As Ouvidorias públicas são instituições previstas em lei que ampliam a capacidade do cidadão fazer as suas relações com o Estado mais significativas e estratégicas ao facilitar a fiscalização sobre os serviços públicos. Em Campinas, a Saúde é a política pública com mais usuários na cidade e tem especificidades complexas, que justificam Ouvidoria exclusiva, integrada e em apoio à este Conselho.
São suas atribuições acolher sugestões, reclamações, solicitações, denúncias e elogios dos cidadãos e, posteriormente encaminhá-las aos órgãos gestores responsáveis.
Tais demandas, transformadas em dados e posteriormente em informações, dão subsídios para formulação estratégica das políticas públicas, contribuindo para definição de objetivos, metas e indicadores.
- Quando autônomas e independentes, são mais um canal de participação popular e, integradas aos conselhos e conferências, podem lhes fornecer dados e informações com potência para que possam atuar com mais segurança e propriedade no controle social da política de Saúde.
Em 2003 foi criada a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde e, no âmbito dela, o Departamento de Ouvidoria-geral do SUS.
O Ministério da Saúde recomenda que sejam implantadas ouvidorias específicas da Saúde nos âmbitos estaduais e municipais.
A 13ª. Conferência Nacional de Saúde em 2008 deliberou pela necessidade de viabilizar ouvidorias da saúde nos estados e municípios, estabelecendo a necessária integração delas com os respectivos conselhos.
Em Campinas, a Saúde é a política pública com mais usuários na cidade e tem especificidades complexas, que justificam Ouvidoria exclusiva, integrada e em apoio à este Conselho.
Atualmente o Conselho atua em meio à extrema falta de pessoal, de metodologia adequada para este tipo de necessidade e de infraestrutura que inviabiliza um trabalho profissional desse porte, sendo que conselheiros são voluntários e o órgão conta com apenas uma profissional lotada.
Por estes motivos o Conselho Municipal de Saúde de Campinas RECOMENDOU em seu pleno de 27.07.2022 à gestão da Saúde municipal:
- a implantação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de uma ouvidoria específica para acolher as demandas, queixas, reclamações, sugestões e elogios dos usuários do SUS local;
- que este órgão, implantado como mais um dispositivo de controle social, deve trabalhar integrado a este Conselho, com autonomia e independência em relação à gestão da Secretaria e da Prefeitura de Campinas;
- seu(sua) coordenador(a) deve ser escolhido(a) com isenção e para tal deve contar com a participação do Conselho Municipal de Saúde neste processo de seleção;
- como método de trabalho a Ouvidoria deve se utilizar de telefones gratuitos, e-mail próprio, formas de interação por internet e redes sociais institucionais para atendimento aos usuários, caixas de sugestões nas unidades de saúde de acesso exclusivo por profissionais da ouvidoria, visitas itinerantes aos serviços, entre outras ferramentas e métodos;
- tais dados devem ser processados por profissionais competentes, transformados em informações e análises de forma que, ao serem encaminhadas aos gestores e ao Conselho Municipal, possam subsidiar diretrizes, metas e indicadores para a política pública de Saúde;
- estas informações coletadas deverão ser armazenadas em bancos de dados que possam ser acionados desde que obedeçam à Lei de Proteção de Dados;
- necessário contar com infraestrutura adequada, bem como pessoal capacitado em coleta e manejo de bancos de dados e informações e produção de relatórios, que possam contar sempre com educação continuada e permanente para aprimoramento de sua atuação.