Neste momento de profundos impactos da pandemia de Covid-19 sobre a vida pessoal de vários(as) conselheiros(as) municipais que alteraram suas rotinas pessoais, foi suspenso o limite de 30% para justificativas de ausência para perda de mandato
Sem a viabilização de reuniões híbridas, tais impactos que impuseram dificuldades aos conselheiros(as) em comparecer às reuniões presenciais, retomadas a partir de abril de 2022, estavam impedindo que estes(as) conselheiros(as) frequentassem nossos plenos ordinários e extraordinários. Dessa forma, estes(as) conselheiros(as) justificaram suas ausências, mas regimentalmente existe um limite de 30% para tais justificativas, limite este superado por muitos(as) destes(as) conselheiros(as) no decorrer de seu mandato.
Diante disso, a Secretaria Executiva do Conselho avaliou que seria necessário reconhecer o desejo e empenho manifestado por estes(as) conselheiros(as) com interesse em participar das reuniões, mas que estavam impedidos, enquanto não se viabilizava a forma híbrida de presença. Por outro lado, verificou-se também a existência de alguns(as) conselheiros(as) que abandonaram o mandato, deixando de se comunicar com esta Secretaria Executiva, não justificando suas ausências, apesar de reiteradas solicitações por diversos meios de comunicação.
Neste sentido, o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, RESOLVEU:
- A validação excepcional de todas as justificativas apresentadas pelos(as) conselheiros(as), estabelecendo como critério para este mandato, impactado diretamente pelo contexto adverso da pandemia, da crise econômica e do desmonte das políticas públicas, independentemente do limite de 30% de ausências justificadas como estabelecido no regimento interno deste CMS;
- O cumprimento da determinação de efetivação do desligamento daqueles(as) conselheiros(as) que excederam o número de faltas regulamentares e deixaram de cumprir com a obrigação de comunicar à esta Secretaria Executiva as justificativas para suas ausências, deixando patente o abandono injustificado de seus mandatos.