4ª. Conferência Municipal de Saúde de Campinas

 RELATÓRIO FINAL

Campinas, 28 e 29 de junho de 1997

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

- Prefeitura Municipal de Campinas

  . Dr. Odair Albano -  Presidente do Conselho

  . Dr. David Braga Jr.

  . Dr. Rhama Freitas da Silva

- Diretoria Regional de Saúde

 . Dra. Márcia Aparecida Amaral

 . Sra. Regina Maria Carneiro de Lara Campos

- Universidade Estadual de Campinas

  . Dr. Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva

  . Dr. Luiz Carlos Zeferino

- Pontifícia Universidade Católica de Campinas

  . Dr. Roque José Balbo

  . Sra. Maria Angélica F. Braga

- Movimento Popular

  . Sr. Armando Bota

  . Sra. Maria da Graça Silva Xavier

  . Sra. Maria de Fátima da Silva

  . Sra. Nilva de Brito Fernandes

  . Sr. Renato Martins

  . Sra. Tereza Maria Teixeira de Oliveira

- Movimento Sindical

  . Sr. Darci Pinheiro de Oliveira

  . Sra. Rosângela Martinhago

  . Sr. Dirceu Francisco Buck

  . Sr. Waldney José Biz

  . Sr. José Felix da Silva

  . Sr. Giovani Campos Souza

- Entidades Patronais

  . Dr. Simão Raskin

- Trabalhadores de Saúde

  . Dr. Paulo Vicente Bonilha de Almeida

  . Sr. João de Fátima

  . Sr. Esequiel Laco Gonçalves

  . Dr. Jorge Carlos Machado Curi

- Prestadores de Serviço Não Filantrópicos

  . Dr. Orestes Mazzariol Jr.

- Prestadores de Serviço Filantrópicos

  . Dr. Wilson Gerônymo

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

 . Sr. Armando Bota

. Sr. José Carlos da Silva

. Sra. Maria da Graça Silva Xavier

. Dr. Orestes Mazzariol Jr.

. Sra. Rosângela Martinhago

. Sra. Silvia Simões Teixeira Nicolau

. Sra. Yara de Oliveira Corrêa

 

 COMISSÃO DE APOIO

. Sra. Celi Vendramini Regatieri Munhoz

. Dra. Dulcilene Salvadora Neto

. Dra. Heloísa Maria Carneiro Leão

. Dra. Maria Cecília Brandt Piovesan

. Sra. Silvana Solange Rossi

 

COMISSÃO DE REDAÇÃO

 . Dr. David Braga Jr.

. Sra. Eliana Maria Parise Braga

. Dr. Igor Carlos Concilio Del Guercio

. Dr. Paulo Vicente Bonilha de Almeida

. Sra. Regina Maria Carneiro de Lara Campos

 

APOIO TÉCNICO

 . Amélia Silmara Bosso

. Antonia do Carmo Mercúrio de Queiroz

. Carmen Silvia Fidelis Araújo de Oliveira

. Fátima Ágatha dos Reis

. Hedy Mara Gomes

. Maria de Fátima Rodrigues Daminele

. Maria de Lourdes Camilo Euflausino

. Mariana Cristina Pires de Paula

. Renata Martins Silveira

. Selma Zavan Rodrigues

. Valéria Cristina Martins

 

COORDENADORES DE GRUPO

 Grupo 1 - Recursos Humanos - Silvia Carmona

 Grupo 2 - Recursos Humanos - Vânia Barthmann

 Grupo 3 - Financiamento - David Braga Jr.

 Grupo 4 - Avaliação e Controle - Maria Cecília Brandt Piovesan

 Grupo 5 - Controle Social - Olga Akemi Fukuda de Oliveira

 Grupo 6 - Controle Social - Armando Bota

 Grupo 7 - Vigilância em Saúde - Ricardo Cocolisce

 Grupo 8 - Vigilância em Saúde - Marco Antonio Gomes Perez

 Grupo 9 - Organização da Atenção e Assistência à Saúde - Edison Silveira

 Grupo 10 - Organização da Atenção e Assistência à Saúde - Edson Malvezzi

 Grupo 11 - Organização da Atenção e Assistência à Saúde - Tarcísio Rabelo da Silva                                 


ÍNDICE

 - Os desafios da 4ª Conferência Municipal de Saúde                             

 - Regimento Interno                                    

 - Programação                                                        

 - Objetivos e diretrizes para o Plano Municipal de Saúde do SUS-Campinas

 - Deliberações

         Controle Social                                                        

         Organização da Atenção e da Assistência à Saúde                  

         Vigilância em Saúde                                                        

         Avaliação e Controle                                                     

         Financiamento                                             

         Recursos Humanos                                                       

- Moções                                                       


Os desafios da 4ª Conferência Municipal de Saúde

ODAIR ALBANO

 

 “A esperança não é a convicção de que alguma coisa terminará bem , mas a certeza de que essa coisa faz sentido independente de como pode terminar”  

                                           Vaclav Hanzel

Este é um momento especial de integração entre o governo e o cidadão com a mobilização da população, no sentido de participar do processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS, definido na Constituição de 1.988 e na Lei Orgânica de Saúde, fruto da luta das diversas forças progressivas é reconhecidamente uma das maiores conquistas nos direitos de cidadania. Um grande avanço na reforma do Estado, no propósito de diminuir as imensas desigualdades deste País.

Instrumenta no plano legal ações e serviços de saúde como "direito de todos e dever do Estado", de forma universal, equânime, integral no sentido de promover, preservar, assistir e recuperar a saúde individual e coletiva, além de transferir ao município a responsabilidade de gestor do sistema.

Estabelece o controle social com as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Esses espaços se configuram como o fórum  pleno para o exercício da cidadania com a socialização da discussão, onde  representantes dos diversos segmentos sociais avaliam a situação da saúde e propõem as diretrizes para formulação da política de saúde municipal.

As dificuldades encontradas para efetiva implementação do SUS no País passam principalmente pelo escassos recursos financeiros, por uma fonte permanente de financiamento, pelo gerenciamento de um sistema com tal complexidade, mas principalmente pela baixa adesão da sociedade organizada com poder de negociação.

A atual gestão municipal de saúde, ciente de suas responsabilidades e apoiado por um governo preocupado com as questões sociais, assumiu o compromisso público de gerenciar o setor de forma participativa, valorizando o controle social na definição da política de saúde do município.

A administração entende que a construção de um plano municipal de saúde de forma ascendente, democrática e participativa destes segmentos, num quadro de municipalização plena, propicia  o reordenamento das ações com a otimização dos recursos financeiros, a identificação dos prestadores de serviço com compromisso social e  priorização das ações a serem executadas com definição clara e negociada de competências.

Com o objetivo de produzir saúde como bem público, de interesse da coletividade, valorizando a humanização e o acolhimento no atendimento da população. E não como bem de consumo que deva ser comprado no mercado, de acordo com o poder aquisitivo de cada um. 

Reconhece que é o momento de se construir um novo modelo de atenção dirigido a promover saúde e não preferencialmente a cuidar da doença, desospitalizando, distritalizando as ações de saúde de forma integral com o aumento da resolutividade local e que a questão da responsabilidade pessoal nos cuidados individuais e a intervenção nos determinantes coletivos e na mudança no estilo de vida deva ser priorizada.

A Secretaria Municipal de Saúde identificou e vem corrigindo diversas distorções no sistema, como a falta de uma fonte permanente de recursos financeiros do SUS para a valorização dos profissionais de saúde da rede básica, que destina grande volume desses recursos a compra de serviços, principalmente de hospitais conveniados, invertendo a prioridade da atenção à saúde que deve ser o atendimento primário realizado nos centros de saúde.

A não valorização nos últimos anos dos profissionais de saúde levou a um esvaziamento dos quadros, num total de 569 vagas. A atual administração vem preenchendo, já tendo reposto 95 das 223 vagas de médicos, além de conceder um abono emergencial para as áreas de difícil fixação destes profissionais.

Esperamos resolver a problemática inserção dos municípios vizinhos na gestão semi-plena, que acabou elevando a dependência destes com os serviços próprios e contratados de Campinas, com a Programação Pactuada e Integrada (PPI),  preconizada para mediar e quantificar estas relações. A PPI já está inserida na NOB-96, instrumento que habilitará Campinas a gestão plena, ainda este ano.

Em relação aos prestadores de serviços, entendemos que houve um avanço na gestão do sistema ao adotar convênios globais de parceria com repasse de recursos financeiros fixos.

Entretanto é necessário valorizar instrumentos gerenciais de avaliação de qualidade nos serviços contratados. A qualidade resulta da administração e não da tecnologia e por isso, só se poderá empreender e manter um verdadeiro esforço de melhoria se houver disposição e um sistema de valores adequados.

Assim, este é o grande desafio da 4ª Conferência Municipal de Saúde. Buscar no processo coletivo de reflexão a contribuição de um novo modelo de atenção à saúde, que se baseie na ética social,  pactuada entre aqueles que tem efetivamente compromisso com a construção do SUS e com a melhoria das condições de vida da população de Campinas.

Odair Albano

Secretário Municipal de Saúde de Campinas


REGIMENTO INTERNO

1. A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas terá como tema central:

. O Município como Gestor Pleno

2. Participarão da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, mantendo a paridade de representação, 328 Delegados com direito a voz e voto, assim distribuídos:

a. 150 Delegados eleitos pelo segmento dos usuários;

   150 Delegados eleitos pelo segmento dos prestadores de serviços;

   29 Delegados do Conselho Municipal de Saúde, Delegados Natos à 4ª  Conferência Municipal de Saúde de Campinas

3. Participarão ainda:

. Convidados e Ouvintes, com direito a voz.

4. A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas será realizada nos dias 28 e 29 de junho de 1997, com a seguinte programação:

4.1. Dia 28 de junho de 1997:

08:00 - 09:00 - Inscrições dos Delegados

09:00 - 09:30 - Mesa de Abertura

09:30 - 10:15 - Palestra: “O SUS e as Políticas Públicas / A Reforma do Estado”

10:15 - 10:30 - Intervalo

10:30 - 11:15 - Apresentação do Plano Municipal de Saúde (Indicativos)

11:15 - 12:30 - Debates

12:30 - 14:00 - Almoço

14:00 - 15:15 - Mesa Redonda: “As Perspectivas para o SUS-Campinas/Região”

15:15 - 15:45 - Debates

15:45 - 16:00 - Intervalo

16:00 - 18:00 - Discussão em grupos

A inscrição dos suplentes ocorrerá após 11h30’, quando será encerrada a inscrição dos Delegados efetivos.

4.2. Dia 29 de junho de 1997

08:30 - 12:30 - Conclusão da discussão em grupos

12:30 - 14:00 - Almoço

14:00 - 18:00 - Plenária Final

5. Está prevista a organização de grupos de trabalho com os seguintes temas:

- Vigilância à Saúde: sanitária, epidemiológica, ambiental e ocupacional

- Recursos humanos (definir aspectos)

- Financiamento

- Controle Social (CMS, CLS, CDS)

- Avaliação e Controle

- Organização da Atenção e Assistência à Saúde

5.1. Os grupos serão compostos pelos Delegados e Ouvintes/Convidados presentes, tendo direito a voto, caso necessário, apenas os delegados.

5.2. Na formação dos grupos buscar-se-á uma representatividade entre os segmentos, para que seja garantido o aprofundamento dos temas.

5.3. Deverá ser respeitado o limite máximo de 33 Delegados por grupo.

5.4. Os componentes do grupo deverão escolher um coordenador para dirigir os trabalhos, garantindo o debate democrático no mesmo, e  um relator, o qual deverá preparar Relatório do Grupo para encaminhar à Comissão de Redação.

5.4.1. As propostas a serem encaminhadas para a Plenária deverão ser aprovadas por 30% dos Delegados presentes.

6. A Comissão de Redação, já constituída, terá a função de sistematizar as propostas oriundas dos grupos de trabalho para apresentação em Plenária Final.  Este trabalho será acompanhado pelos relatores dos grupos.

7. Caberá à Plenária Final da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas proceder a votação das propostas sistematizadas pela Comissão de Redação, as quais, uma vez aprovadas, integrarão o Relatório Final da Conferência.

O processo de votação em Plenária só ocorrerá com o quorum mínimo de 50% dos Delegados inscritos, presentes no dia da plenária (29.06.97).

7.1. A Plenária Final da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas será conduzida da seguinte forma:

7.1.1. Serão consideradas aprovadas em Plenária as propostas aprovadas por maioria simples - 50% + 1 - dos Delegados presentes.

7.1.2. No processo de encaminhamento da votação, todas as propostas aprovadas pelos grupos serão lidas e apenas as que a Plenária levantar destaque serão aprovadas em separado.

7.1.3. Durante este processo de encaminhamento das propostas que foram destacadas será permitida a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para contestação, tendo cada um 2 minutos para sua manifestação.  Caberá à Mesa Coordenadora definir a oportunidade de conceder réplica ou tréplica  de mais 1 minuto cada, se assim considerar necessário.

7.1.4. Na seqüência a proposta será colocada em votação.

7.1.5. Durante o processo de votação os Delegados deverão se manifestar levantando o crachá.

7.1.6. A contagem de votos será feita pela Mesa Coordenadora com auxílio da equipe de apoio.

7.1.7. As questões de ordem e problemas surgidos no processo de votação serão decididos pela Mesa Coordenadora dos trabalhos, composta por 3 membros indicados pelo Conselho, e apoiada por uma subcomissão do mesmo composta por 6 membros (garantindo a paridade).

8. Serão aceitas Moções com um mínimo de 66 assinaturas de Delegados (20% do total de Delegados da Conferência).

8.1. As Moções, após leitura, serão votadas pelo Plenário.

9. Será produzido um Relatório Final da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde.

10. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde, que estará em reunião permanente durante todo o tempo de realização da Conferência.


PROGRAMAÇÃO

Dia 28/06

08:00 - 09:00 -  Inscrições

09:00 - 09:30 - Mesa  de Abertura

. Dr. Francisco Amaral - Prefeito Municipal de Campinas

. Dr. Pedro Serafim Jr. - Representando o Presidente da Câmara Municipal de Campinas

. Sr. Carlos Signorelli - Vereador

. Sr. Sérgio Benassi - Vereador

. Sr. Eduardo José Pereira Coelho - Deputado Federal

. Dra. Márcia Aparecida do Amaral - Diretora da DIR XII

. Dr. Odair Albano - Secretário Municipal de Saúde

. Pe. José Benedito de Almeida David - Reitor da PUCCAMP

. Dr. José Luiz Riane Costa - Representante  do COSEMS/SP

. Sra. Rosângela Martinhago - Representante de Usuários / Conselho  Municipal de Saúde

. Dr. Orestes Mazzariol Jr. - Representante de Prestadores de Serviço / Conselho Municipal de Saúde

 

09:30 - 10:15 - Palestra: “O SUS e as Políticas Públicas / A Reforma do Estado”

. Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho - Representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde

 

10:15 - 10:30 - Intervalo

 

10:30 - 11:15  - Apresentação do Plano Municipal de Saúde (Indicativos)

. Dr. Odair Albano - Secretário Municipal de Saúde

 

11:45 - 12:30 - Debates

 

12:30 - 14:00 - Almoço


14:00 - 17:00 - Mesa Redonda: “As Perspectivas para o SUS-Campinas/

Região”

. Dra. Carmen Cecília de Campos Lavras - Coordenadora Geral de Extensão da PUCCAMP

. Dr. Gastão Wagner de Souza Campos - Coordenador do Departamento de Medicina Prevetiva e Social - FCM/UNICAMP

. Dr. Nelson Rodrigues dos Santos - Docente do Departamento de Medicina Preventiva e Social - FCM/UNICAMP / Coordenador do Conselho Nacional de Saúde

Coordenador: Sr. José Carlos da Silva - Assessor da Secretaria Municipal de Saúde

 

17:00 - 18:00 - Debates

 

18:00 - 18:30 - Aprovação do Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde

 

Dia 29/06

08:00 - 14:00 - Discussão em grupos

 

15:00 - 21:00 - Plenária Final


OBJETIVOS E DIRETRIZES PARA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SUS - CAMPINAS

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O setor saúde no Brasil vive um momento importante de redefinições, com o processo de implantação do Sistema Único de Saúde - SUS e com a efetiva municipalização, via Gestão Semiplena (NOB 93/96-97), norteado pelos preceitos constitucionais e legais (leis 8080 e 8142) de que saúde é de RELEVÂNCIA PÚBLICA e um direito de todos.  É dever do Estado prestar, controlar e estabelecer padrões assistências; à população cabe participar ativamente do controle do processo e dos serviços (controle social).

O processo em curso nos obriga a repensar o modelo e a organização da assistência, centrados no direito à vida e respeito à cidadania, para estabelecer de fato o CARÁTER PÚBLICO DA ATIVIDADE, independente de quem presta o serviço: se o Estado ou o Setor Privado.  Além disso, reordenar a gestão, tanto no que se refere aos objetivos das organizações que prestam assistência à saúde, quanto das formas de administrar os recursos e, principalmente, dos mecanismos de participação e intervenção dos usuários e dos trabalhadores (clientes/atores externos e internos) na consecução dos objetivos, finalidades e desenvolvimento dos serviços (gestão participativa).

PRINCÍPIOS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE

1. Assumir a saúde da população como direito  de cidadania e foco indutor da organização e funcionamento do sistema de saúde .

2. Ampliar, sistematizar e aprofundar  os levantamentos e conhecimentos do perfil epidemiológico e sócio-cultural da população, se possível por bairros e estratos sociais, assim como dos grupos de risco às doenças da infância, dos adolescentes, da mulher, dos idosos e dos adultos, incluindo nestes últimos os riscos ocupacionais .

3. Iniciar a nova ordenação da oferta de serviços, com base nas necessidades reais da população, isto é, oferta de serviços de promoção e proteção da saúde e a sua recuperação por complexidades crescentes, organizando para tanto uma “porta de entrada” de atendimento, capacitada para cumprir dois objetivos : 

a) resolver aproximadamente 85% dos problemas de saúde dos usuários do sistema, com alta qualidade técnico-científica, sem recorrer a procedimentos mais sofisticados, caros e desnecessários;

b) assegurar o pronto acesso e atendimento de complexidades e custos maiores, sempre que necessário.

4. Efetivar articulações e sinergismos com ações dos setores que promovem qualidade de vida e de saúde, como o saneamento do meio ambiente, a educação, o abastecimento de gêneros alimentícios básicos,  a habitação, o trabalho,  as condições de trabalho, qualidade dos processos produtivos dos produtos elaborados, o lazer e outros.

DIRETRIZES PARA A GESTÃO E ESTRATÉGIAS DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

1. Assumir efetivamente os princípios da Universalidade e Eqüidade na prestação de serviços de saúde, da Integralidade na oferta dos serviços (Promoção, Proteção e Recuperação), da Hierarquização por complexidades crescentes (Primária/“Porta de Entrada”, Secundária e Terciária), e da participação dos usuários na avaliação, controle e gestão do sistema .

2. Organizar e direcionar o funcionamento do nível primário (Cuidados Básicos/“Porta de Entrada”) como núcleo de todo o sistema quanto à programação, execução e avaliação, através da rede básica de saúde (Postos e Centros de Saúde, Policlínicas, prontos-socorros) e do Programa de Saúde de Família, vinculado à rede básica.

3. Organizar e direcionar o funcionamento dos serviços hospitalares e os de atendimento especializado mais sofisticados, como apoio à alta resolutividade do nível primário e sua complementação na solução dos problemas de saúde da população .

4. Implantar e implementar mecanismos de regulação da prestação de serviços (próprios e conveniados), visando a eficácia, eficiência, qualidade, resultados e controle dos desperdícios, através de Central de Regulação, constando de orientação e informação direta à população usuária (discagem telefônica gratuita), e agendamento antecipado de consultas, exames e internações hospitalares; implantar a Carteira de Saúde Informatizada

5. Implementar programas permanentes de qualificação dos profissionais de saúde e promover a boa relação profissional-cliente, cultivando o acolhimento dos clientes e o vínculo do profissional .

6. Implantar novos instrumentos gerenciais, destacando-se a descentralização com autonomia gerencial dos distritos e unidades, mecanismos de atração e fixação da clientela às unidades de saúde, estabelecimento de formas de remuneração variáveis/adicionais, mediante o desempenho das equipes e resultados efetivos à população  e outros.

7. Implantar sistema de custos de todas as ações de promoção e proteção da saúde, as ambulatoriais e hospitalares, tanto nos serviços próprios como nos conveniados .

8. Iniciar estudos e estratégias de mudança dos mecanismos de pagamento por produção de atos e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, para mecanismos mais modernos e susceptíveis de controle da sua finalidade pública, como a remuneração global baseada em valores “per capita”, calculados a partir dos custos reais e de metas qualitativas e quantitativas de prestação de serviços à população a ser coberta .

9. Organizar a Secretaria Municipal de Saúde, contemplando na sua estruturação os serviços de: Planejamento, Informação e Estatística em Saúde, Avaliação e Controle da prestação de serviços, Administração, Gestão das Relações de Trabalho/Recursos Humanos, Vigilância em Saúde, Gerência do Sistema, Serviços e Unidades de Saúde, e a organização dos DISTRITOS DE SAÚDE com autonomia gerencial e participação da população usuária, com maior resolução possível em sua base territorial, além de estabelecê-los como locus privilegiado do processo e da ação intersetorial (inter-relação/interação do setor saúde com outras áreas, recursos e equipamentos sociais e de produção existentes).

10. Promover a articulação formal com as Prefeituras dos Municípios vizinhos, com a Diretoria Regional de Saúde (DIR XII), HC/UNICAMP, HMCP/PUCCAMP e outros órgãos, visando a implementação de sistema racional de referência e contra-referência, que garanta atendimento dos encaminhamentos com critérios pactuados, e que evite os desperdícios conseqüentes de demanda espontânea ou encaminhamentos não justificáveis.

11. Atuar na composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, das Conferências Municipais de Saúde e operação do Fundo Municipal de Saúde ou Conta Especial) conforme disposto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8142/90) .

12. Elaborar o Plano Municipal de Saúde e atualizações anuais, assim como as programações da prestação de serviços, discutidos e aprovados no Conselho Municipal de Saúde e articulados com o planejamento regional (compatibilização e inter-relação dos planos de saúde dos municípios da região, coordenados pela DIR-XII).

13. Destinar ao Sistema Municipal de Saúde pelo menos 10% do orçamento fiscal próprio do Município de Campinas excluindo o Hospital Dr. Mário Gatti, e participar ativamente nos fóruns que estudam e definem os repasses estaduais e federais:

*COSEMS - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo

*CIR - Comissão Intergestora Regional (Secretários Municipais de Saúde da Região e DIR-XII)

*CIB - Comissão Intergestora Bipartite do Estado de São Paulo (COSEMS + Secretaria Estadual de Saúde )


14. Nas peculiaridades  :
a) Manter, consolidar e aprofundar as competências plenas de gestão, da NOB 93 para NOB 96/97, simultaneamente ao avanço gerencial das competências de prestação direta de serviços;

b) Articular, sinergizar e aprofundar as relações de programação da rede básica com os hospitais do SUS - Mário Gatti, HC/UNICAMP, HMCP/PUCCAMP, Maternidade, Serviço de Saúde Cândido Ferreira e outros, sempre que possível distritalizando a demanda - oferta.


INTEGRAÇÃO DA REDE NO SISTEMA

A integração da rede se fará a partir dos  centros de saúde, melhor equipados e com médicos nas áreas de pediatria, clínica médica e ginecologia; com atendimento odontológico assistencial e preventivo e de outros profissionais, de acordo com as necessidades locais. Será dado suporte aos programas oferecidos pela secretaria de saúde nas diversas áreas, com a participação de todos os profissionais de saúde.

Caberá a estas unidades todo o ciclo de atendimento à saúde, inclusive a reabilitação, com implementação da área de prevenção e promoção à saúde, integrado a outras secretarias em um projeto de educação em saúde, e de intervenção no meio ambiente, fundamental para a conscientização sobre os cuidados à saúde.

Não se pode mais permanecer com a imagem do Centro de Saúde, como um local de execução de programas de saúde, desvinculado do sistema dos ambulatórios de especialidades e hospitais, sem resolutividade. Deve-se buscar um trabalho integrado: assistencial e preventivo, interagindo permanentemente com a população na busca da melhoria da qualidade de vida .

Implementar-se-á o atendimento e internação domiciliar a doentes crônicos, inclusive AIDS, deficientes físicos, idosos incapacitados, a fisioterapia domiciliar, os programas da mulher, da criança e do adolescente, de saúde do trabalhador, de saúde bucal, de saúde mental, entre outros.

As equipes de saúde destes atendimentos serão formadas por servidores da saúde que se proponham a criar um novo paradigma na saúde de Campinas:  o   da reconquista da capacidade do setor público de lutar pela saúde de forma ampliada, “não só pelo bem estar físico e social, mas como resultado de qualidade de vida”.

É preciso destacar  processo a importância do Programa de Saúde da Família (PSF/PACS), cuja incorporação no processo assistencial deverá se dar de forma crítica, respeitando-se as características locais, a estruturação dos serviços de saúde e a autonomia do gestor.

Esses serviços serão interligados ao CAD - Centro de Atenção Distrital que, por ter características distritais, atendendo a população dos  centros de saúde, terá, além do pronto-socorro 24 horas, inclusive para odontologia, serviços de diagnose e terapia complementares, cirurgia ambulatorial e enfermaria de retaguarda (leito dia), assim como equipe de resgate para transporte de pacientes.

Este mecanismo objetiva reduzir a busca de atendimento nos hospitais, o que deverá acarretar uma profunda inversão no modelo assistencial que tradicionalmente prioriza o hospital, a partir da maior resolutividade local.

Estes serviços estarão integrados aos ambulatórios de especialidades, serviços de referência e aos hospitais da rede, com agendamento prévio e consulta à central de agendamento, a partir do centro de saúde que deverá ser a porta de entrada normal do sistema.

Composição Mínima de profissionais de saúde por centro de saúde ,serão discutidos com a rede novos critérios para definição da chamada equipe mínima (além do perfil e composição), procurando estimar uma gradação de necessidades entre o mínimo e o ideal, que definirá a lotação ou a relotação de profissionais em função de prioridades loco-distritais, população SUS dependente, essencialidade e resolução do serviço entre outros.

 

As Ações de Interesse Coletivo

Competem à Secretaria de Saúde, através das ações programáticas com as outras áreas da Administração Pública e outras Instituições, as ações de Saúde Coletiva, Vigilâncias, Zoonoses, Informações, Banco de Dados, Controle de Fluxo de Pacientes e Autorização de Internação Hospitalar, bem como a implementação de Sistemática de Avaliação e Controle do Sistema de Saúde de Campinas incluíndo Eventos Sentinela.

A Secretaria disporá ainda de recursos para intervir no sistema no caso de calamidades, epidemias e de variação inesperada na ocorrência concomitante de eventos de alto custo .

MÁRIO GATTI

Redefinição do papel  do Hospital Mário Gatti no Sistema Municipal de Saúde, com a sua plena ativação, mantendo suas características originais de Hospital de Urgências e Emergências, além de capacitá-lo para funcionar  com referência distrital..

OURO VERDE

O Complexo Ouro Verde , além da estruturação do pronto-socorro e do ambulatório de especialidades, implantado em 1997, implementar os serviços que otimizem o sistema, como são os diagnose e terapia, cirurgia ambulatorial, leito dia e maternidade alem de leitos gerais.

Conforme revisão do Projeto já realizado, prevendo-se a construção de cerca de 6.800 m², bem como da aquisição de equipamentos financiados através do REFORSUS ( já aprovado).

RELAÇÕES INTERMUNICIPAIS

Apesar de reconhecermos a universalidade do SUS, entendemos que todos os municípios devem ter, em seu território, o suficiente para serviços e ações básicas de saúde, que resolvem aproximadamente 80% das necessidades da população.

Naturalmente, a população não assistida nos municípios menores tende a procurar serviços nas cidade limítrofes que apresentem melhor qualidade e resolutividade.

Como esta busca não é hierarquizada nem dimensionada, acaba acarretando ao município uma sobrecarga no atendimento, principalmente nos serviços de pronto-socorro, dada a facilidade de acesso, o que naturalmente leva a uma baixa resolutividade, tendo em vista não ser a porta de entrada natural do sistema.

Dados da OMS colocam que o atendimento primário deve cobrir pelo menos 65-70% do total de consultas, ficando 20%  para o atendimento especializado e apenas 15% para o atendimento de urgência e emergência.

Em Campinas este quadro é comum nos hospitais, tanto no Mário Gatti quanto nos universitários (PUCCAMP e UNICAMP) e conveniados, transformando a assistência à saúde num grande pronto-socorro.

Entendemos que Campinas, a principal cidade desta grande região metropolitana, deve capitanear a criação de instrumentos intermunicipais, inclusive com uma Câmara de Compensação previsto no Plano Diretor Regional em fase de conclusão na Comissão Intergestora Regional, que poderá organizar esta situação, estabelecendo limites de atendimento, visando otimizar recursos em procedimentos assistenciais especializados, sempre a partir de consulta à central de vagas do município .

RECURSOS HUMANOS

Investimento no profissional de saúde, a partir de uma política de recursos humanos específica, que prevê o aperfeiçoamento e a capacitação destes profissionais pelo Projeto Educação na Saúde, antiga reivindicação dos trabalhadores. Além de incorporar ao  Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS),  outros mecanismos de remuneração por desempenho das equipes/metas, a serem pactuados em processo de negociação (Mesa de Negociação Permanente e Coletiva de Trabalho).

CONTROLE SOCIAL

Este controle social torna-se possível pelos mecanismos institucionais, como o Conselho Municipal de Saúde, que entendemos deva ser estendido aos distritos, com a criação dos Conselhos Distritais. Isso permitirá a discussão junto à população, e com os diversos segmentos que compõem a  sociedade, das ações a serem priorizadas em cada região, propiciando melhor engajamento da sociedade participativa e do poder público como gestor e proporcionando melhor resolutividade e maior credibilidade ao sistema, além do fortalecimento dos Conselhos Locais.

POLÍTICAS PÚBLICAS

Saúde não é uma questão isolada, e sim uma questão global da sociedade. Nós não vamos ter saúde enquanto não tivermos um conjunto de fatores, a que chamamos de políticas públicas saudáveis, favoráveis à saúde. É o conjunto de políticas sociais (nas áreas de educação, habitação, saneamento e outras) e econômicas (que favoreçam a geração de empregos e a melhor distribuição de renda), capazes de fazer com que uma pessoa, ao nascer, chegue com sucesso a uma vida longa e de qualidade .

INCORPORAM-SE A ESTA PROPOSTA OS INDICATIVOS  ELABORADOS DURANTE O CURSO DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - PROJETO GERUS.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

JUNHO DE 1997


CONTROLE SOCIAL

1. Instrumentalizar o Conselho Municipal de Saúde, Conselhos Distritais e Conselhos Locais, com acesso à informação para que possam exercer adequadamente seu papel de planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização das ações de saúde no setor público e privado.

2. Cumprir a Lei Orgânica de Saúde que determina que os Conselhos de Saúde são órgãos deliberativos permanentes da política de saúde.

3. O Conselho Municipal de Saúde deve ter apoio financeiro e logístico incluído no orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde, que contemple suas despesas com impressos, ações de fiscalização, publicação de boletins, assessoria técnica, arquivos acessíveis e secretaria.

4. Divulgar ampla e publicamente a pauta das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e realizá-las em local de fácil acesso, permitindo a participação de observadores e interessados.

5. Garantir a divulgação das atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde até 7 dias após sua aprovação, encaminhando-as na íntegra para as Unidades.

6. Criar Conselhos Distritais, deliberativos no âmbito do distrito, formados a partir de membros dos Conselhos Locais de Saúde de cada região. Garantir a participação de membros do Conselho Distrital no Conselho Municipal, em número a ser estabelecido  na nova Lei do Conselho Municipal de Saúde.

7. Desenvolver estratégias para garantir e estimular a criação de Conselhos Locais em todas as unidades básicas de saúde, em curto prazo de tempo, através de cartilhas de orientações básicas,  envolvendo outras instituições da região, como escolas, igrejas, etc.

8. A Secretaria Municipal de Saúde deve apoiar a realização de cursos de formação de conselheiros, propostos pelo Conselho Municipal de Saúde, como também por outras entidades e instituições.

9. Realizar Plenárias anuais, convocadas pelo Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de avaliar a implementação das políticas de saúde e a execução orçamentária, assim como os encaminhamentos das propostas aprovadas na 4a. Conferência Municipal de Saúde.

10. Garantir a implantação de conselhos paritários nos hospitais universitários, em todos os serviços próprios e conveniados da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.  Garantia também de acesso desses conselhos a informações de saúde sobre suas respectivas instituições.

11. Publicar, no Diário Oficial do Município, portaria com  a  formação dos Conselhos Locais de Saúde, constando o nome dos conselheiros eleitos na região.

12. Garantir o acesso dos Conselhos a informações e esclarecimentos das demais Secretarias Municipais, sempre que necessário às suas discussões.

ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO E DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1. Estruturar o trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e das regiões/distritos partindo de um planejamento local e ascendente, com a participação dos trabalhadores de saúde e dos usuários.

2. Prestar assistência de qualidade que contemple:

a) Acolhida e humanização do atendimento ao usuário, por profissionais preparados para a função, de todos os serviços de saúde pública e conveniados;

b) Garantia de atendimento, pelas Unidades Básicas de Saúde, dos seguintes itens:

- pronto atendimento a crianças e adultos

- procedimentos básicos de enfermagem

- consultas médicas e de enfermagem para seguimento de pacientes nas áreas básicas: criança, adulto, mulher, idosos

- vacinação

- trabalhos de grupos educativos e terapêuticos, conforme necessidade de cada região

- atendimento no nível de complexidade,  ao acidente de trabalho e à doença ocupacional

- ações coletivas de saúde nas instituições, tais como: escolas, creches, indústrias, empresas, etc.

- ações de saúde sobre o meio ambiente

- ações integradas de prevenção e de cura na área de saúde bucal

- atendimento contínuo até 22 horas e/ou fins de semana em todos os Centros de Saúde, exceto naqueles em que o planejamento local não aponte essas necessidades

- ações individuais e coletivas para controle de doenças transmissíveis

- prioridade à expansão da capacidade de atendimento integral dos serviços já existentes, em relação à criação de serviços de pronto atendimento isolados

- ações na área de saúde mental:
 . instalar novos equipamentos intermediários regionalizados: CAPS, Hospital Dia, Lar Abrigado, Oficina Protegida e Centro de Convivência, entre outros, contemplando as necessidades específicas dos usuários;

 . manter o convênio Serviço de Saúde Cândido Ferreira/Secretaria Municipal de Saúde;

 . garantir, a longo prazo, equipes de saúde mental em todos os Centros de Saúde; como estratégia imediata, admite-se a criação de Centros de Saúde de referência, de acordo com critérios regionais;

 . aumentar os leitos psiquiátricos disponíveis, através da instalação de unidades de curta permanência em hospitais gerais (acopladas a PS).  Enquanto isso, admite-se o reaproveitamento dos leitos hoje ocupados por moradores, na medida de seu egresso;

 . aprimorar a relação com as universidades, através dos canais interinstitucionais para gerenciamento do sistema, garantindo a integralidade das ações;

. utilizar parâmetros quantitativos mínimos do Ministério da Saúde para adequação dos recursos humanos (120 horas semanais profissionais universitários); compor as equipes em função de necessidades regionais, contando com os profissionais de Saúde Mental: psicólogo, psiquiatra, terapeuta ocupacional, enfermeiro e assistente social), além de profissionais de nível médio e outras categorias para apoio, em casos específicos;

 . viabilizar a Portaria 145, que cria o Grupo de Avaliação da Assistência Psiquiátrica, contando com a participação dos gestores do SUS, Vigilância Epidemiológica, representantes dos conselhos profissionais,  prestadores, usuários e familiares;

 . incentivar a organização dos usuários para regular o processo de transformação da assistência em saúde mental.

 . proporcionar melhores condições de trabalho e materiais necessários para os CAPS: padronização de materiais, transporte para visitas para desenvolvimento de projetos especiais.

c) Garantir a resolutividade do atendimento com a alocação dos recursos necesssários: melhora do espaço físico, equipamentos, medicamentos, retaguarda e incorporação de tecnologias, segundo grau de complexidade do atendimento e critérios de regionalização e, ainda, alocar profissionais treinados e equipamentos para atender primeiros socorros.

3. Redistribuir regionalmente as especialidades, equipamentos de média complexidade e apoio diagnóstico, considerando as possibilidades de acesso.

4. Criar equipes de atendimento domiciliar nas outras regiões/distritos, com ampliação da capacidade de atuação da equipe já existente, através de recursos humanos, equipamentos, materiais e retaguarda hospitalar.

5. Recuperar, com maior agilidade, os prédios e equipamentos das unidades de saúde.

6. Ocupar toda a capacidade instalada das unidades, através da contratação do pessoal necessário, realizando concurso público para todas as categorias.

7. Equipar os Centros de Saúde do município de tal modo que apenas os casos mais complexos sejam encaminhados ao atendimento secundário e terciário.

8. Que a Secretaria Municipal de Saúde não crie estruturas organizacionais paralelas às já existentes, com o objetivo de implementar qualquer programa/projeto.

Que as ações contidas no Programa de Saúde da Família sejam implementadas a partir das estruturas já existentes, ou seja, através dos Centros de Saúde e das Regionais, contemplando entretanto o objetivo de alcançar as metas propostas pelo Ministério da Saúde, priorizando os bolsões desassistidos.

9. Que qualquer área de ocupação seja considerada prioritária para a Secretaria Municipal de Saúde, e que esta crie condições de atendimento imediato no local, visando a atenção integral aos moradores da área.  Esta atenção deve ser dada pelo Centro de Saúde mais próximo, com atuações integradas com as diversas secretarias (responsáveis pela infra-estrutura, saneamento básico, água, coleta de lixo, etc.).

10. Adotar, na implantação de novas propostas alternativas, enquanto diretriz, a busca de maior autonomia das pessoas em relação aos cuidados de sua própria saúde, evitando novas formas de dependência e medicalização desnecessárias.

11. Organizar sistema de identificação informatizado (cartão personalizado) para evitar a peregrinação do usuário por vários serviços.

12. Garantir a avaliação e supervisão do processo de trabalho.

13. Organizar manual geral de orientação à comunidade de como utilizar o sistema de saúde, com divulgação através da mídia e dos conselhos locais.

14.  Garantir segurança em todas as unidades, nos diferentes horários de funcionamento.


TEMAS ESPECÍFICOS

1. Com relação às DST/AIDS, fomentar ações educativas de impacto nos vários âmbitos (grupos específicos, escolas, empresas, etc.), envolvendo a rede de C.S. para ampliar a atuação.

2. Com relação à dependência química, abordar com programa altamente prevalente que merece enfrentamento nos vários níveis.

3.

a) Rever os sistema de transporte  para crônicos e/ou impossibilitados de locomoção.

b) Rever  o  sistema de transporte coletivo, tendo em vista a melhoria do acesso da  população às Unidades Básicas  de Saúde.

c) Adequar o sistema de viaturas para as Unidades Básicas de Saúde.

4. Definir política de atendimento aos portadores de diabetes.

5. Proporcionar atendimento especializado as criancas de grupo de risco.

6. Organizar atendimento a queimados e cirurgia cardio-vascular.

7. Diferenciar pronto socorro de pronto atendimento.

8. Apoiar a abertura do hospital regional de Sumaré e outras atividades que organizem o sistema na região.

9. Redefinir necessidade de leitos para Campinas.

10. Viabilizar o término do Hospital Ouro Verde, evitando a propaganda, no momento, que dá conotação de Hospital aos serviços hoje lá realizados.

11. Implementar as diretrizes do seminário de saúde bucal.

12.  Ampliar os serviços de endodontia e buco-maxilo-facial.

13. Necessidade urgente de criar uma política de reabilitação a ser discutida em seminário,  que deverá ter como diretrizes:

a) redefinir o papel  do Centro de Reabilitação Física;

b) implementar programas para rede de detecção precoce de deficiência;

c) promover ações terapêuticas de alta resolutividade e baixo custo.


VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1. Elaborar um plano de descentralização das ações de vigilância (epidemiológica e sanitária) para o município de Campinas, incluindo os custos e cronograma desse processo, para subsidiar e encaminhar o seu custeio, via transferência regular e automática Fundo a Fundo, conforme previsto na NOB/96 (gestão plena do Sistema).

2. Esclarecer detalhadamente o Conselho Municipal e os Conselhos Locais de Saúde sobre a NOB/96 e modelos de gestão.

3. Implantar, em nível regional, um Laboratório de Saúde Pública que dê suporte às ações de Vigilância Sanitária.

4. Constituir um sistema de informação que permita o planejamento das ações, cadastramento das àreas de risco, das fontes poluidoras, etc.

5. Incluir o quesito cor/raça, de acordo com classificação IBGE, em todo formulário de identificação pessoal, para controle de morbidade e mortalidade de determinada população.

6. Estruturar um serviço de Inspeção Municipal para  produtos de origem animal.

7. Elaborar um Código Sanitário Municipal que contemple os Códigos Federal e Estadual.


MEIO AMBIENTE

1. Participar do conjunto das ações de controle do meio ambiente, tais como: Proteção dos mananciais, controle de fontes poluidoras, etc.

2. Participar das definições da política municipal de lixo (coleta, destinação e tratamento), com enfoque para o incremento da coleta seletiva.

3. Propor ao Executivo Municipal a revisão da atual composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, garantindo a participação de membros eleitos  dos segmentos popular e sindical e permitindo a volta do seu caráter deliberativo.

4. Garantir a participação do Conselho Municipal de Saúde nas discussões e difinições referentes à instalação de empresas que possam ter impacto sobre a Saúde (tipo usina de lixo).

5. As Unidades de Saúde identificarão as àreas de risco, em função das ocupações, desencadeando ações, em conjunto com outros órgãos do Governo, no que se refere ao fornecimento de água, coleta de lixo, destinação dos dejetos e outros seviços de infra-estrutura.

SAÚDE DO TRABALHADOR

1. Definir claramente  suas atribuições frente aos demais órgãos, de modo a fortalecer a ação do setor público nas ações de vigilância.

2. Garantir o poder legal e competência dos técnicos do SUS para a fiscalização e vigilância dos ambientes de trabalho (Lei Municipal nº6.764/91).

3. Prover assessoria jurídica em direito sanitário para a Vigilância em Saúde, incluindo a Vigilância em Saúde do Trabalhador.

4. Aprimorar o trabalho de intervenção sobre os ambientes laborais, valorizando-se a informação epidemiológica e as ações com enfoque preventivo/educativo.

5. Integrar as ações de vigilância às demais ações de saúde, descentralizando-as aos demais níveis da rede municipal de saúde (CRST; SAR`s; Centros de Saúde).

6. Ampliar as discussões com os movimentos sociais sobre a saúde do trabalhador.

7. Contratar, de imediato e em número suficiente,  e  capacitar  as equipes, para atuar em vigilância à saúde do trabalhador, incluindo as equipes do CRST, VISA-SAR e UBS.

8. Garantir recursos necessários às equipes de vigilância em saúde das SAR/Distritos/Centros de Saúde, de forma a atenderem às questões na área de Saúde do Trabalhador segundo critérios de hierarquização por grau de complexidade entre CRST e Rede.

9. Promover a integração interinstitucional para as ações de vigilância (epidemiológica,  sanitária, ambiental e ocupacional).

10. Priorizar a criação de um Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador, de modo a organizar dados de acidentes e doenças do trabalho, e dados de áreas e ambientes de risco, incluindo a economia informal. Tal sistema deverá propiciar, além do controle epidemiológico, acesso das informações às entidades de representação dos trabalhadores e da sociedade, visando conhecimento das causas destes problemas e definição de estratégias adequadas para planejamento e intervenção.

11. Planejar e priorizar  as atividades de avaliação de ambientes de trabalho segundo critérios de risco.

12. Elaborar o perfil de riscos existentes nos processos produtivos do município, através de um mapeamento de empresas e outros locais, atualizado permanentemente, construído e divulgado entre as diversas instituições afins.

13. Desburocratizar e descentralizar os órgãos notificadores de acidentes e doenças do trabalho.

14. Promover a articulação entre Secretaria de Saúde e de Educação para cumprimento da Portaria 678/91- Ministério da Educação, que dispõe em seu item 1. “Os sistemas de ensino, em todas as instâncias, níveis e modalidades, contemplem, nos seus respectivos currículos, entre outros, os seguintes temas/conteúdos referentes a:

a. prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas;

b. educação ambiental;

c. educação no trânsito;

d. educação do consumidor;

e. prevenção das DST/AIDS;

f. prevenção de acidentes de trabalho;

g. defesa civil;

h. relação contribuinte-Estado;

i. educação em saúde”.

15. Viabilizar o faturamento das ações de vigilância em saúde do trabalhador (reconhecimento e tabelamento dessas ações pelo sistema de repasses de verbas do SUS).

16. Constituir um grupo de trabalho com os seguintes objetivos:

a) Orientação e divulgação aos trabalhadores e a população em geral dos aspectos causadores de LER.

b) Estudos para tratamento alternativo de LER.

c) Treinamento de técnicos afetos à questão, bem como das CIPAS e das chefias .

d) Capacitação  dos serviços para dar acompanhamento sistemático  e especializado.

17. Projeto de educação dentro da Vigilância para formação de multiplicadores em Saúde do Trabalhador.


PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

1. Que todas as leis feitas pela Secretaria Municipal de Saúde na área de Vigilância sejam de conhecimento da população via Conselho.

2. Desencadear debates, seminários, oficinas, no que diz respeito a qualidade de vida e riscos ambientais em conjunto com os Conselhos Locais, ONGs, Escolas, Sociedade Amigos de Bairros, etc., com objetivo de concientizar a população.


AVALIAÇÃO E CONTROLE

1. Ratificar a competência do gestor municipal na celebração e/ou suspensão de convênios e contratos para prestação de serviços.

2. O processo de avaliação e controle dos serviços prestados deve ocorrer em conformidade com o plano municipal de saúde.

3. Serviços de caráter regional

a) Devem ficar sob avaliação e controle do município;

b) Destinação de recursos financeiros deve prever a demanda loco-regional;

c) Município sede opera ciente de         que gerencia recursos financeiros destinados a contemplar local e região.

4. Pactos inter-municipais para fluxo loco-regional de usuários SUS devem ser acompanhados e fiscalizados pelo CMS e CIR.

5. Serviços prestados pelo HC-UNICAMP devem  ser auditados pela UAC Campinas em conjunto com UAC DIR XII.

6. Garantir a inserção das Universidades e todos os serviços contratados na hierarquização e regionalização do SUS, através da oferta de leitos, consultas e exames para a Central de Vagas, Agendamento e Fluxo, a ser estruturada pela Secretaria  Municipal de Saúde de Campinas, juntamente com a DIR XII, UNICAMP e demais Prefeituras da região, ainda neste ano.

7. Os serviços próprios, conveniados e contratados deverão ostentar placas de avisos aos usuários sobre a gratuidade, tipos de  serviços oferecidos e número de telefone para denúncia de irregularidades, visando a intensificação e melhora do processo de controle, com a ajuda dos usuários.

8. Que os contratos e convênios sejam apresentados ao Conselho Municipal de Saúde pela comissão gestora, para apreciação e deliberação.

9. Rever o sistema de avaliação e controle, envolvendo os gerentes de unidades prestadoras, de modo a produzir indicadores que traduzam a qualidade e eficácia dos procedimentos e, inclusive, o resultado para o usuário, em termos de agilidade, presteza, etc.

10. Implementar rotina de prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, com o apoio técnico da UAC para apreciação dos dados.

11. Incluir os serviços próprios no esquema de avaliação da UAC.

12. Implantar processo de avaliação de relação custo / efetividade nos serviços próprios (HC UNICAMP dispõe de software para isso, adaptável ao uso dos serviços municipais de saúde, nas várias complexidades).

13. UAC deve utilizar os termos dos convênios de prestação de serviços, que são bons instrumentos de gestão, para garantir o caráter público das ações realizadas.

14. Divulgar os casos em que o SUS tem atuado para cobrir omissões dos seguros saúde (nem sempre legais ou legítimas).

15. Viabilizar, junto ao Ministério da Saúde, mecanismo legal de repasse de recursos financeiros dos seguros saúde ao SUS, quando este realizar serviços para clientes dessas empresas de seguro.

16. UAC deve usar os dispositivos ao seu alcance (ou viabilizá-los, se não contratados) para impedir a interrupção abrupta e/ou não programada da prestação de serviços, de forma a permitir ao gestor municipal o planejamento da demanda por ocasião da cessação definitiva ou temporária do atendimento à clientela SUS, por parte de algum prestador.

17. Durante o processo de distritalização dos serviços é importante equacionar as questões de acesso dos usuários, inclusive em função dos critérios de prioridade para celebração de convênios, que, eventualmente, possam determinar problemas relacionados à distância entre os locais de prestação de serviços (P. ex.: Pode ocorrer concentração de oferta de serviços de RX num determinado hospital, muito distante para usuários de outras regiões da cidade).

18. Criar conselho gestor paritário para todos os serviços públicos e  conveniados.

19. Contratar serviços obedecendo prioridades definidas por planejamento que contemple real necessidade e resolutividade.

20. Informar aos usuários e prestadores SUS sobre o direito a estadia para familiares dos pacientes (custeada pelo estado de origem), em caso de alguns tratamentos.

21. Implementar sistemas de controle e de avaliação de todas ações e serviços de saúde no Município, para garantir o cumprimento das diretrizes e normas do SUS.

22. Exigir que os Hospitais contratados ou conveniados ao SUS garantam o acesso dos usuários a todos os seus recursos e serviços contratados, sem discriminação e sem cobranças complementares “por fora”. Caso contrário, devem ser aplicadas as penalidades cabíveis, podendo ser interrompida a remuneração da prestação de serviço, bem como transferência para investimentos; além de encaminhamento do fato ao Ministério Público e/ou Conselhos Profissionais (CRM, CRO, etc.).

23. Implantar sistemas de apuração e de controle dos custos ambulatoriais e hospitalares, como parâmetro para avaliação da prestação dos serviços.

 
FINANCIAMENTO

 - REFERENTE A FONTES DE FINANCIAMENTO

1. A 4ª. Conferencia Municipal de Saúde  aprova e reforça a luta  pela vinculação de no mínimo 10% dos orçamentos fiscais dos Municípios, Estados e União, e 30% do orçamento da seguridade social para o setor saúde.

2. Em Campinas manter o objetivo  de cumprir 17% do orçamento  próprio para o setor saúde, conforme indicado na Lei Orgânica do Município.

3. No que se refere à execução orçamentário/financeira, garantir um  mínimo de 10% do orçamento próprio para ações  diretas da Secretaria Municipal de Saúde.

4.  Manter e aperfeiçar a autonomia da gestão financeira,  através do Fundo Municipal de Saúde, sob controle e fiscalização do Conselho Municipal de Saúde.

FORMAS DE REPASSE

5. Rever, com urgência, a Tabela de Procedimentos do SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e do SIH (Sistema de Informações Hospitalares) do SUS, para garantir a sobrevivência dos hospitais próprios, conveniados, privados e filantrópicos.

6. Defesa da NOB/96 (Norma Operacional Básica) enquanto processo de avanço da NOB/93. Não aceitamos nenhum retrocesso.

7. Aprovar a habilitação do município de Campinas na condição de “GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL”.

8. Criar a Câmara de Compensação dos procedimentos realizados entre os municípios da região de Campinas.

9. Que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde revejam a situação atual de “renúncia fiscal” com relação a hospitais no município,  com o objetivo de usar essas isenções como “moeda” para compra dos serviços.

10. Garantir a continuidade da aplicação de convênios e contratos globais com controle, avaliação e índice de qualidade, extensivos à rede básica.  Que os valores adicionados por conta desta aplicação sirvam para garantir a eficiência dos serviços de cada unidade.


ESTRUTURA DE GASTOS

11. Combater a reforma do Estado que está sendo apresentada pelo Ministro Bresser Pereira.  O modelo apresentado trará consequências dramáticas à população.  O governo federal pretende transferir para a gestão privada as atividades do setor público - as denominadas “organizações sociais” (entidades de direito privado, de caráter público não estatal).  A saúde não pode seguir a lógica do mercado.  A lucratividade não pode ser objetivo fim.

12. Estabelecer verba para situações emergenciais para cada Unidade de Saúde da rede básica.

13. Encaminhar para instância federal (Conselho Nacional de Saúde e Congresso Nacional) a seguinte proposição: Na regulamentação dos planos de saúde, seja criada uma taxa per capita/usuário de empresas de seguro-saúde, auto-gestão, medicina de grupo, cooperativas médicas, a ser recolhida para o SUS/Fundo Nacional de Saúde, a título de cobertura dos serviços realizados  pelo  SUS e não previstos no plano de assistência comercializado pelas organizações, desde que isso não crie qualquer tipo de privilégio para o atendimento de usuário desses planos, nem prejuízo para os usuários da rede pública.  Indicar, ainda, que este valor seja maior para as empresas que comercializem planos de baixa cobertura e nulo para os planos que não pratiquem exclusão.

14. Priorizar os gastos com as ações de promoção, proteção e atenção à saúde e para os processos organizacionais e de desenvolvimento do sistema.

15. No processo de implantação dos Distritos, estabelecer níveis de autonomia orçamentária e financeira (para os Distritos e para as Unidades), integrados ao Fundo Municipal de Saúde.

 

RECURSOS HUMANOS

1. Garantir que os Coordenadores de Unidades de Saúde sejam servidores públicos de carreira, selecionados por intermédio de processo interno e que se constituam mecanismos de avaliação de desempenho, da qual dependa a continuidade dos mesmos na função.

2. Definir critérios de acesso para a função de Supervisão no nível Regional.

3. Capacitar permanentemente os gerentes de todos os serviços para que a Unidade possa desempenhar uma função compatível com a necessidade da população por ela abrangida.

4. Trabalhar em conjunto com as Universidades na preparação de Recursos Humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas necessários a Política Municipal de Saúde, com cronograma de atuação.

5. Abrir a Rede Básica  como campo de estágio na formação dos profissionais do SUS,  com definição de protocolo pelas partes envolvidas.

6. Definir competência das áreas de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde  e das  SAR.

7. Aperfeiçoar a comunicação e fomentar  as informações aos servidores das Unidades de Saúde.

8. Definir os perfis profissionais necessários ao modelo assistencial.

9. Encaminhar, ao Fórum de Negociação de Relações de Trabalho da Saúde, a discussão  sobre a implementação da proposta de jornada básica de 30 horas para os profissionais de saúde da Rede Municipal, conforme aprovado na 10ª Conferência Nacional de Saúde e na 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos, considerando-se o seguinte:

- Garantia de manutenção da assistência à população;

- Que a implementação seja progressiva em função das realidades e composição das equipes locais, objetivando evitar a descontinuidade da assistência;

- Que o  impacto de custo seja dimensionado, explicitado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

- Que a definição da jornada básica não impossibilite a opção de outras jornadas.

10. Providenciar para que todos os servidores tenham suas funções definidas a fim de aperfeiçoar a avaliação de desempenho vigente. Esta deve contemplar a valorização do bom servidor, seus títulos e experiências anteriores, incluindo a opinião do usuário.

11. Valorizar os processos de desenvolvimento funcional, capacitação, formação e educação continuada.

a)   Fortalecimento e estruturação do CETS.

b) Instrumentos de desenvolvimento (PCCS, Sistemas de Avaliação Contínua).

12. Constituir legalmente o CETS como Centro Formador e de desenvolvimento de RH, no âmbito do SUS, com estrutura e orçamento definidos, o que deve ser aprofundado no seminário proposto.

13. Reconhecer o CETS como articulador junto a outras instituições formadoras.

14. Realizar Seminário objetivando a definição, em conjunto com as instituições de ensino e categorias profissionais, de diretrizes para a formação de profissionais, em nível de graduação e pós-graduação para o SUS.

15. Garantir financiamento para as atividades de qualificação dos Recursos Humanos.

16. Garantir liberação dos servidores para cursos de qualificação. Rever a Portaria que rege esta liberação.

17. Promover a isonomia de direitos para os profissionais de mesma função, incluindo a gratificação dos gerentes independente da sua categoria profissional.

18. Que a PMC assuma o pagamento dos municipalizados estaduais e federais com emissão dos holleriths, não  mais se utilizando dos recursos SUS.

19. A Secretaria deve considerar todos os trabalhadores da equipe de saúde como parte integrante da Família Ocupacional de Saúde, expostos aos mesmos riscos, com direito e benefícios semelhantes .

20. Criar o cargo de Assistente Social nos serviços de atendimento.

21. Buscar a legalização da situação funcional dos trabalhadores de saúde municipalizados,  junto ao Estado e União, estudando formas de completa assimilação destes profissionais à Municipalidade, com a devida transferência do custeio correspondente.

22. Estabelecer equivalência salarial entre servidores municipais e municipalizados, considerando o tempo de serviço efetivamente trabalhado na área e não somente o tempo de municipalização.

23. Promover a igualdade de benefícios para todos os profissionais da saúde municipal, incluindo federais e estaduais: Ticket refeição/ alimentação, auxílio transporte, auxílio funeral, bônus de supermercado, licença prêmio e com contribuição previdenciária.

24. Definir critérios para substituição dos Coordenadores de Unidades, garantindo-se a gratificação no caso de afastamento do titular por prazo superior a 15 dias.

25. Definir os critérios mínimos para remanejamento de todos os profissionais de saúde.

26. Criar equipe de apoio gerencial que colabore com o Coordenador na gestão das Unidades de Saúde de maior porte e  complexidade.

27. Efetivar os mecanismos de democratização das relações de trabalho nas Unidades  de Saúde, tais como: reuniões de equipe, planos conjuntos de trabalho, entre outros.

28. Garantir as condições de segurança nas Unidades de Saúde, utilizando por exemplo a Guarda Municipal neste momento.

29. Criar Comissões de Ética, estabelecidas pelos Conselhos Profissionais.

30. Viabilizar Seminário de Recursos Humanos, abrangendo o Município de Campinas e Região, objetivando a operacionalização das propostas desta Conferência, a ser realizado no 2° Semestre de 1997, com a participação de trabalhadores, prestadores, gestores e usuários.

31. Criar Fórum de discussão sistemática de política de Recursos Humanos com a participação do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde. 

32. Garantir que o ingresso do trabalhador nos serviços de saúde englobe desde concursos/seleção, avaliação sistematizada do estágio probatório e um processo contínuo de aperfeiçoamento e reciclagem.

33. Realizar concursos públicos para todas as categorias profissionais (inclusive um concurso imediato), de maneira a garantir as propostas de expansão e manutenção dos serviços, com a efetiva participação dos profissionais de saúde na elaboração dos perfis.

34. Desenvolver uma Política Salarial competitiva com relação ao mercado e com implantação de um sistema de remuneração variável que contemple:

- Valorização do resultado de equipe (cumprimento de metas de acordo com o perfil da unidade);

- Extensão da jornada;

- Capacitação e fixação de profissionais.

Obs.:- Deve ser revisto o atual sistema de incentivo a Produtividade.

35. A remuneração variável deve existir e sua discussão deverá ser feita pelo Fórum de Negociação de Relações do Trabalho, garantindo critérios como: Responsabilização, Vínculo, Acolhimento e Resolutividade.

36. Estabelecer acordos coletivos, mediante negociação permanente entre a Secretaria Municipal de Saúde, Área de Recursos Humanos e os Trabalhadores , representados pelo seu Sindicato. Manter esta discussão também no Conselho Municipal de Saúde.

37. Promover maior articulação das Coordenações dos serviços de Saúde com o setor de recursos humanos visando a maior agilidade e eficiência na resolução dos problemas nesta área.

38. Garantir a permanente supervisão técnica às Unidades de Saúde e supervisão clínica aos profissionais da equipe , segundo necessidade dos programas.

39. Rever os instrumentos existentes de convênio entre as Universidades e os Serviços para definição da atuação dos mesmos na capacitação de pessoal.


MOÇÕES

MOÇÃO Nº 1

DEFESA DO SUS E DA PEC 169

Nós, abaixo assinados, delegados da 4ª Conferência  Municipal de Saúde de Campinas, apresentamos a seguinte moção:

Defendemos o Sistema Único de Saúde como está concebido  na Constituição Federal de 1988 e a proposta de emenda constitucional nº 169, na íntegra, que garante o financiamento suficiente e definitivo para o setor saúde, através da destinação de no mínimo 30% das  receitas das contribuições da  seguridade social e de 10% dos Recursos Fiscais da União, dos Estados e dos Municípios ou propostas substitutivas que, garantindo a Preservação dos Princípios Fundamentais do SUS na Constituição, na Lei Orgânica de Saúde, contemplem o propósito de se garantir, na mesma proporção, recursos de forma permanente para a saúde.

MOÇÃO Nº 02

REPÚDIO À REFORMA DO ESTADO

Nós abaixo assinados, reunidos na 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, nos dias 28 e 29 de junho/97, apresentamos a seguinte Moção de repúdio à proposta do Governo Federal do Ministro Bresser Pereira - de Reforma do Estado - que, entre outras  coisas, significa a redução drástica de recursos para a saúde e o repasse da gestão, por contrato de gestão, para as chamadas “organizações sociais”, que levarão inevitavelmente a exclusão de grandes parcelas da população de atendimentos à saúde em todos os níveis.  A proposta em curso quebra a integralidade da ação, universalidade, gratuidade, leva a terceirização da mão de obra e reduz o papel dos conselhos de controle social.

Nós continuamos na luta intransigente de defesa do SUS como modelo, ampliação do controle social, financiamento permanente para a saúde, condições de trabalho e atendimento de qualidade.

MOÇÃO Nº 03

Repúdio à cobrança  e à prorrogação da CPMF, considerando que a mesma tem tido distorções por parte dos gestores da esfera federal na aplicação, inclusive com desvio para outras instâncias da administração pública federal,  não corrigindo os preceitos que o mesmo preconizava, onde o povo paga mais uma vez pela falência no sistema de vigilância e auditoria das esferas já citadas.

MOÇÃO Nº 04

Nós abaixo assinados, delegados  da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, realizada nos dias 28 e 29 de junho 97, apresentamos a seguinte solicitação ao Ilustríssimo Prefeito Municipal de Campinas - FRANCISCO AMARAL, para que sancione  o projeto abaixo, que a Câmara Municipal de Campinas,  aprovou no dia 26/06/97:

“A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO BENASSI, QUE AUTORIZA OS TRABALHADORES DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE - A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS,  SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.”

A Jornada de 30 horas semanais já foi aprovada pela Organização Mundial da Saúde, pela X Conferência Nacional de Saúde,  bem como a II Conferência Nacional de Recursos Humanos, tendo em vista a especificidade dos serviços de saúde e a qualidade do atendimento à população.

MOÇÃO Nº 05

Partindo da necessidade do próprio país de conter o crescente desemprego, formar mão de obra qualificada e com isso redefinir o perfil do trabalhador  brasileiro no processo da Terceira Revolução Industrial, é que a Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo propôs o PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE.

De um total de 80.000 trabalhadores à beira do desemprego e muitos já desempregados, propusemos a formação de 8.200 nos cursos de “Auxiliar de Enfermagem” e “Supletivo de 1º grau” - preparatório para o curso de qualificação  - numa primeira etapa.

O projeto foi aprovado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo  e assinado no dia 28 de novembro de 1996, num convênio com o Ministério do Trabalho, cujo programa é financiado com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Programado para um ano, o PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE foi implantado a partir do dia 2 de dezembro em 59 cidades do Estado de São Paulo.

O PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE, tão reconhecidamente importante para o país, foi inserido na lista de prioridades do “Programa Nacional de Qualificação e Requalificação Profissional”  do próprio Ministério do Trabalho.

O PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE precisa sobreviver e para isso necessita do apoio e comprometimento de todos aqueles que representam a população.

É neste sentido que os representantes da sociedade presentes na 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas apelam à Secretaria  do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo e ao Ministério do Trabalho, órgãos responsáveis diretos pelos programas de qualificação profissional o cumprimento do projeto aprovado e a garantia dos repasses de recursos necessários para o desenvolvimento do “Projeto Educação na Saúde”.

MOÇÃO Nº 06

Nós abaixo assinados, delegados à 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, realizada nos dias 28 e 29/06/97, apresentamos a moção abaixo e solicitamos ao Conselho Estadual de Saúde o agendamento na pauta da próxima reunião (julho) deste órgão, na ordem do dia, a discussão e a suspensão do Convênio de Assistência à Saúde  celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde com a UNICAMP-Hospital das Clínicas.

A Conferência Municipal de Saúde de Campinas, realizada nos dias 28 e 29 de junho de 97, solicita a suspensão do Convênio de Assistência à Saúde celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde com a UNICAMP-Hospital das Clínicas, pois conforme a legislação existente este contrato é  inconstitucional e ilegal.

“Por este contrato a UNICAMP poderá colocar 40% da sua capacidade instalada para atendimento particular”.  Isto infringe o disposto no artigo 222, inciso V da Constituição do Estado, o artigo 196 da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei Orgânica da Saúde.

Conforme a legislação existente, este contrato serve somente às entidades privadas, não serve às Instituições Públicas de Saúde, que já são por natureza  integradas ao SUS e deverão, portanto, manter 100% da sua capacidade para o Sistema Público de Saúde.

MOÇÃO Nº 07

Nós abaixo asinados, delegados à 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, realizada nos dias 28 e 29/06/1997, apresentamos a moção abaixo.

A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas realizada nos dias 28 e 29 de junho 97, vem  se posicionar contra a Policlínica e a venda de serviços  nas dependências do Hospital Universitário da UNICAMP, pois representa o início da privatização e da diferenciação no atendimento.

Os Hospitais Universitários, conforme a legislação existente, são integrados ao SUS e devem disponibilizar 100% de seus recursos para o Sistema Único de Saúde.

A reserva  do espaço público para o atendimento a clientes particulares, além de não solucionar os problemas “financeiros” dos profissionais e da instituição é  inconstitucional, ilegal e ainda fere os princípios do SUS - universalidade, gratuidade dos serviços, equidade  e acesso igualitário.

Solicitamos providências imediatas do Reitor da UNICAMP, quanto extinção da Policlínica/UNICAMP e de qualquer projeto de venda de serviços a  particulares e que seja implantado o mais rápido possível o Controle Social, através de um Conselho Gestor paritário nos serviços de saúde da UNICAMP.

MOÇÃO Nº 08

APA/UNICAMP (AMBULATÓRIO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO)

Nós abaixo assinados, delegados da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, reunidos nos dias 28 e 29 de junho de 97, apresentamos a seguinte Moção:

Solicitamos aos dirigentes da Universidade e do Hospital das Clínicas da  UNICAMP, que ao promoverem alterações importantes na forma de atendimento dos pacientes discutam com os trabalhadores e usuários envolvidos com os respectivos serviços de saúde.

Esta solicitação se deve a forma como o Hospital das Clínicas da UNICAMP vem encaminhando a desativação do APA (Ambulatório de Primeiro Atendimento na UNICAMP) - sem discussão com os trabalhadores envolvidos neste trabalho e sem avisar a comunidade usuária do sistema.

Esperamos que a UNICAMP implante definitivamente em seus serviços de saúde o controle social - através da formação de conselho gestor ou conselho local de saúde, para tratar com mais transparência todos os problemas relativos ao hospital e seus usuários.

MOÇÃO Nº 09

Nós, delegados da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, queremos,  em todas as regiões, a implantação dos seguintes serviços públicos na área de Saúde Mental: Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Referência para Álcool e Drogas, Núcleos de Oficinas de Trabalho, Pensões Protegidas, Centros de Convivência e equipamentos intermediários para deficientes mentais.  Além desses equipamentos extra-hospitalares, deverá haver a criação de  leitos psiquiátricos nos Hospitais Gerais públicos (Mário Gatti  e Ouro Verde),  a ampliação dos leitos de curta permanência nos Hospitais Universitários, e a criação de unidades de desintoxicação para álcool e drogas nos Hospitais Públicos e Universitários.  Esse investimento, realizado no prazo de um ano, permitirá que Campinas não precise mais de leitos em hospitais psiquiátricos, livrando-nos dessa forma de exclusão social.

MOÇÃO Nº 10

Às portas do século XXI,  ainda deparamos com situações de exclusão de segmentos da sociedade.  Dentre os excluídos encontramos os pacientes de hanseníase e ex-pacientes portadores de seqüelas.  Esta Conferência, onde o setor saúde e outros setores da sociedade se reúnem para discutir diretrizes políticas para a área da  saúde, consideramos o momento privilegiado para serem  colocados anseios e expectativas dos profissionais de saúde que trabalham com pacientes portadores deste agravo.

É sabido que a hanseníase, doença secular e bíblica, é uma das mais estigmatizantes, e por  ocorrer mais freqüentemente em pessoas de menor poder de pressão social, menos acesso a informação, educação, trabalho, consumo, é menos contemplada quando se pensa em assistência e prevenção.

É sabido, também, que a política nacional para o controle da hanseníase, enfoca, exclusivamente, o tratamento medicamentoso, sem contemplar  a prevenção de incapacidades e reabilitação, colocando que estas ações são de competência do poder municipal.

É  sabido, ainda, principalmente por parte dos profissionais da área de hanseníase, que o investimento na prevenção e reabilitação é de custo insignificante quando comparado ao ganho social e individual, no sentido da reintegração do paciente sequelado, mantendo ou devolvendo ao indivíduo condições dele exercer sua plena cidadania.

Assim,  nós trabalhadores da área de hanseníase, reivindicamos que a Secretaria Municipal de Saúde garanta:

- o atendimento integral aos portadores de hanseníase, com prevenção de incapacidades e reabilitação;

- a equipe multidisciplinar (assistente social, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, psicólogo e médico),  com investimento em formação técnica adequada para o desenvolvimento das ações;

- a retaguarda hospitalar  necessária quando de intercorrências que demandem este tipo de atendimento (como reações, cirurgias reparadoras);

- o fornecimento de próteses, órteses e calçados ortopédicos;

- a capacitação do profissional de saúde em geral para suspeição da doença, para com isso atuar precocemente no diagnóstico, prevenindo a instalação de sequelas;

- a ampla discussão com a sociedade em geral através da mídia, escolas, instituições afins, com produção de material informativo/educativo.

MOÇÃO Nº 11

Nós, delegados da 4ª Conferência  Municipal de Saúde, apresentamos moção reiterando que todo e qualquer Projeto de Lei ou congênere que venha a ser apresentado para a regulamentação dos Convênios Médicos e Seguros-Saúde seja submetido a prévia apreciação e discussão pelo Conselho Nacional de Saúde.