A legislação relativa aos(às) conselheiros(as) locais e distritais em Campinas não proíbe explicitamente a reeleição por mais de dois mandatos consecutivos. Sem esta limitação da permanência por muito tempo de conselheiros(as) nessa posição, sinalizamos contrariamente à renovação de lideranças para dar continuidade à luta Em Defesa do SUS, o que não é desejável para a luta pelo direito à Saúde e pela democracia realizada há mais de 30 anos pelo controle social no Brasil.
Usuária votando na eleição do Conselho Local de Saúde do Centro de Saúde Anchieta
Por isso o Conselho Municipal de Saúde de Campinas aprovou estas recomendações às Comissões Eleitorais Distritais para que tal prática de reeleições sucessivas de conselheiros(as) seja coibida e desestimulada entre candidatos(as) que se apresentarem para concorrer aos processos eleitorais em andamento e futuros, enquanto tal formulação não seja corrigida em lei, estimulando que todas as iniciativas devam ser tomadas para que haja renovação dos(as) cidadãos(ãs) que se candidatarem, fortalecendo a democracia e o controle social no SUS.