As frequentes queixas de cidadãs e cidadãos de Campinas sobre o cuidado prestado nos Centros de Saúde (CS) do município e a situação apontada no recente levantamento realizado em 18 CS da cidade pelo Conselho, em que muitas dificuldades foram encontradas, especialmente a falta de acesso, humanização e profissionais para atender, foram a base do debate para que essa Resolução fosse aprovada por aclamação
Há uma grande insatisfação e baixa legitimidade da atenção primária em Campinas traduzidos na dificuldade de acesso e na pouca humanização do sistema. Essa afirmação pode ser evidenciada pelo número de CS considerados regular segundo os usuários entrevistados (10 em 18 unidades pesquisadas); e, ainda, 28,5% dos pacientes desejariam mudar de Centro de Saúde com a esperança de que em outro teria seus problemas resolvidos (outros 11,5% preferiram não responder, o que pode ser interpretado como insatisfação também).
Outros achados do levantamento apontam para:
- dificuldade de atenção para o acolhimento da demanda espontânea no dia, obrigando os pacientes a buscar serviços de pronto-atendimento;
- agendamentos de consultas com critérios diferentes de uma unidade para outra (às vezes uma vez por mês, outras vezes, uma vez por semana e, mesmo quando feito diariamente, em muitas unidades é feito em um período do dia), dificultando a vida do paciente;
- recepções, que em grande medida, não dão as informações da melhor maneira ou que ficam sem pessoal parte do período de funcionamento da unidade, trazendo muita insatisfação com esse setor;
- parte dos trabalhadores (as), ainda que uma minoria, mantém relação autoritária com usuários (as), nem sempre tratando-os (as) com respeito e educação;
- falta de pessoal, particularmente de médicos e pessoal de farmácia;
- falta de medicamentos ou dificuldade para obtê-los por encontrarem as farmácias fechadas.
Essas queixas e insatisfações são antigas, já detectadas em trabalho de pesquisa realizado também por conselheiros há 5 anos.
Dessa forma a Resolução lista as seguintes medidas que a Secretaria deve tomar para equacionar a situação:
- Ampliar no mais curto prazo a cobertura de Saúde da Família na cidade, atingindo a meta de 75% com 100% de cobertura nas regiões mais vulneráveis da cidade;
- Garantir que, no mais curto prazo, uma equipe não atenda mais que 3500 pessoas, considerando ser esse o número adequado para garantir acesso e possibilidade de uma atenção de qualidade;
- Garantir condições de trabalho adequadas e desenvolver mecanismos que aumentem a satisfação do profissional de saúde, elementos importantes no cuidado do paciente;
- Incluir no seu planejamento e das unidades, com participação do CMS, dos Conselhos Locais de Saúde e trabalhadores de cada unidade, o diagnóstico das situações de restrições do acesso e ações para reduzi-las, mesmo nas condições atuais;
- Nesse diagnóstico e planejamento faz-se necessário ampliar a discussão sobre acesso avançado e uso de teleatendimentos como dispositivos para melhorar o cuidado do paciente com queixa aguda ou que busque o serviço em demanda espontânea;
- Incluir também no planejamento, sempre com a participação dos (as) usuários (as), formas de ampliar o agendamento de consultas, garantindo-o diariamente e evitando-se filas na madrugada;
- Melhorar a comunicação com os (as) usuários (as) para que possam compreender a clínica da enfermagem e que não é para substituir médicos, mas parte essencial do cuidado;
- Garantir as melhores práticas de planejamento para que não faltem medicamentos, sejam efetivadas manutenção ágil de equipamentos e reformas e obras de unidades com o mínimo de restrição de acesso para os pacientes;
- Viabilizar os melhores mecanismos de integração entre a atenção primária e serviços de pronto atendimento, tais como reuniões periódicas dos gestores e representantes de trabalhadores de ambas as redes, inclusão desta pauta nas reuniões dos conselhos distritais de saúde para que sejam pactuadas as medidas a serem adotadas em cada região, estabelecer melhores mecanismos de referência e contrarreferência dos pacientes entre os serviços, desenvolver política de comunicação e orientação dos usuários de quando e como usar uma ou outra rede, entre outras medidas.
Acesse o texto Resolução na íntegra aqui
Esta Resolução deverá ser publicada dentro de 30 dias no Diário Oficial do Município, conforme estabelece a lei.