Conselho aprova Resolução que dispõe sobre manutenção de mandato de conselheiros(as) municipais que justificam suas ausências nas reuniões do pleno ordinárias, independentemente do percentual destas justificativas conforme Regimento

Neste momento de profundos impactos da pandemia de Covid-19 sobre a vida pessoal de vários(as) conselheiros(as) municipais que alteraram suas rotinas pessoais, foi suspenso o limite de 30% para justificativas de ausência para perda de mandato

pleno 24.08.22Sem a viabilização de reuniões híbridas, tais impactos que impuseram dificuldades aos conselheiros(as) em comparecer às reuniões presenciais, retomadas a partir de abril de 2022, estavam impedindo que estes(as) conselheiros(as) frequentassem nossos plenos ordinários e extraordinários. Dessa forma, estes(as) conselheiros(as) justificaram suas ausências, mas regimentalmente existe um limite de 30% para tais justificativas, limite este superado por muitos(as) destes(as) conselheiros(as) no decorrer de seu mandato. 

Diante disso, a Secretaria Executiva do Conselho avaliou que seria necessário reconhecer o desejo e empenho manifestado por estes(as) conselheiros(as) com interesse em participar das reuniões, mas que estavam impedidos, enquanto não se viabilizava a forma híbrida de presença. Por outro lado, verificou-se também a existência de alguns(as) conselheiros(as) que abandonaram o mandato, deixando de se comunicar com esta Secretaria Executiva, não justificando suas ausências, apesar de reiteradas solicitações por diversos meios de comunicação.

Neste sentido, o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, RESOLVEU:

  1. A validação excepcional de todas as justificativas apresentadas pelos(as) conselheiros(as), estabelecendo como critério para este mandato, impactado diretamente pelo contexto adverso da pandemia, da crise econômica e do desmonte das políticas públicas, independentemente do limite de 30% de ausências justificadas como estabelecido no regimento interno deste CMS;
  1. O cumprimento da determinação de efetivação do desligamento daqueles(as) conselheiros(as) que excederam o número de faltas regulamentares e deixaram de cumprir com a obrigação de comunicar à esta Secretaria Executiva as justificativas para suas ausências, deixando patente o abandono injustificado de seus mandatos.

 

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