ao atendimento à saúde. A extinção da Unidade de Saúde Sexual - UNISS, cujo fechamento trouxe uma maior sobrecarga à rede municipal, o corte de 5.000 consultas, a extinção de leitos no Centro de Atenção à Saúde Integral da Mulher (CAISM), são exemplos de medidas que foram tomadas sem qualquer preocupação com os usuários de tais serviços.

Os argumentos da Superintendência do HC/UNICAMP e demais dirigentes daquela instituição, têm sido no sentido de que seria necessária uma redução nos gastos daquelas unidades de saúde. Ora, é inaceitável que estas idéias de "racionalização" de custos sejam adotadas na área da saúde pública, com evidente precarização à atenção à saúde, sendo igualmente repudiável o argumento de que a atual estrutura do Hospital de Clínicas seria maior do que a necessária à finalidade de um hospital universitário.

Diante disso, a 5ª Conferência Municipal de Saúde apela à Superintendência do Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de Campinas, bem como aos dirigentes das demais unidades de saúde daquela universidade, no sentido de que seja revertido o quadro de desmantelamento deste setor na UNICAMP.